Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo

Investimento produtivo agrícola

  • Reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas, tanto a curto como a longo prazo, com maior incidência na investigação, na tecnologia e na digitalização;
  • Contribuir para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, nomeada­mente através da redução das emissões de gases com efeito de estufa e do reforço do sequestro de carbono, bem como promover a energia sustentável;
  • Promover o emprego, o crescimento, a igualdade de género, nomeadamente, a participação das mulheres no setor da agricultura, a inclusão social e o desenvolvimento local nas zonas rurais, incluindo a bioeconomia circular e uma silvicultura sustentável;
  • Promover o desenvolvimento sustentável e uma gestão eficiente dos recursos naturais, como a água, os solos e o ar, nomeadamente através da redução da dependência de substâncias químicas;
  • Contribuir para travar e inverter a perda de biodiversidade, melhorar os serviços ecossistémicos e preservar os habitats e as paisagens;
  • Melhorar a resposta dada pela agricultura da União às exigências da sociedade no domínio alimentar e da saúde, nomeadamente no que respeita à produção sustentável de alimentos seguros, de elevada qualidade e nutritivos, à redução dos resíduos alimentares, à melhoria do bem-estar dos animais e ao combate à resistência antimicrobiana.

Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.

  • Encontrarem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas;
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício das atividades desenvolvidas na exploração, diretamente relacionadas com a natureza da operação;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito do financiamento do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia;
  • Não terem sido condenados em processos-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito dos fundos europeus;
  • Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar, bem como assegurar a identificação dos polígonos de investimento e respetivas infraestruturas.
  • Compra de prédios rústicos até 10 % do total das restantes despesas elegíveis para a operação;
  • Preparação de terrenos;
  • Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
  • Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
  • Plantações plurianuais;
  • Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
  • Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
  • Máquinas e equipamentos de apoio à atividade agrícola em geral;
  • Equipamentos informáticos;
  • Máquinas e equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
  • Equipamentos que permitam a agricultura de conservação e de precisão;
  • Máquinas e equipamentos para a valorização agrícola na gestão dos efluentes pecuários, subprodutos e resíduos da atividade, a redução de emissões de amoníaco (NH3), a produção de energia renovável, a melhoria da eficiência energética, a eficiência no uso da água e potencial poupança de água, a redução do risco de degradação e erosão do solo;
  • Máquinas e equipamentos que contribuam para mitigar os impactos sobre a biodiversidade, que permitam conservar os valores naturais de biodiversidade associados aos sistemas agrícolas e que promovam a melhoria do bem-estar animal;
  • Vedações necessárias à atividade pecuária da exploração ou que visem garantir a segurança de pessoas e animais;
  • Animais reprodutores de raças autóctones ameaçadas.

Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável.

 

Investimento Produtivo Agrícola — Modernização

Investimentos até 500 000 euros: 50%

Investimentos entre 500 000 euros – 2 000 000 euros: 40% (limite de 400 000 euros)

Investimentos em sistemas de irrigação existentes: 60%

Investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas: 50%

Pequenas explorações e investimento elegível até 50 000 euros: 55%

 

Investimento agrícola para melhoria do desempenho ambiental

Investimentos até 500 000 euros: 75%

Investimentos entre 500 000 euros – 1 000 000 euros: 70% (limite de 450 000 euros)

Investimentos em sistemas de irrigação existentes: 60%

Investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas: 50%