O que é o Sistema de Incentivos Inovação Produtiva?
O SICE Inovação Produtiva visa promover a inovação empresarial através do investimento em obras, equipamentos e tecnologias que se traduzam numa maior e mais eficiente capacidade produtiva.
Que empresas podem beneficiar dos incentivos Inovação Produtiva?
As PME (Micro, Pequenas e Medias Empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham desenvolver projetos de investimento que satisfaçam os objetivos previstos no âmbito da presente medida.
Podem concorrer empresas de qualquer atividade?
São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas com exceção das previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 4.º do REITD, que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para as regiões alvo ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral
Que tipologia de projetos de investimento estão suscetíveis de apoio?
- Criação de um novo estabelecimento;
- Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Qual é a principal diferença do financiamento deste programa do Portugal 2030 face ao Portugal 2020?
No anterior Quadro Comunitário Portugal 2020, os apoios da medida consistiam numa forma híbrida de financiamento, combinando duas componentes, sob a forma de incentivo não reembolsável (fundo perdido) e através de empréstimo bancário sem juros financiamento pelo Portugal 2020. Havendo na altura a possibilidade de as empresas prescindirem do empréstimo bancário e recorrerem apenas à componente a fundo perdido, beneficiando nesse caso de uma majoração na taxa de apoio de 5%.
Atualmente, o novo Quadro Comunitário, Portugal 2030, simplificou a natureza do financiamento, onde as empresas beneficiam apenas de um apoio sob a forma de incentivo (fundo perdido), com uma taxa de até 40%.
Qual o montante de apoio?
Taxa máxima de apoio é de 40% a fundo perdido, sendo constituída da seguinte forma:
- a) Taxa Base: 30% para micro e pequenas empresas e 25% para médias empresas;
- b) Majorações:
- Prioridade de políticas setoriais: 5% pelo cumprimento das seguintes prioridades até ao máximo de 10%
- Contratação Coletiva de Trabalho, desde que a celebrado ou renovado há menos de 3 anos;
- Indústria 4.0 – operações onde a transformação digital permite mudanças disruptivas no modelo de negócio;
- Transição Climática – operações que contribuam para esses objetivos.
- “Capitalização PME”: 5% a atribuir a projetos que financiem as operações maioritariamente com capitais próprios na componente privada.
Quais são as despesas elegíveis:
- Obras – apenas para projetos de indústria (limite de 35%) e turismo (limite 60%);
- Aquisição de novas máquinas e equipamentos;
- Equipamentos informáticos, incluindo software;
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
- Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- *Despesas com TOC ou ROC até ao limite de 5.000€;
- *Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing; projetos e serviços de engenharia e arquitetura;
- *Estudos e relatórios relacionados com o Princípio “Não Prejudicar Significativamente” até ao limite de 15.000€;
- Material circulante (veículos), apenas para projeto de turismo e se necessário, mas só se não forem movidos por combustíveis fósseis.
Nota: *estas despesas não podem exceder 20% total das despesas elegíveis da operação.
Esta medida apoia obras de construção de raiz?
Esta medida apoia obras de construção de edifícios, de remodelação e outras construções, mas apenas para empresas de indústria (Divisões 05 a 33 do CAE Rev 3) e de turismo (Divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da CAE Rev 3).
Para tal, estas despesas não podem exceder os seguintes limites:
- Norte, Centro, Lisboa e Alentejo:
- 60% das despesas elegíveis, no caso das operações do setor do turismo;
- 35% das despesas elegíveis, no caso das operações do setor da indústria
- Algarve:
- 70% das despesas elegíveis, no caso das operações do setor da indústria e turismo;
- 90% das despesas elegíveis, no caso das operações do setor da indústria que se enquadrem no âmbito da RIS 3 Regional e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.
Para concorrer é necessário que o projeto de arquitetura esteja aprovado?
Sim, uma das condições de acesso quando o projeto implica obras que careçam de licenciamento, é que o projeto de arquitetura, deva estar devidamente aprovado pelas entidades competentes antes das empresas concorrerem à medida Inovação Produtiva.
Que outros requisitos devem reunir os projetos?
Apresentamos a seguir as principais condições que as empresas devem cumprir para poderem concorrer à medida:
- Ter o projeto de arquitetura aprovada pelas entidades competes (quando aplicável);
- Ter a empresa legalmente constituída com regime de contabilidade organizada;
- Apresentar um investimento mínimo de 250 mil euros;
- Assegurar o investimento com 25% de capitais próprios;
- Apresentar o documento de aprovação do banco se precisar de recorrer a crédito;
- Ter o licenciamento industrial (aplicável a empresas com histórico);
- Ter uma autonomia financeira de 15% (aplicável a empresas com histórico);
- Ter a titularidade do espaço ou o poder legar para usufruir do espaço;
- Apostar na criação de emprego qualificado (nível 6 ou superior);
- Visar a exportação dos produtos e serviços;
- Apostar em equipamentos inovadores e eficientes no setor;
- Apostar em soluções de indústria 4.0 e que incorporem princípios de eficiência energética e economia circular.
- Apresentar / justificar uma estratégia sólida de internacionalização.
Contactem-nos para consultar todos os requisitos de acesso da medida.
Quando é que as empresas se podem concorrer?
Em 2024 a medida abrirá por fases, e estará a decorrer desde abril até dezembro.