Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.
Principais critérios de elegibilidade
- Encontrarem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas;
- Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza da operação;
- Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito do financiamento do FEADER e do FEAGA ou terem constituído garantia a favor do IFAP, I. P.;
- Possuírem registo e declaração do beneficiário efetivo devidamente atualizada, sempre que se trate de beneficiários sujeitos ao Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE);
- Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito dos Fundos Europeus;
- Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar, bem como assegurar a identificação dos polígonos de investimento e respetivas infraestruturas;
- Investimento total superior a 50 000 euros. Para territórios não abrangidos por Estratégias de Desenvolvimento Local são admitidas operações com investimento total superior a 5 000 euros;
- Não tenham sido materialmente concluídas ou totalmente executadas antes da submissão da candidatura.
Despesas elegíveis
Construção de novas estufas metálicas de paredes retas na exploração agrícola.
A elegibilidade temporal do investimento pode ocorrer a partir de 1 de janeiro de 2024 desde que a operação não se encontre materialmente concluída ou totalmente executada.
O custo elegível apurado para a construção de novas estufas tem por base custos unitários.
Tipos de estufas | Custo unitário (EUR/m2) |
Estufa com paredes retas (sem aberturas zenitais automáticas), com abertura de fachada por enrolamento e com filme de polietileno térmico (com parede simples) | 34,39 € |
Estufa com paredes retas (com aberturas zenitais automáticas aberturas contínuas do zénite ¼ nave), com abertura de fachada por enrolamento e com filme de polietileno térmico (com parede simples) | 40,25 € |
Estufa com paredes retas (com aberturas zenitais automáticas aberturas contínuas do zénite ½ nave), com abertura de fachada por enrolamento e com filme de polietileno térmico (com parede simples) | 46,60 € |
Estufa com paredes retas (sem aberturas zenitais automáticas), com abertura de fachada por enrolamento e com filme de polietileno térmico (com parede dupla insuflável) | 41,50 € |
Estufa com paredes retas (com aberturas zenitais automáticas aberturas contínuas do zénite ¼ nave), com abertura de fachada por enrolamento e com filme de polietileno térmico (com parede dupla insuflável) | 48,98 € |
Estufa com paredes retas (com aberturas zenitais automáticas aberturas contínuas do zénite ½ nave), com abertura de fachada por enrolamento e com filme de polietileno térmico (com parede dupla insuflável) | 52,68 € |
Apoio
- 50% para investimento elegível até 500.000 euros;
- 40% para investimento elegível superior a 500.000 euros e inferior ou igual a 2.000.000 euros.
O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável até ao limite de 400 mil euros.
Submissão de candidaturas até 18 de Fevereiro de 2025.