Candidaturas abertas à Linha de Apoio à Qualificação da Oferta do Turismo de Portugal para apoiar as empresas (novas e existentes) do setor do turismo, até esgotar a dotação orçamental a concurso.
Tipologias elegíveis
Esta medida destina-se a apoiar projetos turísticos, que se traduzam:
- na requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades;
- na criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades implementados nos territórios de baixa densidade;
- que incidam no domínio do empreendedorismo;
Beneficiários elegíveis
Empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica.
Despesas elegíveis
- máquinas e equipamentos;
- equipamento informático, incluindo software;
- custos associados à domiciliação de aplicações, plataformas eletrónicas (Websites com sistemas de reservas), catalogações em diretórios e motores de busca;
- serviços de arquitetura e engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing;
- obras de construção, adaptação, conservação e de restauro;
- material circulante (veículos) desde que seja imprescindível à execução da operação;
- adoção de medidas nas áreas de gestão ambiental e de acessibilidades.
Principais condições de acesso das empresas
- Aprovação prévia do projeto de arquitetura (em casos aplicáveis) ou deter aprovação do procedimento de comunicação prévia à entidade camarária (em casos aplicáveis);
- Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da mesma e devidamente registadas no Registo Nacional do Turismo, quando exigível;
- Assegurarem um mínimo de 20% com capital próprio sobre o investimento elegível;
- Possuir uma situação financeira equilibrada;
- Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal;
- Não ter salários em atraso, salvo situações em pendência judicial;
- Possuir um quadro de membros adequado ao desenvolvimento da respetiva atividade.
- Executar o investimento em 2 anos, salvo em situações devidamente justificadas e aceites;
- Incluir obrigatoriamente medidas de gestão ambiental e de medidas que promovam a acessibilidade (obriga a uma candidatura prévia de Avaliação Sustentabilidade e Acessibilidade do Projeto).
Condições Gerais das Operações
Valor máximo por projeto:
– o montante de financiamento não pode exceder 80% do investimento elegível;
– a participação do Turismo de Portugal tem o limite de 1,5 milhões de euros.
Estrutura de financiamento é a seguinte:
Empresas PME | Empresas Não PME | |
Capital Próprio | 20% | 20% |
Turismo de Portugal | 32% | 24% |
Instituição de Crédito | 48% | 56% |
Para Projetos Especiais (*) é a seguinte:
Empresas PME | Empresas Não PME | |
Capital Próprio | 20% | 20% |
Turismo de Portugal | 60% | 24% |
Instituição de Crédito | 20% | 56% |
(*) São considerados projetos especiais, aqueles que reunirem as seguintes condições:
Projetos de empreendedorismo, com investimento máximo elegível de €500.000, promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de 2 anos, relativos a empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística – CAE Grupos 931 e 932 – e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica;
Projetos a implementar em territórios de baixa densidade.
Prazos da Operação (PME)
– Período máximo de 15 anos, incluindo no máximo 4 anos de carência.
Prazos da Operação (não PME)
– Período máximo de 10 anos, incluindo no máximo 3 anos de carência.
Taxa de Juro
- Turismo de Portugal: não vence juros.
- Banca: resulta da análise de risco efetuada pelas Instituições de Crédito.
Prémio ao desempenho
Após cumprimento das metas específicas a aferir no 3.º ano completo de exploração, os projetos passam a poder beneficiar de um prémio de desempenho, traduzido na conversão em apoio não reembolsável (fundo perdido) de 30% da componente do financiamento atribuída pelo Turismo de Portugal. As metas que deverão ser alcançadas para aferir o prémio de desempenho são as seguintes:
- Valor do Volume de Negócios (VN) e do Valor Acrescentado Bruto (VAB);
- Rácio VAB/VN igual ou superior ao registado no ano pré projeto;
- Postos de trabalho a criar.
Prazo
Candidaturas abertas em contínuo até esgotar a dotação prevista de 300 milhões de euros.