Objetivo
Apoiar investimento produtivo em atividades inovadoras que se traduzam na produção de bens ou serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional. São suscetíveis de apoio soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado.
Operações Elegíveis
- Criação de um novo estabelecimento;
- Aumento da capacidade de um estabelecimento existente, devendo corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao pré-projeto;
- Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que o investimento elegível do projeto deve exceder, pelo menos, 200% do valor contabilísticos dos ativos reutilizados;
- Mudança fundamental do processo de produção global de um estabelecimento existente, sendo que o investimento elegível deve exceder a amortização e depreciação dos ativos associados ao processo a modernizar.
Empresas Elegíveis
PME: Micro, pequenas e médias empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, das regiões NORTE, CENTRO, LISBOA, ALENTEJO e ALGARVE.
Nota: Não são elegíveis operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo.
Principais Condições de Acesso
- Realizar um mínimo de 25%, até à data do primeiro pagamento, dos capitais próprios previstos no plano de financiamento da operação (capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital);
- Cumprir o seguinte Indicador de Impacto do Investimento: Despesa Elegível / Ativo Fixo Líquido do Pré-Projeto ≥ 10%;
- Ter uma autonomia financeira de 15%;
- Realizar um investimento mínimo de 300.000€ e máximo de 25.000.000€;
- Ter o projeto de arquitetura devidamente aprovado pelas entidades competentes.
Taxa de Financiamento
Taxa até 40% a fundo perdido, há exceção das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, em que esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.
Taxa Base:
- 30% para micro e pequenas empresas (45% apenas Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela).
- 25% para médias empresas (35% apenas Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela).
Majorações:
i) Prioridade de políticas setoriais: 5% pelo cumprimento das seguintes prioridades até ao máximo de 10%
-
- Indústria 4.0 – operações onde a transformação digital permite mudanças disruptivas no modelo de negócio: 5%
- Transição Climática – operações que contribuam para esses objetivos: 5%
ii) Criação de Emprego Qualificado:
. Entre 1 a 3 PT: 2%
. + de 4 PT: 5%
Nota: A majoração será de 5% quando se verifique a criação de 2 ou mis Postos de Trabalho qualificado no Alentejo.
iii) Capitalização PME: 5% a atribuir a projetos que financiem as operações maioritariamente com capitais próprios na componente privada.
Despesas elegíveis
- Obras – apenas para projetos de indústria com os seguintes limites:
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- 35% indústria, há exceção do Algarve que poderá chegar aos 90%;
- 60% turismo, há exceção do Algarve que poderá chegar aos 70%.
- Aquisição de novas máquinas e equipamentos;
- Equipamentos informáticos, incluindo software;
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
- Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- *Despesas com TOC ou ROC até ao limite de 5.000€;
- *Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias;
- *Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», até ao limite de 15.000€;
- *Planos de marketing, projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.
- Material circulante (veículos), apenas para projeto de turismo e se necessário, mas só se não forem movidos por combustíveis fósseis.
Nota: *Estas despesas não podem exceder 20% total das despesas elegíveis da operação.
Atividades incluídas no setor da Indústria – Apoio Obras
Divisões 05 a 33 da Classificação de Atividades Económicas Rev 3 (CAE Rev 3).
Atividades incluídas no setor do Turismo – Apoio Obras
Divisões 55, com exceção do grupo 559 (Outros locais de Alojamento), 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da CAE Rev 3.
Indicadores de Avaliação
- N.º de Inovações de produto, processo, marketing ou organizacionais introduzidas na empresa;
- Criação de emprego na empresa;
- Criação de emprego qualificado (Licenciatura ou superior) na empresa;
- Aumento do Volume de Negócios na empresa apoiada;
- Aumento do Valor Acrescentado por trabalhador na empresa apoiada;
- Aumento da Intensidade Exportadora na empresa apoiada;
- Redução das emissões de GEE na empresa apoiada;
- Redução do consumo energético na empresa apoiada;
- Redução do consumo de água e/ou outros recursos na empresa apoiada.
Prazo Candidaturas – 2024
1.º Fase: 16-09-2024
2.º Fase: 30-12-2024