Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo

Inovação Produtiva

O Portugal 2030 apoia operações que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado.

Inovação Produtiva:

Projetos de Indústria e de Turismo

Projetos que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado. É dado um claro enfoque a operações que se proponham produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis (exportadores), no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado, contribuindo para reforçar a orientação exportadora e a competitividade externa da economia portuguesa.

Micro, pequenas e médias empresas de qualquer natureza jurídica com contabilidade organizada.

  • Dispor de contabilidade organizada;
  • Estar legalmente habilitados e licenciados para desenvolver a atividade;
  • Apresentar uma despesa elegível mínima de 300 mil euros e máxima de 25 milhões euros;
  • Demonstrar viabilidade económico-financeira;
  • Realizar, até à data do primeiro pagamento, pelo menos 25% do investimento total com capitais próprios;
  • Apresentar um rácio de autonomia financeira não inferior a 15% no ano pré-projeto (aplicável a empresas com histórico);
  • Ter data de candidatura, ou de pedido de auxílio, anterior à data de início dos trabalhos;
  • Ter o projeto de arquitetura devidamente aprovado pelas entidades competentes;
  • Cumprir o seguinte Indicador de Impacto do Investimento: Despesa Elegível / Ativo Fixo Líquido do Pré-Projeto ≥ 10%.
  • Custos de aquisição de novas máquinas e equipamentos;
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
  • Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Despesas com TOC ou ROC até ao limite de 5.000€;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos e serviços de   engenharia e arquitetura;
  • Estudos e relatórios relacionados com o Princípio “Não Prejudicar Significativamente” até ao limite de 15.000€;
  • Material circulante (veículos), apenas para projeto de turismo e se necessário, mas só se não forem movidos por combustíveis fósseis.

Nota: Despesas imateriais com o TOC, ROC, serviços de engenharia, estudos diagnósticos, auditorias, e estudos relacionados com o princípio “Não prejudicar significativamente”; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e engenharia, não podem exceder 20% total das despesas elegíveis da operação.

 

Apenas são elegíveis, para projetos de indústria e de turismo, e se devidamente justificado no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, não podendo exceder os seguintes limites:

  • NUTS II Norte, Centro, Lisboa e Alentejo:
    • 60% das despesas elegíveis totais – Projetos de Turismo *
    • 35% das despesas elegíveis totais – Projetos de Indústria**
  • NUTS Algarve:
    • 70% das despesas elegíveis totais – Projetos de Turismo*
    • 90% das despesas elegíveis totais – Projetos de Indústria**

* Divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da CAE Rev 3

** Divisões 05 a 33 da Classificação de Atividades Económicas Rev 3

 

Territórios de Baixa densidade

Natureza do Incentivo: Subvenção não reembolsável (Fundo Perdido).

Taxa de apoio:

    • até 50% Micro e Pequenas Empresas;
    • até 40% Médias Empresas.

Nota: Para as NUTS III do Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela a taxa de apoio máxima é até 60% a fundo perdido.

 

Restantes Territórios

Natureza do Incentivo: Subvenção não reembolsável (fundo perdido), conjugada com a modalidade de instrumento financeiro (linha de crédito financiado por fundos europeus).

Taxa de apoio:

    • até 50% Micro e Pequenas Empresas;
    • até 40% Médias Empresas.

Executar os projetos de investimento até um prazo máximo de 24 meses.

Descarregue aqui o Boletim Informativo com toda a informação sobre este incentivo.

PORTUGAL 2030

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