Ações abrangidas
- Investimentos no apoio à consolidação de atividades estabelecidas e à diversificação de atividades com novas oportunidades de negócio em áreas ligadas à realidade costeira e aos seus produtos, capazes de gerar rendimentos complementares e/ou alternativos aos das atividades da pesca e aquicultura, bem como na manutenção e criação de emprego em espaço marítimo.
- Investimento nos profissionais com atividades ligadas ao Mar com ações que contribuam para a atração de novos agentes e na sua dignificação sócio profissional, designadamente do setor das pescas e aquicultura, bem como na literacia associada ao Mar e suas atividades.
Beneficiários
Qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.
Área geográfica abrangida
Concelho de Cantanhede – Freguesia Tocha;
Concelho da Figueira da Foz – Freguesias: Bom Sucesso, Buarcos e São Julião, Lavos, Maiorca, Marinha das Ondas, Quiaios, São Pedro, Tavarede, Vila Verde e Alqueidão;
Concelho de Mira – Freguesias: Mira e Praia de Mira;
Concelho de Montemor-o-Velho – Freguesias: Ereira e Santo Varão; União de freguesias de Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca e União de freguesias de Montemor-o-Velho e Gatões.
Custos elegíveis para a Ação n.º 1
- Construção, modernização ou adaptação de edifícios, instalações e infraestruturas, até ao limite máximo de 75% do total de investimentos elegíveis;
- Aquisição de edifícios, instalações, infraestruturas, salinas ou marinhas, até ao limite máximo de 50% do total de investimentos elegíveis;
- Aquisição ou adaptação de máquinas e equipamentos;
- Equipamentos informáticos, incluindo software;
- Equipamentos de produção e distribuição de energia para autoconsumo a partir de fontes renováveis;
- Aquisição ou adaptação de embarcações para utilização turística;
- Aquisição de equipamentos para desportos náuticos, até ao limite máximo de 75% do total de investimentos elegíveis;
- Aquisição de veículos aprovados e certificados, para transporte de produtos da pesca e da aquicultura em estado refrigerado, e aquisição de veículos comerciais ligeiros de emissões nulas equipados com contentores isotérmicos para transporte e armazenamento de pescado com instalação de sistema de frio;
- Aquisição de equipamentos de movimentação interna (reboques, semirreboques, empilhadores, tratores);
- Aquisição de veículos de apoio ao socorro náufrago, com exceção para ligeiros de passageiros;
- Conceção e produção de materiais de divulgação e sinalética;
- Criação de sítios web, plataformas e aplicações, incluindo domínio e alojamento (max.12 meses);
- Elaboração e implementação de campanhas de marketing, comunicação e publicidade;
- Registo ou aquisição de propriedade industrial ou intelectual.
Custos elegíveis para a Ação n.º 2
- Equipamentos informáticos, incluindo software;
- Aluguer de embarcações para realização de ações de formação ou recolha de dados no âmbito de investigação;
- Conceção e produção de materiais de divulgação e sinalética;
- Aquisição, elaboração e reprodução de materiais didáticos e equipamentos;
- Criação de sítios web, plataformas e aplicações, incluindo domínio e alojamento (max.12 meses);
- Elaboração e implementação de campanhas de marketing, comunicação e publicidade;
- Estudos, projetos, consultorias especializadas, mentoria, assessorias técnicas, certificações; Estudos, projetos, consultorias especializadas, mentoria, assessorias técnicas, certificações;
- Aquisição de bens ou serviços de educação, formação profissional, qualificação, capacitação, literacia e sensibilização;
- Deslocações e estadas;
- Aquisição de ingressos de participação em eventos, de caráter regional;
- Aluguer de espaços e equipamentos relacionados com a organização de eventos ou de ações de formação, de caráter regional;
- Aquisição de serviços de coffee-break
Apoio
A taxa de apoio público no financiamento das operações apresentadas ao abrigo do presente aviso é 50% das despesas elegíveis, podendo ser de até 100%, nas seguintes situações:
a) 60 % em operações realizadas por organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos;
b) 75 % em operações:
i) Que facilitem a comercialização das capturas indesejadas desembarcadas de unidades populacionais comerciais;
ii) Executadas por organizações de produtores ou associações de organizações de produtores;
c) 100 % em operações:
i) Que se relacionem com a pequena pesca costeira;
ii) Em que o beneficiário seja um organismo público; ou
iii) Que sejam de interesse coletivo, tenham um beneficiário coletivo ou tenham características inovadoras, se for caso disso, a nível local, e assegurem o acesso público aos seus resultados.