Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo
O Portugal 2030 apoia operações que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado.
Projetos de Indústria e de Turismo
Projetos que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado. É dado um claro enfoque a operações que se proponham produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis (exportadores), no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado, contribuindo para reforçar a orientação exportadora e a competitividade externa da economia portuguesa.
Micro, pequenas e médias empresas de qualquer natureza jurídica com contabilidade organizada.
Nota: Despesas imateriais com o TOC, ROC, serviços de engenharia, estudos diagnósticos, auditorias, e estudos relacionados com o princípio “Não prejudicar significativamente”; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e engenharia, não podem exceder 20% total das despesas elegíveis da operação.
Apenas são elegíveis, para projetos de indústria e de turismo, e se devidamente justificado no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, não podendo exceder os seguintes limites:
* Divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da CAE Rev 3
** Divisões 05 a 33 da Classificação de Atividades Económicas Rev 3
Territórios de Baixa densidade
Natureza do Incentivo: Subvenção não reembolsável (Fundo Perdido).
Taxa de apoio:
Nota: Para as NUTS III do Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela a taxa de apoio máxima é até 60% a fundo perdido.
Restantes Territórios
Natureza do Incentivo: Subvenção não reembolsável (fundo perdido), conjugada com a modalidade de instrumento financeiro (linha de crédito financiado por fundos europeus).
Taxa de apoio:
Executar os projetos de investimento até um prazo máximo de 24 meses.
Descarregue aqui o Boletim Informativo com toda a informação sobre este incentivo.
Candidaturas abertas de setembro a dezembro de 2026.
Candidaturas de Janeiro a setembro de 2026.
Candidaturas de Janeiro a setembro de 2026.
Abertura dos Avisos 2026 por Região (Norte, Centro, Alentejo e Algarve)