Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo
O domínio da investigação e desenvolvimento visa a promoção do investimento das empresas em I&D, o desenvolvimento de ligações e sinergias entre empresas, centros de investigação e desenvolvimento e o setor do ensino superior, em especial promoção do investimento no desenvolvimento de produtos e serviços, na transferência de tecnologia, na inovação social, na ecoinovação, em aplicações de interesse público, no estímulo da procura, em redes, clusters e na inovação aberta através de especialização inteligente, e o apoio à investigação tecnológica e aplicada, linhas-piloto, ações de validação precoce dos produtos, capacidades avançadas de produção e primeira produção, em especial no que toca às tecnologias facilitadoras essenciais, e à difusão de tecnologias de interesse geral.
Apoiar operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), na modalidade individual, realizadas por uma empresa, alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação.
Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos;
Matérias-primas e materiais consumíveis;
Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;
Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico;
Aquisição de software específico para o projeto;
Despesas com a promoção e divulgação dos resultados;
Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto;
Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado
Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
Aquisição de patentes;
Despesas ROC/TOC;
Custos indiretos.
Taxa base:
Duração máxima de 24 meses.
Descarregue aqui o Boletim Informativo com toda a informação sobre este incentivo.
Operações que visam promover o registo de direitos de propriedade industrial sob a forma de registo de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, pelas vias nacional, europeia e internacional.
Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Aplicam-se os seguintes limites ao investimento elegível, por candidatura:
Pedido de direito de Propriedade Industrial | Valor Máximo | |||
Pedido definitivo nacional de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo, apresentados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) | Até 20.00,00 EUR | |||
Pedido de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo apresentado no estrangeiro pela via direta junto das respetivas administrações nacionais, reivindicando ou não uma prioridade portuguesa | 6.000€ | |||
Pedido de patente europeia apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou na Organização Europeia de Patentes, desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português | 60.000€ | |||
Pedido de patente internacional (PCT) apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou na Organização Europeia de Patentes e/ou na Organização Mundial da Propriedade Intelectual, desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português | 60.000€ | |||
Pedido Comunitário de desenho ou modelo apresentado no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) | 3.500€ |
Duração máxima de 36 meses para executar o projeto de investimento.
Objetivo Apoia a criação de emprego, sendo passível de financiamento os seguintes postos de trabalho: a) Criação do próprio emprego através da criação de empresas; *Considera-se nova empresa, empresa
Candidaturas abertas por fases até 2 de dezembro de 2025.
Candidatura abertas até 30-12-2024
Candidaturas abertas até finais de novembro ou dezembro, dependendo da zona
Mantenha-se sempre a par das últimas novidades.