Objetivo
Operações que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado.
As operações a apoiar devem visar a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento. As operações podem, alternativa ou complementarmente, visar também a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais ou de marketing.
Operações Elegíveis
- Criação de um novo estabelecimento;
- Aumento da capacidade de um estabelecimento existente, devendo corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao pré-projeto;
- Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que o investimento elegível do projeto deve exceder, pelo menos, 200% do valor contabilísticos dos ativos reutilizados;
- Mudança fundamental do processo de produção global de um estabelecimento existente, sendo que o investimento elegível deve exceder a amortização e depreciação dos ativos associados ao processo a modernizar.
Empresas que se podem candidatar
Micro, Pequenas e Médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.
Nota: Não são elegíveis operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo.
Área Geográfica
NORTE, CENTRO, LISBOA, ALENTEJO e ALGARVE.
Principais Condições de Acesso
- Realizar um mínimo de 25%, até à data do primeiro pagamento, dos capitais próprios previstos no plano de financiamento da operação (capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital);
- Cumprir o seguinte Indicador de Impacto do Investimento: Despesa Elegível / Ativo Fixo Líquido do Pré-Projeto ≥ 10%;
- Ter uma autonomia financeira de 15%;
- Realizar um investimento mínimo de 300.000€ e máximo de 25.000.000€;
- Ter o projeto de arquitetura devidamente aprovado pelas entidades competentes.
Taxa de Financiamento
Taxa máxima de apoio até 40% a fundo perdido.
Despesas elegíveis
- Obras – apenas para projetos de indústria com os seguintes limites:
- 35% indústria, à exceção do Algarve que poderá chegar aos 90%;
- 60% turismo, à exceção do Algarve que poderá chegar aos 70%.
- Novas máquinas e equipamentos;
- Equipamentos informáticos, incluindo software;
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
- Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Despesas com TOC ou ROC até ao limite de 5.000€;
- Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias;
- Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», até ao limite de 15.000€;
- Planos de marketing, projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.
- Material circulante (veículos), apenas para projeto de turismo e se necessário, mas só se não forem movidos por combustíveis fósseis.
Atividades incluídas no setor da Indústria – Apoio Obras
Divisões 05 a 33 da Classificação de Atividades Económicas Rev 3 (CAE Rev 3).
Atividades incluídas no setor do Turismo – Apoio Obras
Divisões 55, com exceção do grupo 559 (Outros locais de Alojamento), 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da CAE Rev 3.
Indicadores de Avaliação
- N.º de Inovações de produto, processo, marketing ou organizacionais introduzidas na empresa;
- Criação de emprego na empresa;
- Criação de emprego qualificado (Licenciatura ou superior) na empresa;
- Aumento do Volume de Negócios na empresa apoiada;
- Aumento do Valor Acrescentado por trabalhador na empresa apoiada;
- Aumento da Intensidade Exportadora na empresa apoiada;
- Redução das emissões de GEE na empresa apoiada;
- Redução do consumo energético na empresa apoiada;
- Redução do consumo de água e/ou outros recursos na empresa apoiada.
Dotação Orçamental
- Territórios de Baixa Densidade: 171.000.000€.
- Outros Territórios: 254.000.000€
Período de Abertura das Candidaturas
De 30/04/2025 até 30/04/2026.