Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo
Estimular a internacionalização das empresas nacionais da pesca, da aquicultura e da transformação e comercialização de pescado, promovendo, desta forma, a resiliência e competitividade do sector e reduzindo a dependência das importações de produtos da pesca.
Encontrar novos mercados e melhorar as condições de colocação no mercado dos produtos provenientes da pesca e da aquicultura;
Promover a qualidade e o valor acrescentado dos produtos;
Realizar estudos de mercado e estudos sobre a dependência da União Europeia em matéria de importações;
Contribuir para a rastreabilidade dos produtos da pesca ou da aquicultura, incluindo a possibilidade de desenvolvimento de um rótulo ecológico ao nível da União;
Realizar campanhas regionais, nacionais ou transnacionais de comunicação e promoção, a fim de sensibilizar o público para os produtos da pesca e da aquicultura sustentáveis
Participação em feiras, salões e exposições com vista à promoção dos produtos da pesca e da aquicultura, desde que não digam respeito a ações coletivas para a internacionalização, desenvolvidas por associações empresariais.
Empresas dos setores da pesca ou da aquicultura e micro, pequenas e médias empresas da transformação e comercialização de pescado;
Pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos;
Organismos públicos.
Publicação de livros, diretórios, brochuras e desdobráveis;
Despesas com agências de publicidade ou outros prestadores de serviços diretamente envolvidos na preparação e realização das ações;
Compra ou locação de espaços mediáticos, nomeadamente em feiras, salões e exposições, bem como de equipamentos indispensáveis à concretização da operação;
Criação de slogans, rótulos ou outro material de promoção necessário à realização da operação;
Pessoal contratado, externo ao beneficiário, locação de instalações e de veículos necessários à operação;
Custos com deslocações e estadas;
Auditorias de qualidade e de sistemas;
Realização de estudos de mercado;
Estudos técnicos ou económicos necessários ao arranque da operação ou estudos de conceção, de diagnóstico, de acompanhamento e de avaliação;
Aquisição de meios de acondicionamento e embalagem reutilizáveis e de materiais de rotulagem e etiquetagem.
Incentivo não reembolsável.
Até 50 % das despesas elegíveis, para Empresas;
Até 60 % das despesas elegíveis, para Entidades coletivas de direito privado sem fins lucrativos;
Até 100 % das despesas elegíveis, para Organismos públicos.
Candidaturas abertas.
Submissão de candidaturas até 15/10/2024 (1ª fase) e até 30/12/2024 (2ª fase).
Submissão de candidaturas até 09/09/2024.
Candidaturas abertas.
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