Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo

Linha de Apoio à Qualificação da Oferta

O Turismo de Portugal disponibiliza a Linha de Apoio à Qualificação da Oferta às empresas de turismo que visem a qualificação e inovação do setor, contribuindo para qualificar a oferta turística nacional.

Podem candidatar-se projetos de criação, requalificação, modernização de alojamentos e empreendimentos turísticos, animação turística e restauração e outros serviços de turismo.

A Linha de Apoio à Qualificação da Oferta disponibiliza um financiamento a médio e longo prazo às empresas do setor do turismo para qualificar a oferta turística nacional, criando ou requalificando empreendimentos turísticos, atividades de animação ou estabelecimentos de restauração.

Empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, que apresentem um projeto, que se traduza:

  • Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades;
  • Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades implementados nos territórios de baixa densidade;
  • Projetos de qualquer natureza integrados no Programa REVIVE;
  • Incidam no domínio do empreendedorismo (criação e desenvolvimento de soluções inovadoras, nomeadamente de base tecnológica, que sejam realizados por empresas criadas há menos de 5 anos e com investimentos até 500.000€).
  • No caso de operação urbanística sujeita a licença, deve o projeto de arquitetura estar devidamente aprovado pela Câmara Municipal;
  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da mesma e devidamente registadas no Registo Nacional do Turismo, quando exigível;
  • Assegurarem um mínimo de 20% com capital próprio sobre o investimento elegível;
  • Possuir uma situação financeira equilibrada;
  • Dispor de contabilidade organizada;
  • Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal;
  • Executar o investimento em 2 anos, salvo em situações devidamente justificadas e aceites;
  • Ser aderentes ao Programa Empresas Turismo 360º;
  • Incluir obrigatoriamente medidas de gestão ambiental e de medidas que promovam a acessibilidade (obriga a uma candidatura prévia de Avaliação da Sustentabilidade e Acessibilidade do Projeto);
  • Incluir medidas de responsabilidade social.
  • Obras de construção, adaptação, conservação e de restauro;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Equipamento informático, incluindo software;
  • Custos associados à domiciliação de aplicações, plataformas eletrónicas (Websites com sistemas de reservas), catalogações em diretórios e motores de busca;
  • Serviços de arquitetura e engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing;
  • Material circulante (veículos) desde que seja imprescindível à execução da operação e que não sejam movidos a combustíveis fósseis;
  • Adoção de medidas nas áreas de gestão ambiental e de acessibilidades;
  • Fundo de maneio até 10% do investimento total elegível;
  • No caso de projetos de criação ou de requalificação, incluindo ampliação, de empreendimentos turísticos, são consideradas elegíveis as despesas dirigidas à disponibilização de habitação para os trabalhadores das respetivas empresas.
Valor máximoO financiamento não pode exceder 80% do investimento elegível. A participação do Turismo de Portugal tem o limite de €3 milhões.
Estrutura de FinanciamentoEmpresas PMEEmpresas NÃO PME
40% – Turismo de Portugal
60% – Instituição de Crédito
30% – Turismo de Portugal
70% – Instituição de Crédito
Projetos Especiais
✔️ Empreendedorismo;
✔️ Implementados em Territórios de Baixa Densidade
✔️ Localizados na Região do Algarve
✔️ Integrados no Programa REVIVE.
75% – Turismo de Portugal
25% – Instituição de Crédito
Prazos da OperaçãoEmpresas PMEEmpresas NÃO PME
Máximo de 15 anos, incluindo no máximo 4 anos de carência.Máximo de 10 anos, incluindo no máximo 3 anos de carência.
Taxa de JuroTurismo de PortugalInstituições de Crédito
Não vence jurosResulta da análise de risco efetuada pela Banca.
Após cumprimento das metas específicas a aferir no 3.º ano completo de exploração, os projetos de investimento passam a poder beneficiar de um prémio de desempenho, traduzido na conversão em apoio não reembolsável (fundo perdido) da componente do financiamento atribuída pelo Turismo de Portugal, em 25% para PME, em 5% para Não PME.

As metas que deverão ser alcançadas são as seguintes:

  • Valor do Volume de Negócios (VN) e do Valor Acrescentado Bruto (VAB);
  • Rácio VAB/VN igual ou superior ao registado no ano pré projeto;
  • Postos de trabalho a criar.
Majoração ao Prémio Base:

  • 10% para empresas reconhecidas com o Selo Sustainability Leader (Programa Empresas Turismo 360º), a atribuir no 2º ano completo de exploração.

O projeto tem uma duração máxima de 2 anos de execução, salvo em situações devidamente justificadas e aceites.

TURISMO DE PORTUGAL

Candidaturas Abertas