Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo

Inovação Produtiva | Territórios do Interior

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Tipologia de Projetos

São suscetíveis de apoio os projetos de investimento inovadores, indutores de competitividade e geradores de emprego, que se proponham valorizar os territórios do interior e a desenvolver um investimento relacionados com as seguintes tipologias:

– A criação de um novo estabelecimento;

– O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 10% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto;

– Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados;

– A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

 

Territórios elegíveis

Regiões Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve em territórios classificadas de baixa densidade na deliberação da CIC Portugal 2020 em 12 de setembro de 2018.

 

Natureza dos Beneficiários

Empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

 

Despesas Elegíveis:

. Obras de construção de edifícios, remodelações e outras construções (despesa só aplicável ao setor do turismo e da indústria – ver CAE´s elegíveis abaixo);

. Custos de aquisição de novas máquinas e equipamentos;

. Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;

. Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;

. Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;

. Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;

. Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.

 

Taxas de Apoio

A taxa de financiamento é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 75%:

a) Taxa Base:

i) 15% – para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por empresas Não PME (grandes empresas);

ii) 35% – para médias empresas e 45% para micro e pequenas empresas.

b) Majorações:

i) “Baixa Densidade” – 10% para projetos localizados em territórios de baixa densidade;

ii) “Prioridades de políticas setoriais”:

5% para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros, que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;

5% para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros que desenvolvam o projeto em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática;

iii) “Criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas”: 5% a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados (qualificação igual ou superior ao nível 6), atribuída quando se verifique:

– Micro e pequena empresa: criação de 5 ou mais trabalhadores qualificados;

– Média empresa: criação de 10 ou mais trabalhadores qualificados;

– Grande empresa criação de 20 ou mais trabalhadores qualificados;

 iv) “Capitalização PME”: 5% a atribuir a projetos de PME que, prescindindo do empréstimo bancário (incentivo reembolsável), apresentem uma cobertura do investimento do projeto por capitais próprios, superior a 25%.

 

Formas e limite dos apoios

  • a) 50% do valor total através de incentivo não reembolsável (fundo perdido), a atribuir no âmbito do SI Inovação; 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020 (a Linha Capitalizar Mais).
  • b) No caso de projetos de Não PME (grandes empresas) ou de projetos com investimento elegível igual ou superior a 15 milhões de euros, a totalidade do apoio será atribuído através de um incentivo não reembolsável (fundo perdido) no âmbito do SI Inovação.

 

Nota: Os projetos dos setores de turismo e da indústria podem incluir como despesas elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.

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