Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo

GAL Sotavento do Algarve

GAL Sotavento do Algarve

Submissão de candidaturas até 31/12/2024.

 

Objetivos

Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável;

Descarbonizar a economia, promover as energias renováveis e autonomia energética, combater a poluição, proteger e restaurar os ecossistemas e promover a saúde e o bem-estar das populações costeiras e ribeirinhas;

Apostar na garantia da sustentabilidade e na segurança alimentar;

Estimular o conhecimento científico, desenvolvimento tecnológico, inovação azul e incrementar a educação, a formação, a cultura e a literacia do oceano.

 

Beneficiários

Qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.

 

Área geográfica abrangida

Concelho de Alcoutim: União das freguesias de Alcoutim e Pereiro

Concelho de Castro Marim: Altura, Azinhal, Castro Marim, Odeleite

Concelho de Faro: Montenegro e União das freguesias de Faro (Sé e São Pedro)

Concelho de Loulé: Almancil e Quarteira

Concelho de Olhão: Olhão, Pechão, Quelfes e União das freguesias de Moncarapacho e Fuseta

Concelho de Tavira: Santa Luzia, União das freguesias de Conceição e Cabanas de Tavira, União das freguesias de Luz de Tavira e Santo Estêvão e União das freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago)

Concelho de Vila Real de Santo António: Monte Gordo, Vila Nova de Cacela e Vila Real de Santo António

 

Despesas elegíveis

  • Construção, modernização ou adaptação de edifícios, instalações e infraestruturas;
  • Intervenções de recuperação de habitats e de reposição das condições naturais em ambiente marinho ou interior;
  • Aquisição ou adaptação de máquinas e equipamentos;
  • Equipamentos informáticos, incluindo software;
  • Equipamentos de produção e distribuição de energia para autoconsumo a partir de fontes renováveis;
  • Aquisição ou adaptação de embarcações que incentivem o uso de energias renováveis;
  • Aluguer de embarcações para realização de ações de formação ou recolha de dados no âmbito de investigação;
  • Aquisição de equipamentos para desportos náuticos;
  • Aquisição de veículos aprovados e certificados, nos termos do Acordo Internacional de Transporte de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida, para transporte de produtos da pesca e da aquicultura em estado refrigerado, e aquisição de veículos comerciais ligeiros de emissões nulas equipados com contentores isotérmicos para transporte e armazenamento de pescado com instalação de sistema de frio;
  • Aquisição de equipamentos de movimentação interna (reboques, semirreboques, empilhadores, tratores);
  • Conceção e produção de materiais de divulgação e sinalética;
  • Aquisição, elaboração e reprodução de materiais didáticos e equipamentos;
  • Criação de sítios web, plataformas e aplicações, incluindo domínio e alojamento (max.12 meses);
  • Registo ou aquisição de propriedade industrial ou intelectual;
  • Estudos, projetos, consultorias especializadas, mentoria, assessorias técnicas, certificações;
  • Aquisição de bens ou serviços de educação, formação profissional, qualificação, capacitação, literacia e sensibilização;
  • Aluguer de espaços e equipamentos relacionados com a organização de eventos ou de ações de formação.

 

 

Taxa de apoio (fundo perdido)

A taxa de apoio público no financiamento das operações apresentadas ao abrigo do presente aviso é 50% das despesas elegíveis, podendo, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo ser de até 100%, nas seguintes situações:

  • 60 % em operações realizadas por organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos;
  • 75 % em operações:
    • Que facilitem a comercialização das capturas indesejadas desembarcadas de unidades populacionais comerciais;
    • Executadas por organizações de produtores ou associações de organizações de produtores;
  • 100 % em operações:
    • Que se relacionem com a pequena pesca costeira;
    • Em que o beneficiário seja um organismo público; ou
    • Que sejam de interesse coletivo, tenham um beneficiário coletivo ou tenham características inovadoras, se for caso disso, a nível local, e assegurem o acesso público aos seus resultados.

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