Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo

Investigação & Desenvolvimento

Investigação & Desenvolvimento

O domínio da investigação e desenvolvimento visa a promoção do investimento das empresas em I&D, o desenvolvimento de ligações e sinergias entre empresas, centros de investigação e desenvolvimento e o setor do ensino superior, em especial promoção do investimento no desenvolvimento de produtos e serviços, na transferência de tecnologia, na inovação social, na ecoinovação, em aplicações de interesse público, no estímulo da procura, em redes, clusters e na inovação aberta através de especialização inteligente, e o apoio à investigação tecnológica e aplicada, linhas-piloto, ações de validação precoce dos produtos, capacidades avançadas de produção e primeira produção, em especial no que toca às tecnologias facilitadoras essenciais, e à difusão de tecnologias de interesse geral.

I&D Empresarial

Apoiar operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), na modalidade individual e em copromoção, compreendendo investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços, ou à introdução de melhorias significativas nos já existentes, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação.

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap).

Nas candidaturas em copromoção, são ainda beneficiárias as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII).

  • Dispor de contabilidade organizada;
  • Estar legalmente habilitados e licenciados para desenvolver a atividade;
  • Desenvolver um produto novo / inovador no mercado ou substancialmente melhorado;
  • Apresentar um investimento mínimo elegível de 250.000€;
  • Apresentar o currículo discriminado dos recursos humanos críticos do projeto;
  • Descrever tecnicamente todas as fases de desenvolvimento do produto;
  • Demonstrar viabilidade económico-financeira;
  • Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
  • Apresentar um rácio de autonomia financeira não inferior a 15% no ano pré-projeto (aplicável a empresas com histórico);
  • Não apresentar qualquer custo incorrido em data anterior à data da candidatura.
  • Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos;

  • Matérias-primas e materiais consumíveis;

  • Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;

  • Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico;

  • Aquisição de software específico para o projeto;

  • Despesas com a promoção e divulgação dos resultados;

  • Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto;

  • Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado

  • Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;

  • Aquisição de patentes;

  • Despesas ROC/TOC;

  • Custos indiretos.

Apoio sob forma de incentivo não reembolsável (fundo perdido).

Taxa de apoio:

  • Até 80% para atividades de investigação industrial;
  • Até 60% a para atividades de desenvolvimento experimental.

Duração máxima de 24 meses.

Descarregue aqui o Boletim Informativo com toda a informação sobre este incentivo.

Proteção da Propriedade Intelectual e Industrial

Operações que visam promover o registo de direitos de propriedade industrial sob a forma de registo de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, pelas vias nacional, europeia e internacional.

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

  • Terem a situação regularizada;
  • Encontrarem-se legalmente habilitados para desenvolver a atividade;
  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada e demonstrar ter capacidade de financiamento da operação: apresentar um rácio de autonomia financeira superior a 15% e para as empresas com menos de 1 ano de atividade, podem em alternativa, demonstrar capitais próprios igual ou superior a 20% das despesas elegíveis;
  • Terem uma duração máxima de 36 meses para executar o projeto de investimento.
  • Havendo direitos partilhados ao pedido de direito de propriedade industrial, deverá haver a autorização dos restantes requerentes;
  • A candidatura pode integrar mais do que um pedido de direito de propriedade industrial, sendo que um mesmo pedido não pode integrar mais do que uma candidatura, salvo se estiver a recorrer a vias diferentes, devendo identificar as respetivas despesas associadas
  • Obtenção e validação de pedidos de patente, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas;
  • Despesas com a intervenção de TOC ou ROC na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

Aplicam-se os seguintes limites ao investimento elegível, por candidatura:

Pedido de direito de Propriedade IndustrialValor Máximo
Pedido definitivo nacional de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo, apresentados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)Até 20.00,00 EUR
Pedido de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo apresentado no estrangeiro pela via direta junto das respetivas administrações nacionais, reivindicando ou não uma prioridade portuguesa6.000€
Pedido de patente europeia apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou na Organização Europeia de Patentes, desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português60.000€
Pedido de patente internacional (PCT) apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou na Organização Europeia de Patentes e/ou na Organização Mundial da Propriedade Intelectual, desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português60.000€
Pedido Comunitário de desenho ou modelo apresentado no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)3.500€
  • Regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve: 50% a fundo perdido;
  • Região Lisboa: 40% a fundo perdido.

Duração máxima de 36 meses para executar o projeto de investimento.

PORTUGAL 2030

Candidaturas Abertas