Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo

Inovação Produtiva – Portugal 2030

Inovação Produtiva – Portugal 2030

Objetivo

Apoiar investimento produtivo em atividades inovadoras que se traduzam na produção de bens ou serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional. São suscetíveis de apoio soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado.

 

Operações Elegíveis

  • Criação de um novo estabelecimento;
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento existente, devendo corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao pré-projeto;
  • Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que o investimento elegível do projeto deve exceder, pelo menos, 200% do valor contabilísticos dos ativos reutilizados;
  • Mudança fundamental do processo de produção global de um estabelecimento existente, sendo que o investimento elegível deve exceder a amortização e depreciação dos ativos associados ao processo a modernizar.

 

Empresas Elegíveis

PME: Micro, pequenas e médias empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, das regiões NORTE, CENTRO, LISBOA, ALENTEJO e ALGARVE.

Nota: Não são elegíveis operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo.

 

Principais Condições de Acesso

  • Realizar um mínimo de 25%, até à data do primeiro pagamento, dos capitais próprios previstos no plano de financiamento da operação (capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital);
  • Cumprir o seguinte Indicador de Impacto do Investimento: Despesa Elegível / Ativo Fixo Líquido do Pré-Projeto ≥ 10%;
  • Ter uma autonomia financeira de 15%;
  • Realizar um investimento mínimo de 300.000€ e máximo de 25.000.000€;
  • Ter o projeto de arquitetura devidamente aprovado pelas entidades competentes.

 

Taxa de Financiamento

Taxa até 40% a fundo perdido, há exceção das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, em que esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.

 

Taxa Base:

  • 30% para micro e pequenas empresas (45% apenas Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela).
  • 25% para médias empresas (35% apenas Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela).

 

Majorações:

i) Prioridade de políticas setoriais: 5% pelo cumprimento das seguintes prioridades até ao máximo de 10%

    • Indústria 4.0 – operações onde a transformação digital permite mudanças disruptivas no modelo de negócio: 5%
    • Transição Climática – operações que contribuam para esses objetivos: 5%

 

ii) Criação de Emprego Qualificado:

. Entre 1 a 3 PT: 2%

. + de 4 PT: 5%

Nota: A majoração será de 5% quando se verifique a criação de 2 ou mis Postos de Trabalho qualificado no Alentejo.

 

iii) Capitalização PME: 5% a atribuir a projetos que financiem as operações maioritariamente com capitais próprios na componente privada.

 

Despesas elegíveis

  • Obras – apenas para projetos de indústria com os seguintes limites:
    • 35% indústria, há exceção do Algarve que poderá chegar aos 90%;
    • 60% turismo, há exceção do Algarve que poderá chegar aos 70%.
  • Aquisição de novas máquinas e equipamentos;
  • Equipamentos informáticos, incluindo software;
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
  • Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • *Despesas com TOC ou ROC até ao limite de 5.000€;
  • *Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias;
  • *Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», até ao limite de 15.000€;
  • *Planos de marketing, projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.
  • Material circulante (veículos), apenas para projeto de turismo e se necessário, mas só se não forem movidos por combustíveis fósseis.

Nota: *Estas despesas não podem exceder 20% total das despesas elegíveis da operação.

 

Atividades incluídas no setor da Indústria – Apoio Obras

Divisões 05 a 33 da Classificação de Atividades Económicas Rev 3 (CAE Rev 3).

 

Atividades incluídas no setor do Turismo – Apoio Obras

Divisões 55, com exceção do grupo 559 (Outros locais de Alojamento), 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da CAE Rev 3.

 

Indicadores de Avaliação

  • N.º de Inovações de produto, processo, marketing ou organizacionais introduzidas na empresa;
  • Criação de emprego na empresa;
  • Criação de emprego qualificado (Licenciatura ou superior) na empresa;
  • Aumento do Volume de Negócios na empresa apoiada;
  • Aumento do Valor Acrescentado por trabalhador na empresa apoiada;
  • Aumento da Intensidade Exportadora na empresa apoiada;
  • Redução das emissões de GEE na empresa apoiada;
  • Redução do consumo energético na empresa apoiada;
  • Redução do consumo de água e/ou outros recursos na empresa apoiada.

 

Prazo Candidaturas – 2024

1.º Fase: 16-09-2024

2.º Fase: 30-12-2024

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