A medida Cheque-Formação, constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir às entidades empregadoras, aos ativos empregados e aos desempregados inscritos na rede de Centros de Emprego e Centros de Emprego e Formação Profissional do IEFP.
Objetivo
Reforçar a qualidade e a celeridade das medidas ativas de emprego, em particular no que respeita à qualificação profissional.
Destinatários do Cheque-Formação
– Ativos empregados, independentemente do nível de qualificação;
– Desempregados inscritos no IEFP, há pelo menos 3 meses (90 dias), detentores de nível 3 a 6 de qualificação.
Entidades que podem apresentar candidatura
– Os beneficiários diretos, ativos empregados ou desempregados;
– As empresas/entidades empregadoras, pessoas coletivas ou singulares de direito privado, com ou sem fins lucrativos.
Formação Elegível
– A formação deve, preferencialmente, basear-se em unidades de formação de curta duração (UFCD) do nível 2 ou 4 do Catálogo Nacional de Qualificações.
– Os percursos formativos devem integrar UFCD de um único referencial de formação ou UFCD de mais do que um referencial, desde que integrados na mesma área de educação e formação, e devem privilegiar as áreas de formação prioritárias definidas anualmente pelo IEFP, I.P.
Apoio a atribuir, por cada ativo empregado
– A duração máxima de 50 horas de formação, no período de 2 anos;
– Valor/hora de € 4,00 num montante máximo que poderá atingir os € 175,00 sendo que o financiamento máximo é de 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.
A Licentivos apoia-o no:
– Aconselhamento e enquadramento das necessidades formativas;
– Instrução e acompanhamento da candidatura junto do IEFP;
– Formação aos seus colaboradores por ser uma entidade formadora certificada pela DGERT em mais de 14 áreas de educação e formação do Catálogo Nacional e Qualificações (CNQ).
Estamos disponíveis para marcação de reunião.