Objetivo: Apoiar a tesouraria das micro e pequenas empresas de qualquer setor de atividade que se encontrem em situação de crise empresarial.
Crise empresarial, o que é?
– Quebra de faturação, igual ou superior a 25 %, no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil em que é apresentado o presente requerimento, face a:
– ao mês homólogo de 2020 ___;
– ao mês homólogo de 2019 _____;
– à média mensal dos seis meses anteriores a esse período _____;
– à média da faturação mensal entre o início da atividade e o penúltimo mês completo anterior ao mês civil da apresentação do presente requerimento (apenas para empregadores que iniciaram atividade há menos de 24 meses) _____.
Principais obrigações:
– Dispor de capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro de 2019;
– Dispor de situação tributária e contributiva regularizada;
– Apresentarem declaração com estimativa de volume de negócios para os exercícios de 2022 e 2023 superiores aos valores obtidos em 2019, ou 2020 no caso de empresas com início de atividade após 1 de janeiro de 2020;
– Ter efetuado o registo obrigatório no Registo Central do Beneficiário Efetivo, caso aplicável:
– Assumir o compromisso de manter o número de postos de trabalho existente a 01-10-2020, pelo período mínimo de 1 ano após a concessão do financiamento;
– Não realizar distribuição de dividendos, sob qualquer forma, enquanto vigorar o período de carência do capital do empréstimo.
Operações não elegíveis:
– As que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo;
– As destinadas a liquidar ou substituir, de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco;
– As destinadas à aquisição de terrenos e imóveis em estado de uso, bem como de imóveis de uso geral que não possuam já (antes da aquisição) características específicas adequadas às exigências técnicas do processo produtivo da empresa.
Crédito
O apoio financeiro a conceder corresponde a 3.000 € por cada posto de trabalho existente na empresa no mês anterior à apresentação da candidatura, multiplicado por três, até ao montante máximo de:
– 75.000 € para as pequenas empresas;
– 25.000 € para as microempresas,
Reembolso de Capital: Prestações iguais com periodicidade mensal
Prazo Máximo da Operação: Até 4 anos, incluindo 1 ano de carência de capital
Taxa de Juro Modalidade Fixa: 1,5%.
Documentação necessária:
– Certidão PME válida;
– Declaração do contabilista certificado que ateste a situação de crise empresarial;
– Declaração de remunerações da Segurança Social de out/2020;
– Declaração de remunerações da Segurança Social do mês anterior à submissão da candidatura;
– Autorização ao IAPMEI de consulta eletrónica da situação tributária e contributiva;
– Autorização de consulta do mapa de responsabilidades de crédito extraído da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal ao Banco Português de Fomento;
– Autorização ao IAPMEI de consulta ao Banco Português de Fomento;
– IES 2019 e 2020;
– Comprovativo de Registo Central do Beneficiário Efetivo, caso aplicável;
– Fiança pessoal de um dos sócios da empresa para garantia do reembolso do apoio financeiro.
Dotação orçamental: 100 milhões de euros
Prazo: Candidaturas a decorrer até 31-12-2021