Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo

Investimento produtivo na Bioeconomia

 
  • Apoiar o rendimento viável das explorações agrícolas e a resiliência do setor agrícola em toda a União, no intuito de reforçar a segurança alimentar a longo prazo e a diversidade agrícola, bem como garantir a sustentabilidade económica da produção agrícola na União;
  • Reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas, tanto a curto como a longo prazo, com maior incidência na investigação, na tecnologia e na digitalização;
  • Promover o emprego, o crescimento, a igualdade de género, nomeadamente, a participação das mulheres no setor da agricultura, a inclusão social e o desenvolvimento local nas zonas rurais, incluindo a bioeconomia circular e uma silvicultura sustentável;
  • Contribuir para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, nomeadamente através da redução das emissões de gases com efeito de estufa e do reforço do sequestro de carbono, bem como promover a energia sustentável.

Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem:

  • À transformação ou comercialização de produtos agrícolas;
  • A serviços de suporte relacionados com agricultura.

PME, organizações de produtores e organizações de produtores florestais que se dediquem:

  • À exploração florestal e à primeira transformação ou comercialização de produtos florestais;
  • A serviços de suporte relacionados com floresta.
  • Encontrarem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas;
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício das atividades desenvolvidas na exploração, diretamente relacionadas com a natureza da operação;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito do financiamento do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia;
  • Não terem sido condenados em processos-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito dos fundos europeus;
  • Possuírem situação económica e financeira equilibrada, com uma autonomia financeira (AF) pré-projeto igual ou superior a 20 %, devendo o indicador utilizado ter por base o último exercício encerrado fiscalmente;
  • Desenvolverem uma atividade económica, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Rev. 3, referente aos seguintes códigos indicados:

Transformação ou comercialização de produtos agrícolas

10110 Abate de gado (produção de carne).

10120 Abate de aves (produção de carne).

10130 Fabricação de produtos à base de carne.

10310 Preparação e conservação de batatas.

10320 Fabricação de sumos de frutos e de produtos hortícolas (1).

10391 Congelação de frutos e de produtos hortícolas.

10392 Secagem e desidratação de frutos e de produtos hortícolas.

10393 Fabricação de doces, compotas, geleias e marmelada.

10394 Descasque e transformação de frutos de casca rija comestíveis.

10395 Preparação e conservação de frutos e de produtos hortícolas por outros processos.

10412 Produção de azeite.

10510 Indústrias do leite e derivados.

10611 Moagem de cereais.

10612 Descasque, branqueamento e outros tratamentos do arroz.

10620 Fabricação de amidos, féculas e produtos afins.

10810 Indústria do açúcar.

10821 Fabricação de cacau e de chocolate (2).

10822 Fabricação de produtos de confeitaria (3).

10830 Indústria do café e do chá (só a torrefação da raiz da chicória).

10840 Fabricação de condimentos e temperos (4).

10893 Fabricação de outros produtos alimentares diversos, N.E (5).

10911 Fabricação de pré-misturas.

10912 Fabricação de alimentos para animais de criação (exceto para aquicultura).

10920 Fabricação de alimentos para animais de companhia.

11021 Produção de vinhos comuns e licorosos.

11022 Produção de vinhos espumantes e espumosos.

11030 Fabricação de cidra e outras bebidas fermentadas de frutos.

11040 Fabricação de vermutes e de outras bebidas fermentadas não destiladas.

11060 Fabricação de malte.

13105 Preparação e fiação de linho e outras fibras têxteis (só a preparação de linho até à fiação).

16293 Indústria de preparação da cortiça.

16295 Fabricação de outros produtos de cortiça.

46211 Comércio por grosso de alimentos para animais.

46212 Comércio por grosso de tabaco em bruto.

46213 Comércio por grosso de cortiça em bruto.

46214 Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e outras matérias-primas agrícolas.

