Submissão de candidaturas até 31/12/2024.
Objetivos
Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável;
Descarbonizar a economia, promover as energias renováveis e autonomia energética, combater a poluição, proteger e restaurar os ecossistemas e promover a saúde e o bem-estar das populações costeiras e ribeirinhas;
Apostar na garantia da sustentabilidade e na segurança alimentar;
Estimular o conhecimento científico, desenvolvimento tecnológico, inovação azul e incrementar a educação, a formação, a cultura e a literacia do oceano.
Beneficiários
Qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.
Área geográfica abrangida
Concelho de Alcoutim: União das freguesias de Alcoutim e Pereiro
Concelho de Castro Marim: Altura, Azinhal, Castro Marim, Odeleite
Concelho de Faro: Montenegro e União das freguesias de Faro (Sé e São Pedro)
Concelho de Loulé: Almancil e Quarteira
Concelho de Olhão: Olhão, Pechão, Quelfes e União das freguesias de Moncarapacho e Fuseta
Concelho de Tavira: Santa Luzia, União das freguesias de Conceição e Cabanas de Tavira, União das freguesias de Luz de Tavira e Santo Estêvão e União das freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago)
Concelho de Vila Real de Santo António: Monte Gordo, Vila Nova de Cacela e Vila Real de Santo António
Despesas elegíveis
- Construção, modernização ou adaptação de edifícios, instalações e infraestruturas;
- Intervenções de recuperação de habitats e de reposição das condições naturais em ambiente marinho ou interior;
- Aquisição ou adaptação de máquinas e equipamentos;
- Equipamentos informáticos, incluindo software;
- Equipamentos de produção e distribuição de energia para autoconsumo a partir de fontes renováveis;
- Aquisição ou adaptação de embarcações que incentivem o uso de energias renováveis;
- Aluguer de embarcações para realização de ações de formação ou recolha de dados no âmbito de investigação;
- Aquisição de equipamentos para desportos náuticos;
- Aquisição de veículos aprovados e certificados, nos termos do Acordo Internacional de Transporte de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida, para transporte de produtos da pesca e da aquicultura em estado refrigerado, e aquisição de veículos comerciais ligeiros de emissões nulas equipados com contentores isotérmicos para transporte e armazenamento de pescado com instalação de sistema de frio;
- Aquisição de equipamentos de movimentação interna (reboques, semirreboques, empilhadores, tratores);
- Conceção e produção de materiais de divulgação e sinalética;
- Aquisição, elaboração e reprodução de materiais didáticos e equipamentos;
- Criação de sítios web, plataformas e aplicações, incluindo domínio e alojamento (max.12 meses);
- Registo ou aquisição de propriedade industrial ou intelectual;
- Estudos, projetos, consultorias especializadas, mentoria, assessorias técnicas, certificações;
- Aquisição de bens ou serviços de educação, formação profissional, qualificação, capacitação, literacia e sensibilização;
- Aluguer de espaços e equipamentos relacionados com a organização de eventos ou de ações de formação.
Taxa de apoio (fundo perdido)
A taxa de apoio público no financiamento das operações apresentadas ao abrigo do presente aviso é 50% das despesas elegíveis, podendo, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo ser de até 100%, nas seguintes situações:
- 60 % em operações realizadas por organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos;
- 75 % em operações:
- Que facilitem a comercialização das capturas indesejadas desembarcadas de unidades populacionais comerciais;
- Executadas por organizações de produtores ou associações de organizações de produtores;
- 100 % em operações:
- Que se relacionem com a pequena pesca costeira;
- Em que o beneficiário seja um organismo público; ou
- Que sejam de interesse coletivo, tenham um beneficiário coletivo ou tenham características inovadoras, se for caso disso, a nível local, e assegurem o acesso público aos seus resultados.