Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo
As presentes medidas de apoio destinam-se à criação e manutenção de postos de trabalho, através de medidas adequadas ao contexto económico e às características das entidades empregadoras, bem como à inserção profissional dos diferentes públicos através de medidas específicas, em particular para aqueles com maior risco de exclusão do mercado de emprego. Destacam-se as seguintes:
A medida Empreende XXI visa potenciar a dinâmica de criação de novas empresas em setores emergentes e inovadores e, consequentemente, estimular a criação de mais e melhores empregos, tornando-a numa ferramenta política de promoção do empreendedorismo de espectro geral, majorando, nomeadamente as novas iniciativas promovidas por empreendedores qualificados, aquelas que assentam numa ideia de negócio inovadora e as que se destinam a ser implementadas no Interior do País.
Pessoas que apresentem uma ideia de negócio económico financeiramente viável, inscritas no IEFP, I.P.,
Empresas criadas 180 dias (6 meses) antes da submissão da candidatura.
Criação do próprio emprego (limite de 7.206,45€ por promotor, até um máximo de 5).
Máquinas e equipamentos;
Fundo de Maneio (limite de 4804,30 €);
Software e equipamentos informáticos;
Obras de adaptação e modernização;
Trespasse;
Outros imprescindíveis para a atividade económica.
O apoio financeiro sob a forma de empréstimo sem juros é reembolsável no prazo de 5 anos, podendo acrescer ao período até 2 anos de carência.
O investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar concluídos no prazo de 12 meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro.
Linha de Crédito que consiste na atribuição de apoios a projetos de criação de empresas de pequena dimensão com fins lucrativos, incluindo cooperativas, através do acesso a linhas de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro concedido por instituições bancárias.
O projeto de criação de empresa na sua fase de investimento e criação de postos de trabalho não pode envolver a criação de mais de 10 postos de trabalho;
Possibilidade de antecipação do subsídio de desemprego para investimento;
Apresentar viabilidade económico-financeira.
Máquinas e equipamentos;
Software e equipamentos informáticos;
Obras de adaptação e modernização;
Outros imprescindíveis para a atividade económica.
Investimento | Financiamento |
---|---|
superior a 20.000,00 EUR até 200.000,00 EUR | até 100.000,00 EUR |
Reembolso:
A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar concluídas no prazo de um 1 ano a contar da data da disponibilização do crédito.
Apoiar projetos de investimento de criação de empresas de pequena dimensão com fins lucrativo e do próprio emprego, com condições de financiamento com bonificação de taxa de juro.
O projeto de criação de empresa na sua fase de investimento e criação de postos de trabalho não pode envolver a criação de mais de 10 postos de trabalho;
Possibilidade de antecipação do subsídio de desemprego para investimento;
Apresentar viabilidade económico-financeira.
Máquinas e equipamentos;
Software e equipamentos informáticos;
Obras de adaptação e modernização;
Outros imprescindíveis para a atividade económica
Investimento | Financiamento |
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Até 20.000,00 EUR | Até 20.000,00 EUR |
Reembolso:
A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar concluídas no prazo de um 1 ano a contar da data da disponibilização do crédito.
Apoio à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, com o salário mínimo de 1.018,52€, conjugando com um apoio financeiro ao pagamento das contribuições para a Segurança Social, no 1.ª ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.
Apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior e cuja retribuição corresponde em 2024, a 1.385,98 €, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiado.
Jovens desempregados inscritos no IEFP (*), com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.
Celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com jovem desempregado inscrito no IEFP e cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública (€ 1.385,98);
Criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;
Realização de formação profissional durante o período de duração do apoio.
Apoio autonomização do jovem qualificado, correspondente a € 150 mensais durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho, nos casos em que a retribuição base não exceda 4 vezes a retribuição mínima garantida (3.280,00 €).
A medida promove a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados, através de um estágio com duração de 9 meses, podendo em alguns casos excecionais ser de 12 meses.
Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
Apoio financeiro base:
Majorações à Bolsa de Estágio:
Notas:
– Majoração adicional de 15% no caso dos destinatários desfavorecidos anteriormente mencionados terem um ou mais filhos menores a cargo;
– A comparticipação do IEFP não pode ultrapassar os 95% do valor da bolsa de estágio.
Candidaturas abertas até 30 de Maio de 2024.
Candidaturas abertas até 30 de junho de 2024.
Candidaturas abertas até 30 de Dezembro de 2024.
Candidaturas Abertas a 3 de abril.
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