Objetivo: Apoiar as empresas turística que foram fortemente afetadas pelo COVID
Beneficiários: Micro e pequenas empresas
Principais obrigações:
– Ter a situação contributiva e fiscal regularizada;
– Encontrarem-se devidamente licenciados para o exercício da atividade;
– Possuírem capitais próprios positivos a 31-12-2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 01-01-2019.
Apoio – Natureza Reembolsável:
Microempresas: 750€/mês por cada posto inscrito na Segurança Social em fev/2020, multiplicado pelo período de 3 meses até ao montante máximo de 20.000€
Pequenas empresas: 750€/mês por cada posto inscrito na Segurança Social em nov/2020, multiplicado pelo período de 3 meses até ao montante máximo de 30.000€
Prémio ao desempenho (fundo perdido):
– 20% do apoio anterior pode ser convertido em fundo perdido, desde que, até à data de 30-09-2021 as empresas não tenham cessado contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação.
Para tal, o período de comparação será fev/2020 para as microempresas e nov/2020 para as pequenas empresas.
– Bónus de 250€
– Ao valor do prémio de desempenho pode acrescer o montante de 250€ por empresa, se esta, demonstrar ter obtido o selo «Estabelecimento Clean & Safe» e participar em, pelo menos, ter frequentado uma das ações de formação ministradas pelo Turismo de Portugal, I. P., no decurso do ano de 2021 a respeito da implementação do referido selo.
Período de reembolso e Condições:
– 3 anos de reembolso, incluindo 1 ano de carência;
– Prestações trimestrais;
– Para garantia do reembolso um dos sócios da empresa deve prestar a respetiva fiança pessoal no momento da contratação do apoio.
Documentação necessária:
– Declaração de remunerações de fev/2020 (microempresas) e de nov/2020 (pequenas empresas);
– Autorização de consulta eletrónica de não divida às Finanças e à Segurança Social;
– Certidão permanente atualizada;
– Certidão PME válida;
– IBAN da empresa
Consideração final:
– Cada empresa poderá apresentar mais do que uma candidatura, desde que respeite o intervalo de tempo de 3 meses entre a data de aprovação e a data de submissão da nova candidatura.
Prazo: Candidaturas a decorrer
CAE enquadráveis
551 — Estabelecimentos hoteleiros.
55201 — Alojamento mobilado para turistas.
55202 — Turismo no espaço rural.
55204 — Outros locais de alojamento de curta duração.
55300 — Parques de campismo e de caravanismo.
561 — Restaurantes.
563 — Estabelecimentos de bebidas.
771 — Aluguer de veículos automóveis.
79 — Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas.
82300 — Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
90040 — Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas (1).
91020 — Atividades dos museus.
91030 — Atividades dos sítios e monumentos históricos.
91041 — Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários (1).
91042 — Atividades dos parques e reservas naturais (1).
93110 — Gestão de instalações desportivas (1).
93192 — Outras atividades desportivas, n. e. (1).
93210 — Atividades de parques de diversão e temáticos (1).
93211 — Atividades de parques de diversão itinerantes (1).
93292 — Atividades dos portos de recreio (marinas) (1).
93293 — Organização de atividades de animação (1).
93294 — Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (1).
93295 — Outras atividades de diversão itinerantes (1).
96040 — Atividades de bem-estar físico (1).
Notas
- Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística e registadas no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT).