Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo

Indústria 4.0

O PRR apoia projetos de investigação industrial, desenvolvimento experimental e de inovação organizacional e de processos, que se materializem em investimentos na implementação integrada de soluções tecnológicas de indústria 4.0.

A medida visa apoiar projetos de investimento que demonstrem a aplicação de tecnologias digitais avançadas na transformação de processos ou operações industriais pré-existentes, que se enquadrem, pelo menos, num dos seguintes domínios de ação:

  1. Transição digital dos processos operacionais, incluindo a produção e a gestão e o planeamento logísticos.
  2. Soluções para armazenamento, gestão e tratamento avançados de dados.
  3. Soluções de inteligência artificial aplicadas ao processo de produção.
  4. Representações digitais e modelização virtual (gémeos digitais), simulação e modelização industrial.
  1. Esboço e fabrico aditivo.
  2. Projetos de realidade aumentada, realidade virtual e visão artificial aplicados aos processos.

  1. Robótica colaborativa e cognitiva, interface homem-máquina, sistemas de ciberfísica.
  2. Sensores e eletrónica avançada, Internet das coisas, soluções de computação em nuvem e periférica.
  3. Infraestruturas de rede, comunicação e computação avançada associadas a processos.
  4. Software inovador, interoperabilidade dos sistemas.

Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, categorias B – Indústria extrativas e C- Indústrias transformadoras, da Classificação portuguesa das atividades económicas, revisão 3.

Limiares mínimos e máximos de despesa elegível, de 70.000€ e 500.000€.

Apoio até 200 mil euros por empresa única, durante um período de 3 exercícios financeiros, ao abrigo do “Regime de Minimis” estabelecido no Regulamento (UE) n.º 1407/2013.

  • Aquisição de equipamentos e componentes;
  • Aquisição de software, incluindo os custos iniciais de subscrição de Software as a Service durante 12 meses;
  • Aquisição de serviços de consultoria e engenharia essenciais à integração das soluções;
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podem exceder 2.500 euros.

De 55% a 85% a Fundo Perdido.

Duração máxima de 18 meses.

PRR

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