Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas e à primeira transformação ou comercialização de produtos florestais.
Principais critérios de elegibilidade
- Encontrarem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas;
- Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza da operação;
- Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito do financiamento do FEADER e do FEAGA ou terem constituído garantia a favor do IFAP, I. P.;
- Possuírem registo e declaração do beneficiário efetivo devidamente atualizada, sempre que se trate de beneficiários sujeitos ao Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE);
- Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito dos Fundos Europeus;
- Possuírem situação económica e financeira equilibrada, com uma autonomia financeira (AF) pré-projeto igual ou superior a 20 %, devendo o indicador utilizado ter por base o último exercício encerrado fiscalmente;
- Tenham um investimento total igual ou superior a 10 000 euros e inferior a 2 000 000 euros. Nos territórios abrangidos por Estratégias de Desenvolvimento Local, apenas são admitidas operações de transformação ou comercialização de produtos agrícolas com investimento total superior a 250 000 euros.
Despesas elegíveis
Construção de novas Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR’s) ou a modernização de ETAR’s existentes, bem como investimentos que potenciem a utilização da biomassa natural, lamas, estrumes e de subprodutos, em unidades agroindustriais ou florestais.
São igualmente elegíveis as despesas com a elaboração e acompanhamento da candidatura.
Apoio
- 70% para investimento elegível até 250.000 euros;
- 60% para investimento elegível superior a 250.000 euros e inferior ou igual a 2.000.000 euros.
O limite de apoio por candidatura é de 650.000 euros.
Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável.
Submissão de candidaturas até 28 de Fevereiro de 2025.