Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo

Inovação Produtiva – Candidaturas Abertas Portugal 2030

Inovação Produtiva

Ontem abriu o primeiro aviso do Portugal 2030, o SI Inovação Produtiva, com 400 milhões de euros a concurso, compreendendo quatro fases de candidatura, sendo as duas primeiras exclusivas, para efeitos de decisão, para as empresas que apresentaram um registo de pedido de auxílio. O concurso divide-se em 2 avisos, um específico para territórios de baixa densidade de acordo com o definido pela CIC Portugal 2020 com 125 milhões de euros e outro para as restantes regiões de Portugal Continental com 275 milhões de euros.

 

Objetivo

Destina-se a projetos que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado. É dado um claro enfoque a operações que se proponham produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis (exportadores), no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado, contribuindo para reforçar a orientação exportadora e a competitividade externa da economia portuguesa.

 

Tipologia de Projetos

  • A criação de um novo estabelecimento;
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  • Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

 

Natureza dos Beneficiários

Micro, pequenas e médias empresas de qualquer natureza jurídica com contabilidade organizada.

 

Área geográfica

Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo* e Algarve

*No Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo.

 

Principais condições de acesso

  • Contribuir para os objetivos e prioridades do programa;
  • Apresentar uma despesa elegível mínima de 250 mil euros e máxima de 25 milhões euros;
  • Ter contabilidade organizada;
  • Demonstrar a viabilidade económico-financeira;
  • Assegurar as fontes de financiamento do projeto;
  • Realizar um mínimo de 25% com capitais próprios, até à data do primeiro pagamento;
  • Ter data de candidatura, ou de pedido de auxílio, anterior à data de início dos trabalhos;
  • Os projetos geridos pelo COMPETE, Norte 2020 e Centro 2020, devem cumprir o Indicador de Impacto do Investimento: despesa elegível / ativo fixo líquido do ano pré-projeto, cujo o valor tem de ser igual ou superior a 10%;
  • O projeto cumprir o princípio “Não Prejudicar Significativamente” (DNSH);
  • Executar os projetos de investimento durante 24 meses;
  • Apresentar uma autonomia financeira de 15% no ano pré-projeto (aplicável a empresas com histórico).

 

Despesas Elegíveis

  • Custos de aquisição de novas máquinas e equipamentos;
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
  • Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Despesas com TOC ou ROC até ao limite de 5.000€;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing; projetos e serviços de engenharia e arquitetura;
  • Estudos e relatórios relacionados com o Princípio “Não Prejudicar Significativamente” até ao limite de 15.000€;
  • Material circulante (veículos), apenas para projeto de turismo e se necessário, mas só se não forem movidos por combustíveis fósseis;

Nota: Despesas imateriais com o TOC, ROC, serviços de engenharia, estudos diagnósticos, auditorias, e estudos relacionados com o princípio “Não prejudicar significativamente”; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e engenharia, não podem exceder 20% total das despesas elegíveis da operação.

 

Apoio elegível para obras:

Obras – apenas para projetos de indústria e de turismo, e se devidamente justificado no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, não podendo exceder os seguintes limites:

  • NUTS II Norte, Centro, Lisboa e Alentejo:
    • 60% das despesas elegíveis totais – Projetos de Turismo *
    • 35% das despesas elegíveis totais – Projetos de Indústria**
  • NUTS Algarve:
    • 70% das despesas elegíveis totais – Projetos de Turismo*
    • 90% das despesas elegíveis totais – Projetos de Indústria**

 

* Divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da CAE Rev 3

** Divisões 05 a 33 da Classificação de Atividades Económicas Rev 3

 

Taxas de Apoio:

É obtida a partir da soma das seguintes parcelas, taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 40%:

a) Taxa Base:

i) 25% – médias empresas*

ii) 30% micro e pequenas empresas*

* Se as operações se localizarem nas Sub-Regiões NUT III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela a taxa base é de 30% para médias empresas e 35% para micro e pequenas empresas.

b) Majorações

i) Prioridade de políticas setoriais: 5% pelo cumprimento das seguintes prioridades até ao máximo de 10%

  • Contratação Coletiva de Trabalho, desde que a celebrado ou renovado há menos de 3 anos;
  • Indústria 4.0 – operações onde a transformação digital permite mudanças disruptivas no modelo de negócio;
  • Transição Climática – operações que contribuam para esses objetivos.

 ii) “Capitalização PME”: 5% a atribuir a projetos que financiem as operações maioritariamente com capitais próprios na componente privada.

 

Formas do apoio:

Incentivo não reembolsável (fundo perdido)

 

Período de Candidatura – Outros territórios e Baixa Densidade

03-05-2023 – abertura para todas as fases

  • Fase 1: encerramento a 02/06/2023 – exclusivamente para empresas que efetuaram o pedido de auxílio até 30/11/2022;
  • Fase 2: encerramento a 28/07/2023 – exclusivamente para empresas que efetuaram o pedido de auxílio
  • Fase 3: enceramento a 29/09/2023 – para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio
  • Fase 4: encerramento a 15/12/2023 – para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio

 

Notas: 

– As candidaturas poderão encerrar antes das datas definidas acima, através de comunicação prévia com uma antecedência mínima de 3 dias úteis;

 Nas fases 1, 2 e 3 são selecionadas as candidaturas que tenham uma pontuação igual ou superior a 4 pontos.

 

Dotação Orçamental

400 milhões de euros:

  • 125milhões para os Territórios de Interior;
  • 275 milhões de euros para os outros territórios.

 

Notas: 

– Existe uma dotação específica em ambos os avisos para o setor Cultura e Criativo (CAE 1814, 5811, 5813, 5821, 5911, 5912, 5913, 5914, 5920, 7111, 7410, 7420, 9001, 9002, 9003 e 9004).

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