Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo
As presentes medidas de apoio destinam-se à criação e manutenção de postos de trabalho, através de medidas adequadas ao contexto económico e às características das entidades empregadoras, bem como à inserção profissional dos diferentes públicos através de medidas específicas, em particular para aqueles com maior risco de exclusão do mercado de emprego. Destacam-se as seguintes:
A medida Empreende XXI visa potenciar a dinâmica de criação de novas empresas em setores emergentes e inovadores e, consequentemente, estimular a criação de mais e melhores empregos, tornando-a numa ferramenta política de promoção do empreendedorismo de espectro geral, majorando, nomeadamente as novas iniciativas promovidas por empreendedores qualificados, aquelas que assentam numa ideia de negócio inovadora e as que se destinam a ser implementadas no Interior do País.
Pessoas que apresentem uma ideia de negócio económico financeiramente viável, inscritas no IEFP, I.P.,
Empresas criadas 180 dias (6 meses) antes da submissão da candidatura.
Criação do próprio emprego (limite de 7.206,45€ por promotor, até um máximo de 5).
Máquinas e equipamentos;
Fundo de Maneio (limite de 4804,30 €);
Software e equipamentos informáticos;
Obras de adaptação e modernização;
Trespasse;
Outros imprescindíveis para a atividade económica.
O apoio financeiro sob a forma de empréstimo sem juros é reembolsável no prazo de 5 anos, podendo acrescer ao período até 2 anos de carência.
O investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar concluídos no prazo de 12 meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro.
Linha de Crédito que consiste na atribuição de apoios a projetos de criação de empresas de pequena dimensão com fins lucrativos, incluindo cooperativas, através do acesso a linhas de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro concedido por instituições bancárias.
O projeto de criação de empresa na sua fase de investimento e criação de postos de trabalho não pode envolver a criação de mais de 10 postos de trabalho;
Possibilidade de antecipação do subsídio de desemprego para investimento;
Apresentar viabilidade económico-financeira.
Máquinas e equipamentos;
Software e equipamentos informáticos;
Obras de adaptação e modernização;
Outros imprescindíveis para a atividade económica.
Investimento | Financiamento |
---|---|
superior a 20.000,00 EUR até 200.000,00 EUR | até 100.000,00 EUR |
Reembolso:
A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar concluídas no prazo de um 1 ano a contar da data da disponibilização do crédito.
Apoiar projetos de investimento de criação de empresas de pequena dimensão com fins lucrativo e do próprio emprego, com condições de financiamento com bonificação de taxa de juro.
O projeto de criação de empresa na sua fase de investimento e criação de postos de trabalho não pode envolver a criação de mais de 10 postos de trabalho;
Possibilidade de antecipação do subsídio de desemprego para investimento;
Apresentar viabilidade económico-financeira.
Máquinas e equipamentos;
Software e equipamentos informáticos;
Obras de adaptação e modernização;
Outros imprescindíveis para a atividade económica
Investimento | Financiamento |
---|---|
Até 20.000,00 EUR | Até 20.000,00 EUR |
Reembolso:
A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar concluídas no prazo de um 1 ano a contar da data da disponibilização do crédito.
Estágios com a duração de 6 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens e de outros desempregados com qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ.
Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
Desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:
São ainda destinatários, as pessoas com qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ, que independentemente da idade, se encontrem inscritas como desempregados no IEFP e que uma das seguintes condições:
* IAS em 2024: 509,26 €
Nota: O estagiário que se enquadre na situação pessoa com deficiência e incapacidade tem direito a que a entidade assegure o respetivo transporte entre a sua residência habitual e o local de estágio ou, quando esta não o possa assegurar, tem direito ao pagamento de despesas de transporte ou a subsídio de transporte no montante equivalente a 10% do IAS, quando tiver despesas decorrentes da sua utilização.
Bolsa de estágio
Estágios com a duração de 6 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação ≥ ao nível 6 do QNQ.
Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
Jovens desempregados inscritos no IEFP ou que tenham emigrado de forma permanente há, pelo menos, 12 meses, com idade igual ou inferior a 35 anos e com nível de qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ.
* IAS em 2024: 509,26 €
Nota: O estagiário que se enquadre na situação pessoa com deficiência e incapacidade tem direito a que a entidade assegure o respetivo transporte entre a sua residência habitual e o local de estágio ou, quando esta não o possa assegurar, tem direito ao pagamento de despesas de transporte ou a subsídio de transporte no montante equivalente a 10% do IAS, quando tiver despesas decorrentes da sua utilização.
Bolsa de estágio
(*) A remuneração prevista no contrato de trabalho tem de corresponder, no mínimo, ao valor da bolsa definido para o estágio de nível 8 do QNQ, caso a entidade não pretenda beneficiar dos apoios à contratação previstos na medida Emprego +Talento.
Celebrar um contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregado inscrito no IEFP.
Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
Desempregados inscritos nos serviços de emprego há pelo menos 3 meses consecutivos.
Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
| Montante de Apoio | |
Apoio Base | 12 IAS* | 6 111,12 € |
Majorações: | ||
Contratação de pessoa com deficiência e incapacidade | 12 IAS x 1,35 | 8 250,01 € |
Contratação de jovem com idade igual ou inferior a 35 anos | 12 IAS x 1,35 | 8 250,01 € |
Contratação de pessoa em situação de DLD | 12 IAS x 1,35 | 8 250, 01 € |
Localização em território do interior | 12 IAS x 1,35 | 8 250,01 € |
Profissão com sub-representação de género | 12 IAS x 1,35 | 8 250,01 € |
Apoio máximo (incluindo todas as majorações cumuláveis, até ao limite de quatro) | 12 IAS x 2,40 | 14 666,68€ |
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: 509,26 €
Contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados inscritos no IEFP, com idade igual ou inferior a 35 anos, qualificação de nível superior (nível 6, 7 ou 8 do QNQ) e com o salário de 1.385,98 €.
Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
Jovens desempregados inscritos no IEFP, ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 6, 7 ou 8 do QNQ.
Celebrar um contrato sem termo, a tempo completo, com desempregados inscritos no IEFP com idade igual ou inferior a 35 anos, qualificação de nível superior (nível 6, 7 ou 8 do QNQ) e com o salário de 1.385,98 €.
Não ter procedido a despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho, despedimento por inadaptação, nos 3 meses anteriores à data da submissão da candidatura;
Registar a criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses (2 anos) a contar do 1.º mês de vigência do contrato apoiado;
Realizar formação profissional durante o período de duração do apoio;
A observância do previsto no respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato, quando aplicável.
| Montante de Apoio | |
Apoio Base: | 18 IAS* | 9 166,68 € |
Majorações: | ||
Contratação de Jovem com deficiência e incapacidade | 18 IAS x 1,35 | 12 375,02 € |
Contratação de pessoa em situação de DLD | 18 IAS x 1,35 | 12 375,02 € |
Localização em território do interior | 18 IAS x 1,35 | 12 375,02 € |
Profissão com sub-representação de género | 18 IAS x 1,35 | 12 375,02 € |
Apoio máximo (com 4 majorações) | 18 IAS x 1,35 | 22 000,04 € |
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: 509,26 €
Candidaturas abrem em novembro de 2024.
Candidaturas abertas até 28 de abril de 2025
Candidaturas abertas até 30 de Maio de 2024.
Candidaturas abertas até 30 de junho de 2024.
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