Conheça tudo sobre a medida Internacionalização via E-commerce
A medida de Internacionalização via E-commerce está inserida no programa de Comércio Digital do PRR e visa o investimento no desenvolvimento de serviços de suporte aos processos de internacionalização das PME, nomeadamente em sensibilização, capacitação e consultoria.
Mas …
Quais as prioridades?
- A sensibilização, capacitação e consultoria a PME novas exportadoras, com o objetivo de promover a sua internacionalização por canais digitais
- O apoio individualizado para a promoção digital orientado à diversificação de mercados para empresas que já tenham experiência internacional consolidada.
Quem pode beneficiar da medida?
Empresas PME, de qualquer natureza ou sob qualquer forma jurídica que pretendam dinamizar as exportações online de produtos portugueses nos mercados internacionais.
Existem condições específicas de acesso?
Sim, a empresa deve reunir um conjunto de requisitos para se candidatar, nomeadamente:
- Ter a empresa legalmente constituída com regime de contabilidade organizada;
- Demonstrar ter capacidade de financiamento;
- Executar o projeto em 12 meses a partir da data da assinatura do Termo de Aceitação;
- Apresentar uma situação líquida positiva na IES de 2022 ou apresentar um balanço intercalar posterior certificado pelo ROC;
- Realizar previamente o Diagnóstico E-commerce no site Portugal Exporta;
- Visar a exportação dos produtos e serviços;
- Apresentar / justificar uma estratégia sólida de internacionalização.
Que despesas são consideradas elegíveis?
- Equipamentos e software relacionado com o projeto;
- Estratégias aplicadas a canais digitais para a gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
- User-Centered Design (UX): estratégias digitais centradas na melhoria da experiência do cliente;
- Plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management (CRM) e E-commerce;
- Lojas próprias online e marketplaces eletrónicos, incluindo despesas de subscrição e fees de adesão;
- Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico;
- Social Media Marketing – redes sociais;
- Content Marketing: conteúdos digitais (texto, imagens, animações ou vídeos);
- Display Advertising: anúncios em sítios de terceiros, incluindo motores de busca;
- Mobile Marketing: adaptação em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
- Business Inteligence e Web Analytics: recolha, tratamento, análise de dados relevantes para processos de gestão e tomada de decisão;
- Recursos humanos (novas contratações) com o mínimo de qualificação nível 6 (Licenciatura) com competências em E-commerce e Marketing digital (salário base acrescido de encargos sociais incluindo o subsídio de natal e de férias).
Há limites de investimento?
Sim, e há limites de investimento consoante as duas prioridades:
- 10.000 € e 25.000 € “Novas Exportadoras”
- 25.000 € e 85.000 € “Mais Mercados”
Estes limites são definidos previamente no Diagnóstico Estratégico. Se a empresa obtiver uma pontuação entre 20 até 75 pontos é considerada Nova Exportadora e se obtiver 75 pontos ou mais já passa a ser considerada Exportadora Experiente/Mais Mercados.
Qual o montante de apoio?
A taxa de financiamento e de 50% subsídio não reembolsável (fundo perdido).
Que critérios serão analisados para o apoio?
Há um conjunto de critérios a considerar, desde a elegibilidade da empresa beneficiária, do projeto de investimento que deve estar de acordo com as prioridades definidas no aviso de abertura, da análise do diagnóstico prévio à candidatura, da estratégia de internacionalização apresentada no plano de e-commerce, bem como da contratualização dos seguintes indicadores:
- Criação de loja própria online;
- N.º de novos serviços e/ou funcionalidades introduzidas em loja própria online;
- N.º de novas adesões a marketplaces;
- N.º de mercados abrangidos no âmbito das ações de marketing digital.
Até quando está a decorrer o apoio?
O período de candidaturas decorre de acordo com as fases seguintes, ou até à receção de candidaturas que atinjam o limite apurado em função da dotação orçamental.
> Fase 1: de 24/08/2023 a 15/09/2023, exclusivamente para os candidatos que efetuaram o Diagnóstico entre 24 de agosto de 2022 e 30 de junho de 2023;
> Fase 2: de 16/09/2023 a 20/10/2023, para os restantes candidatos, com diagnóstico realizado, com data de 24 de agosto de 2022 ou posterior.
A dotação total do concurso é de 12 milhões de euros, sendo 6 milhões afetos a cada uma das diferentes fases do concurso e com a seguinte distribuição por tipologia:
- 4,5 milhões para projetos enquadrados na tipologia “Novas Exportadoras”
- 1,5 milhões para projetos enquadrados na tipologia “Mais Mercados”