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Medida Cheque Formação

medida Cheque-Formação, constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir às entidades empregadoras, aos ativos empregados e aos desempregados inscritos na rede de Centros de Emprego e Centros de Emprego e Formação Profissional do IEFP.

 

Objetivo

Reforçar a qualidade e a celeridade das medidas ativas de emprego, em particular no que respeita à qualificação profissional.

 

Destinatários do Cheque-Formação

– Ativos empregados, independentemente do nível de qualificação;

– Desempregados inscritos no IEFP, há pelo menos 3 meses (90 dias), detentores de nível 3 a 6 de qualificação.

 

Entidades que podem apresentar candidatura

– Os beneficiários diretos, ativos empregados ou desempregados;

– As empresas/entidades empregadoras, pessoas coletivas ou singulares de direito privado, com ou sem fins lucrativos.

 

Formação Elegível

– A formação deve, preferencialmente, basear-se em unidades de formação de curta duração (UFCD) do nível 2 ou 4 do Catálogo Nacional de Qualificações.

 

– Os percursos formativos devem integrar UFCD de um único referencial de formação ou UFCD de mais do que um referencial, desde que integrados na mesma área de educação e formação, e devem privilegiar as áreas de formação prioritárias definidas anualmente pelo IEFP, I.P.

 

Apoio a atribuir, por cada ativo empregado

– A duração máxima de 50 horas de formação, no período de 2 anos;

– Valor/hora de € 4,00 num montante máximo que poderá atingir os € 175,00 sendo que o financiamento máximo é de 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.

 

A Licentivos apoia-o no:

– Aconselhamento e enquadramento das necessidades formativas;

– Instrução e acompanhamento da candidatura junto do IEFP;

– Formação aos seus colaboradores por ser uma entidade formadora certificada pela DGERT em mais de 14 áreas de educação e formação do Catálogo Nacional e Qualificações (CNQ).

 

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