Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo

Investimentos em Produtos Florestais não Identificados no Anexo I do Tratado

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Beneficiários

Empresas de exploração florestal que se enquadrem na categoria de PME, as organizações de produtores florestais e as organizações ou agrupamentos de comercialização de produtos da floresta que se dediquem à exploração florestal, comercialização ou outra atividade até à transformação industrial de material lenhoso, biomassa florestal e resina.

 

Tipologia de intervenções a apoiar

Abate, rechega, concentração, triagem e transporte de material lenhoso, incluindo a biomassa florestal e extração, recolha, armazenamento e transporte de resina e/ou primeira transformação da madeira, da biomassa florestal e da resina.

 

Despesas elegíveis

Abate, rechega, concentração, triagem e transporte de material lenhoso, incluindo a biomassa florestal, e extração, recolha, armazenamento e transporte de resina:

– Máquinas e equipamentos necessários à remoção e movimentação de material lenhoso e biomassa florestal, incluindo os equipamentos de proteção e segurança;

– Aquisição de equipamentos para tratamento de biomassa florestal, incluindo desperdícios de exploração, produção de lenhas e estilhaçamento do material lenhoso;

– Equipamentos e utensílios de extração de resina de pinheiro, nomeadamente novos contentores, processos de estimulação e equipamentos para incisão;

– Criação e adaptação de parques de receção e triagem de material lenhoso e resina, bem como os respetivos equipamentos;

– Veículos e atrelados especializados ou adaptados ao transporte específico de material lenhoso, incluindo a biomassa florestal, resina e sistemas de gestão de frota.

 

Primeira transformação de material lenhoso, incluindo a biomassa florestal e resina:

– Construção, aquisição ou melhoramento de edifícios até 10 % das despesas materiais elegíveis;

– Equipamentos de transporte interno e de movimentação de cargas;

– Equipamentos de controlo da qualidade;

– Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à valorização energética quando se destine a ser consumida em pelo menos 70 % no processo produtivo da empresa candidata;

– Automatização de equipamentos já existentes e utilizados há mais de dois anos;

– Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;

– Aquisição ou adaptação de equipamentos relativos a sistemas de secagem, acondicionamento, impregnação e tratamentos sanitários e outros investimentos de carácter ambiental, como o tratamento de efluentes.

 

Despesas imateriais até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas, compreendendo: custos relativos à obtenção de certificação da cadeia de responsabilidade/custódia ao nível do beneficiário (aquisição de serviços de consultoria para a implementação da norma de cadeia de responsabilidade/custódia ao nível da empresa de extração e transporte e unidade de transformação; e custos com a obtenção do certificado de Cadeia de Responsabilidade/custódia por ‘Organismos de Certificação’ acreditados); software aplicacional, propriedade industrial, projetos de arquitetura e engenharia associados ao investimento, elaboração e acompanhamento de candidaturas, diagnósticos, estudos de viabilidade e similares.

 

Taxa de apoio até 50 % a fundo perdido.

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