Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo

Jovens Agricultores

O PDR 2020 visa aumentar a atratividade do setor aos jovens que se instalam pela 1ª vez na atividade agrícola promovendo o investimento, a organização da produção e a transferência do conhecimento. Promove a renovação e melhoria de gestão das estruturas agrárias, a renovação geracional e a entrada de novos agricultores com melhores qualificações técnicas e de gestão, o que é fundamental para a dinamização do setor e dos territórios.

Apoiar os jovens agricultores que se instalem pela 1.ª vez numa exploração agrícola.

  • Apresentar um plano de investimento no valor igual ou superior a 25 000 euros;

  • Assumir o compromisso de exercer a atividade agrícola na exploração, no mínimo, durante 5 anos após a instalação;

  • Quando não possuir habilitações nos domínios da agricultura, o promotor deverá assumir o compromisso de recorrer ao aconselhamento agrícola ou à formação.

  • Jovens que assumam pela 1.ª vez a titularidade e a gestão de uma exploração agrícola, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 41 anos e possuam aptidão e competência profissional adequada;
  • Pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas com atividade agrícola no objeto social, cujo controlo da exploração seja maioritariamente assegurado por jovens agricultores, de forma efetiva e a longo prazo, em termos de decisões relativas à gestão, resultados e riscos financeiros associados.
  • Preparação de terrenos;
  • Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver (estufas, armazém de apoio);
  • Plantações plurianuais;
  • Investimentos em sistemas de rega: captação, condução, distribuição de água e sistemas de monitorização;
  • Investimentos de agricultura de precisão e energias renováveis;
  • Máquinas e equipamentos novos;
  • Vedações necessárias à atividade pecuária da exploração ou que visem garantir a segurança de pessoas e animais;
  • Software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo total elegível aprovado das restantes despesas.

É atribuído um prémio à 1.ª instalação por jovem agricultor entre 20 000 a 30 000 euros.

A taxa de incentivo máxima é de 50% sob a forma de incentivo não reembolsável (fundo perdido) do investimento elegível.

PDR 2020

Candidaturas Abertas