Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo

Internacionalização

Internacionalização

Comercialização e internacionalização das empresas do setor da pesca, da transformação e das empresas aquícolas

Estimular a internacionalização das empresas nacionais da pesca, da aquicultura e da transformação e comercialização de pescado, promovendo, desta forma, a resiliência e competitividade do sector e reduzindo a dependência das importações de produtos da pesca.

  • Encontrar novos mercados e melhorar as condições de colocação no mercado dos produtos provenientes da pesca e da aquicultura;

  • Promover a qualidade e o valor acrescentado dos produtos;

  • Realizar estudos de mercado e estudos sobre a dependência da União Europeia em matéria de importações;

  • Contribuir para a rastreabilidade dos produtos da pesca ou da aquicultura, incluindo a possibilidade de desenvolvimento de um rótulo ecológico ao nível da União;

  • Realizar campanhas regionais, nacionais ou transnacionais de comunicação e promoção, a fim de sensibilizar o público para os produtos da pesca e da aquicultura sustentáveis

  • Participação em feiras, salões e exposições com vista à promoção dos produtos da pesca e da aquicultura, desde que não digam respeito a ações coletivas para a internacionalização, desenvolvidas por associações empresariais.

  • Empresas dos setores da pesca ou da aquicultura e micro, pequenas e médias empresas da transformação e comercialização de pescado;

  • Pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos;

  • Organismos públicos.

  • Publicação de livros, diretórios, brochuras e desdobráveis;

  • Despesas com agências de publicidade ou outros prestadores de serviços diretamente envolvidos na preparação e realização das ações;

  • Compra ou locação de espaços mediáticos, nomeadamente em feiras, salões e exposições, bem como de equipamentos indispensáveis à concretização da operação;

  • Criação de slogans, rótulos ou outro material de promoção necessário à realização da operação;

  • Pessoal contratado, externo ao beneficiário, locação de instalações e de veículos necessários à operação;

  • Custos com deslocações e estadas;

  • Auditorias de qualidade e de sistemas;

  • Realização de estudos de mercado;

  • Estudos técnicos ou económicos necessários ao arranque da operação ou estudos de conceção, de diagnóstico, de acompanhamento e de avaliação;

  • Aquisição de meios de acondicionamento e embalagem reutilizáveis e de materiais de rotulagem e etiquetagem.

Incentivo não reembolsável.

Até 50 % das despesas elegíveis, para Empresas;

Até 60 % das despesas elegíveis, para Entidades coletivas de direito privado sem fins lucrativos;

Até 100 % das despesas elegíveis, para Organismos públicos.

MAR 2030

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