46220 Comércio por grosso de flores e plantas.

46230 Comércio por grosso de animais vivos.

46311 Comércio por grosso de fruta e de produtos hortícolas, exceto batata.

46312 Comércio por grosso de batata.

46320 Comércio por grosso de carne e produtos à base de carne.

46331 Comércio por grosso de leite, seus derivados e ovos.

46332 Comércio por grosso de azeite, óleos e gorduras alimentares (6).

46341 Comércio por grosso de bebidas alcoólicas.

46361 Comércio por grosso de açúcar.

46362 Comércio por grosso de chocolate e de produtos de confeitaria.

46370 Comércio por grosso de café, chá, cacau e especiarias.

Notas:

(1) Apenas a 1.ª transformação (polpas ou pomes, concentrados e sumos naturais obtidos diretamente da fruta e produtos hortícolas) ou transformações ulteriores quando integradas com a 1.ª transformação.

(2) Apenas o fabrico de cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado e cascas, peles, películas e outros resíduos de cacau.

(3) Apenas 1.ª transformação de frutos em frutos confitados (caldeados, cobertos ou cristalizados) (posição N.C. 20.06) ou resultantes de transformações ulteriores quando integradas com a 1.ª transformação.

(4) Apenas vinagres de origem vínica quando integradas com a 1.ª transformação.

(5) Só o tratamento, liofilização e conservação de ovos e ovoprodutos.

(6) Só se aplica ao azeite.

Exploração florestal e primeira transformação ou comercialização de produtos florestais

02200 Exploração florestal (exceto a produção de lenha e produção não industrial de carvão vegetal).

02300 Extração de cortiça, resina e apanha de outros produtos florestais, exceto madeira.

1610 Serração, aplainamento e impregnação de madeira.

16101 Serração de madeira.

16102 Impregnação de madeira.

20141 Fabricação de resinosos e seus derivados.

46731 Comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos derivados.

Serviços de suporte relacionados com agricultura e floresta

01610 Atividades dos serviços relacionados com a agricultura.

01620 Atividades dos serviços relacionados com a produção animal, exceto serviços de veterinária.

01630 Preparação de produtos agrícolas para venda.

01640 Preparação e tratamento de sementes para propagação.

02400 Atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e exploração florestal.

Transformação ou comercialização de produtos agrícolas

  • Construção, melhoramento e/ou adaptação de edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
  • Compra de novas máquinas e equipamentos;
  • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
  • Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite
  • até às unidades de transformação;
  • Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
  • Investimentos para melhoria da eficiência energética, quer seja através de energia renovável, quer seja pelo uso da água e potencial poupança de água.

Exploração florestal e primeira transformação ou comercialização de produtos florestais

  • Máquinas e equipamentos para descortiçamento e falquejamento;
  • Veículos específicos de transporte de cortiça, antes da retirada do povoamento florestal;
  • Criação, em zonas de produção, de instalações de receção de cortiça em bruto e de pinha;
  • Máquinas e equipamentos com a finalidade de colheita da pinha.
  • Veículos específicos de transporte de pinha após colheita, antes da retirada do povoamento florestal;
  • Máquinas e equipamentos necessários à remoção e movimentação de material lenhoso e biomassa florestal residual, incluindo os equipamentos de proteção e segurança;
  • Equipamentos para tratamento de biomassa florestal residual, incluindo desperdícios de exploração, produção de lenhas e estilhaçamento do material lenhoso;
  • Criação e adaptação de parques de receção e triagem de material lenhoso e resina, bem como os respetivos equipamentos;
  • Veículos e atrelados especializados ou adaptados ao transporte específico de material lenhoso, resina e sistemas de gestão de frota;
  • Construção, aquisição (incluindo a locação financeira) ou melhoramento de edifícios, bem como outras infraestruturas relacionadas com a execução do investimento;
  • Equipamentos de transporte interno e de movimentação de cargas;
  • Equipamentos de controlo da qualidade.

Serviços de suporte relacionados com agricultura e floresta

  • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
  • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
  • Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite
  • até às unidades de transformação;
  • Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
  • Equipamentos de controlo da qualidade.

Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável.

Investimento produtivo na Bioeconomia ― Modernização

Investimentos até 250 000 euros: 50%

Investimentos entre 250 000 euros – 2 000 000 euros: 45% (limite de 600 000 euros)

 

Investimento na Bioeconomia para Melhoria do Desempenho Ambiental

Investimentos até 250 000 euros: 70%

Investimentos entre 250 000 euros – 2 000 000 euros: 60% (limite de 650 000 euros)