Esta linha insere-se no Programa Empresas Turismo 360º, cujo objetivo passa por incentivar as empresas do setor turístico a adotar uma agenda ESG (Environmental, Social, Governance) e analisar os impactes da sua atividade no ambiente e nos sistemas sociais em que operam, enquanto criam valor para todas as partes interessadas.
As ações incluem: reduzir emissões de gases com efeito de estufa, incorporar energias renováveis, otimizar o consumo de energia primária, gerir água e resíduos de forma eficiente, descarbonizar a mobilidade, promover a circularidade e valorizar a biodiversidade.
As candidaturas são apresentadas junto de uma instituição de crédito aderente ou de uma Sociedade de Garantia Mútua (SGM).
Objetivo:
Apoiar empresas do setor do turismo a investir em equipamentos, sistemas ou soluções que promovam a transição energética e a neutralidade carbónica.
Área Geográfica:
Todo o Território Nacional.
Empresas Beneficiárias:
Empresas PME (Micro, pequenas e médias empresas), Grandes empresas, Small Mid Caps e Mid Caps.
Principais Condições de Acesso:
- Empresas aderentes ao Programa Empresas Turismo 360º;
- Apresentem, pelo menos, 1 ano de capitais próprios positivos a contar do exercício de 2021. (Em alternativa poderão apresentar uma situação regularizada com um balanço intercalar até à data da candidatura.)
- Demonstrem viabilidade económico-financeira numa perspetiva forward-looking.
- Possuam contabilidade organizada e situação económico-financeira equilibrada.
- No caso de Small Mid Caps, Mid Caps e Grandes Empresas, estejam pelo menos numa situação comparável à classificação B-, em termos de avaliação de crédito da Instituição de Crédito e Sociedade de Garantia Mútua (SGM);
- Estejam localizadas em território nacional e desenvolvam a atividade principal num dos CAEs elegíveis (ver lista na notícia abaixo).
Despesas Elegíveis:
Gestão da Água:
- Dispositivos e equipamentos de uso de água eficientes;
- Monitorização e controlo inteligente do consumo de água;
- Redução de perdas de água;
- Auditoria/consultoria para implementação de medidas de melhoria;
- Infraestruturas azuis (ex. lagos que permitam aproveitamento de água para água);
- Piscinas (coberturas de espelho de água em piscinas ou piscinas naturais/biológicas);
- Otimização de sistemas de rega;
- Campos de Golfe (Otimização das necessidades de rega e Infraestruturas para utilização de diferentes origens de água);
- Reutilização das águas (ex. águas pluviais e/ou águas cinzentas);
- Monitorização e controlo inteligente dos sistemas de reutilização.
Gestão da Energia (Eficiência Energética e Energia Renovável):
- Isolamento térmico;
- Ventilação natural do ar interior;
- Climatização;
- Sistemas de iluminação interior e exterior eficientes;
- Monitorização e controlo inteligente do consumo de energia;
- Auditoria/diagnóstico para implementação de medidas de melhoria;
- Produção de energia elétrica para autoconsumo;
- Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento do ambiente e/ou de águas quentes.
Mobilidade Sustentável:
- Aquisição de veículos elétricos;
- Aquisição de pontos de carregamento para veículos elétricos
Gestão de Resíduos:
- Prevenção, reutilização e valorização orgânica ou material.
Economia Circular:
- Redução do impacto ambiental;
- Auditoria/diagnóstico para implementação de medidas de melhoria;
Biodiversidade:
- Ações de proteção e valorização dos recursos naturais (ex.: espécies / Vegetação autóctone);
- Ações de maximização e valorização dos espaços exteriores existentes, acautelando a redução de tratamentos químicos e evitando fenómenos erosivos no solo.
Nota: As operações devem incluir, obrigatoriamente, investimentos na categoria da Gestão da Água ou Gestão da Energia.
Financiamento:
Montante Máximo de Financiamento:
- 750.000€.
Garantia:
- Garantia das Sociedades de Garantia Mútua até 80% sobre o montante de financiamento em dívida;
Spred e Taxa de Juro:
- Taxa de Juro Fixa ou Variável, com spread máximo tabelado de acordo com o perfil de risco da empresa e maturidade da operação.
Comissões:
- Comissão de estruturação e montagem da operação.
- Comissão de Garantia (a cobrar pela SGM – Sociedades de Garantia Mútua).
Prazos do Financiamento:
- Até 15 anos, incluindo até 4 anos de carência.
- As prestações são iguais e com periodicidade mensal, trimestral, semestral ou anual.
Conversão do financiamento em Fundo Perdido:
Até 20% do valor do financiamento pode ser convertido em fundo perdido (há exceção da NUT II do Algarve que pode ir até 30% do financiamento), mediante a verificação do cumprimento dos seguintes requisitos:
- Relatório de Sustentabilidade no âmbito do Programa Empresas Turismo 360.º;
- Relatório Técnico de Auditoria, incluindo termo de responsabilidade do técnico que para o efeito evidencia o cumprimento dos Indicadores de Desempenho:
- Aumento do Volume de Negócios;
- Redução do consumo da água em -15%;
- Aumento da eficiência no consumo da água (consumo total água no ano cruzeiro / VAB ano cruzeiro);
- Redução do consumo de energia primária em 30%;
- Aumento da eficiência do consumo de energia primária.
Período de Execução do Investimento:
- 12 meses, com possibilidade de prorrogação.
Dotação Orçamental:
- 50.000.000€.
Atividades Elegíveis:
Podem concorrer empresas que desenvolvam atividade principal na CAE:
- 49392 Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n.e (1)
- 551 Estabelecimentos hoteleiros
- 55201 Alojamento mobilado para turistas
- 55202 Turismo no espaço rural
- 55204 Outros locais de alojamento de curta duração
- 55300 Parques de campismo e caravanismo
- 561 Restaurantes
- 563 Estabelecimentos de bebidas
- 771 Aluguer de veículos automóveis
- 79 Agência de viagens, operadores turísticos, outros serviços de reservas
- 82300 Organização de feiras, congressos e outros eventos similares
- 93110 Gestão de instalações desportivas
- 93192 Outras atividades desportivas. n. e. (2)
- 93210 Atividades de parques de diversão temáticos (2)
- 93292 Atividades dos portos de recreio (marinas) (2)
- 93293 Organização de atividades de animação (2)
- 93294 Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (2)
Notas:
(1) Desde que pelo menos 50% do volume de negócios da empresa de 2022 tenha sido associado a transporte de turistas (a comprovar por declaração do ROC / Contabilista certificado).
(2) Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística