Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo

Medidas IEFP

As presentes medidas de apoio destinam-se à criação e manutenção de postos de trabalho, através de medidas adequadas ao contexto económico e às características das entidades empregadoras, bem como à inserção profissional dos diferentes públicos através de medidas específicas, em particular para aqueles com maior risco de exclusão do mercado de emprego. Destacam-se as seguintes:

Empreende XXI

A medida Empreende XXI visa potenciar a dinâmica de criação de novas empresas em setores emergentes e inovadores e, consequentemente, estimular a criação de mais e melhores empregos, tornando-a numa ferramenta política de promoção do empreendedorismo de espectro geral, majorando, nomeadamente as novas iniciativas promovidas por empreendedores qualificados, aquelas que assentam numa ideia de negócio inovadora e as que se destinam a ser implementadas no Interior do País.

  • Pessoas que apresentem uma ideia de negócio económico financeiramente viável, inscritas no IEFP, I.P.,

  • Empresas criadas 180 dias (6 meses) antes da submissão da candidatura.

  • Investimento máximo elegível até 200 mil euros;
  • Dispor de contabilidade organizada;
  • Apresentar 15% de capitais próprios para financiar o projeto;
  • Possuir formação profissional adequada ao modelo de negócio;
  • Ter a titularidade do espaço ou o poder legar para usufruir do espaço.
  • Criação do próprio emprego (limite de 7.206,45€ por promotor, até um máximo de 5).

  • Máquinas e equipamentos;

  • Fundo de Maneio (limite de 4804,30 €);

  • Software e equipamentos informáticos;

  • Obras de adaptação e modernização;

  • Trespasse;

  • Outros imprescindíveis para a atividade económica.

O apoio financeiro ao investimento e ao emprego, não podem exceder no seu conjunto, o apoio máximo de 200.000€.
  • Apoio até 85% do investimento elegível sob forma de fundo perdido até 40% e empréstimo sem juros até 45%:
  • Majorações até 40% a fundo perdido:

    • 15% promotores do sexo sub-representado;
    • 15% projetos inovadores (nova ideia, produto ou serviço, nas áreas da tecnologia, transição climática, modelo de negócio, entre outras);
    • 2,5% por posto de trabalho criado sem termo com qualificação de nível 5 a 7; ou em 5% com nível de qualificação 8;
    • 25% projetos localizados em território de Interior;
    • 2,5% por posto de trabalho criado sem termo por desempregados inscritos no IEFP.

O apoio financeiro sob a forma de empréstimo sem juros é reembolsável no prazo de 5 anos, podendo acrescer ao período até 2 anos de carência.

O investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar concluídos no prazo de 12 meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro.

Linha de Crédito Invest +

Linha de Crédito que consiste na atribuição de apoios a projetos de criação de empresas de pequena dimensão com fins lucrativos, incluindo cooperativas, através do acesso a linhas de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro concedido por instituições bancárias.

  • Desempregados inscritos há 9 meses ou menos, em situação de desemprego involuntário ou inscritos há mais de 9 meses, independentemente do motivo da inscrição;
  • Jovens à procura do 1.º emprego com idade entre os 18 e os 35 anos, inclusive, com o mínimo do ensino secundário completam ou nível 3 de qualificação ou a frequentar um processo de qualificação conducente à obtenção desse nível de ensino ou qualificação, e que não tenha tido contrato de trabalho sem termo;
  • Nunca tenham exercido atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria;
  • Trabalhadores independentes cujo rendimento médio mensal, no último ano de atividade, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida.
  • O projeto de criação de empresa na sua fase de investimento e criação de postos de trabalho não pode envolver a criação de mais de 10 postos de trabalho;

  • Possibilidade de antecipação do subsídio de desemprego para investimento;

  • Apresentar viabilidade económico-financeira.

  • Máquinas e equipamentos; 

  • Software e equipamentos informáticos;

  • Obras de adaptação e modernização;

  • Outros imprescindíveis para a atividade económica.

InvestimentoFinanciamento
superior a 20.000,00 EUR até 200.000,00 EURaté 100.000,00 EUR

Reembolso:

  • 7 anos para reembolso com prestações mensais, incluindo 2 anos de carência de capital.
  • Euribor a 30 dias, acrescida de 0,25% com taxa mínima de 1,5% e máxima de 3,5%. (o 1.º ano de juros é integralmente bonificado e o 2.º e o 3.º ano são bonificados parcialmente pelo IEFP).

A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar concluídas no prazo de um 1 ano a contar da data da disponibilização do crédito.

Linha de Crédito Microinvest

Apoiar projetos de investimento de criação de empresas de pequena dimensão com fins lucrativo e do próprio emprego, com condições de financiamento com bonificação de taxa de juro.

  • Desempregados inscritos há 9 meses ou menos, em situação de desemprego involuntário ou inscritos há mais de 9 meses, independentemente do motivo da inscrição;
  • Jovens à procura do 1.º emprego com idade entre os 18 e os 35 anos, inclusive, com o mínimo do ensino secundário completam ou nível 3 de qualificação ou a frequentar um processo de qualificação conducente à obtenção desse nível de ensino ou qualificação, e que não tenha tido contrato de trabalho sem termo;
  • Nunca tenham exercido atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria;
  • Trabalhadores independentes cujo rendimento médio mensal, no último ano de atividade, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida.
  • O projeto de criação de empresa na sua fase de investimento e criação de postos de trabalho não pode envolver a criação de mais de 10 postos de trabalho;

  • Possibilidade de antecipação do subsídio de desemprego para investimento;

  • Apresentar viabilidade económico-financeira.

  • Máquinas e equipamentos; 

  • Software e equipamentos informáticos;

  • Obras de adaptação e modernização;

  • Outros imprescindíveis para a atividade económica

InvestimentoFinanciamento
Até 20.000,00 EURAté 20.000,00 EUR

Reembolso:

  • 7 anos para reembolso com prestações mensais, incluindo 2 anos de carência de capital;
  • Euribor a 30 dias, acrescida de 0,25% com taxa mínima de 1,5% e máxima de 3,5%. (o 1.º ano de juros é integralmente bonificado e o 2.º e o 3.º ano são bonificados parcialmente pelo IEFP).

A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar concluídas no prazo de um 1 ano a contar da data da disponibilização do crédito.

Estágios Iniciar

Estágios com a duração de 6 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens e de outros desempregados com qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ.

Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

Desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:

  • Com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 35 anos, detentores de uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ;
  • Com idade superior a 35 anos, a quem não tenha sido deferida pensão de velhice, desde que tenham obtido nos últimos 24 meses uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ;
  • Com deficiência e incapacidade com nível de qualificação 4 ou 5 do QNQ, ou inferior.

 

São ainda destinatários, as pessoas com qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ, que independentemente da idade, se encontrem inscritas como desempregados no IEFP e que uma das seguintes condições:

  • Integrem família monoparental;
  • Cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
  • Vítimas de violência doméstica;
  • Refugiados e beneficiários de proteção temporária;
  • Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa;
  • Toxicodependentes ou alcoólicos em processo de recuperação;
  • Tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
  • Estejam em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
  • A quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
  • Outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública;
  • A quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.
  • Celebração de um contrato sem termo com desempregados inscritos no IEFP;
  • Registar a criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses (2 anos) a contar do 1.º mês de vigência do contrato apoiado;
  • Realização de formação profissional durante o período de duração do apoio.
  • A bolsa mensal do estágio deve ser de:
    • 1,7 IAS* – nível 4: 865,74 €
    • 1,8 IAS – nível 5: 916,67 €

                * IAS em 2024: 509,26 €

  • Refeição ou subsídio de alimentação
  • Seguro de acidentes de trabalho

 

Nota: O estagiário que se enquadre na situação pessoa com deficiência e incapacidade tem direito a que a entidade assegure o respetivo transporte entre a sua residência habitual e o local de estágio ou, quando esta não o possa assegurar, tem direito ao pagamento de despesas de transporte ou a subsídio de transporte no montante equivalente a 10% do IAS, quando tiver despesas decorrentes da sua utilização.

Bolsa de estágio

  • Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
    • Estágio para profissão com sub-representação de género;
    • Estágio localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho;
    • Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
    • Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio.
  • Comparticipação de 65% nas restantes situações.

Estágios + Talento

Estágios com a duração de 6 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação ≥ ao nível 6 do QNQ.

Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

Jovens desempregados inscritos no IEFP ou que tenham emigrado de forma permanente há, pelo menos, 12 meses, com idade igual ou inferior a 35 anos e com nível de qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ.

  • A bolsa mensal do estágio deve ser de:
    • 2,2 IAS* – nível 6: 1 120,37€
    • 2,4 IAS – nível 7: 1 222,22 €
    • 2,6 IAS – nível 8: 1 324,08 €

                * IAS em 2024: 509,26 €

  • Refeição ou subsídio de alimentação
  • Seguro de acidentes de trabalho

 

Nota: O estagiário que se enquadre na situação pessoa com deficiência e incapacidade tem direito a que a entidade assegure o respetivo transporte entre a sua residência habitual e o local de estágio ou, quando esta não o possa assegurar, tem direito ao pagamento de despesas de transporte ou a subsídio de transporte no montante equivalente a 10% do IAS, quando tiver despesas decorrentes da sua utilização.

Bolsa de estágio

  • Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
    • Estágio para profissão com sub-representação de género;
    • Estágio localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho;
    • Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
    • Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio (*)

 

  • Comparticipação de 65% nas seguintes situações:

 

(*) A remuneração prevista no contrato de trabalho tem de corresponder, no mínimo, ao valor da bolsa definido para o estágio de nível 8 do QNQ, caso a entidade não pretenda beneficiar dos apoios à contratação previstos na medida Emprego +Talento.

Medida + Emprego

Celebrar um contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregado inscrito no IEFP.

Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

Desempregados inscritos nos serviços de emprego há pelo menos 3 meses consecutivos.

Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:

  • Jovem com idade igual ou inferior a 35 anos, detentor de nível de qualificação inferior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações;
  • Beneficiário de prestação de desemprego;
  • Beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
  • Pessoa com deficiência e incapacidade;
  • Pessoa que integre família monoparental;
  • Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
  • Pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
  • Vítima de violência doméstica;
  • Cidadão nacional de país terceiro, desde que possua título que permita a sua residência ou permanência em Portugal e que o habilite a inscrever-se como candidato a emprego;
  • Refugiado ou beneficiário de proteção temporária;
  • Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
  • Toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
  • Pessoa desempregada nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego e que não tenha registos na segurança social ou noutro regime de proteção social obrigatório, como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente;
  • Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
  • Pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
  • Pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
  • Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP;
  • Pessoa que seja beneficiária da Medida Emprego Interior Mais;
  • Pessoa com idade igual ou superior a 45 anos.
  • Celebrar um contrato sem termo, a tempo completo, com desempregados inscritos no IEFP;
  • Não ter procedido a despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho, despedimento por inadaptação, nos 3 meses anteriores à data da submissão da candidatura;
  • Registar a criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses (2 anos) a contar do 1.º mês de vigência do contrato apoiado;
  • Realizar formação profissional durante o período de duração do apoio.

 

Montante de Apoio

Apoio Base

12 IAS*

6 111,12 €

Majorações:

Contratação de pessoa com deficiência e incapacidade

12 IAS x 1,35

8 250,01 €

Contratação de jovem com idade igual ou inferior a 35 anos

12 IAS x 1,35

8 250,01 €

Contratação de pessoa em situação de DLD

12 IAS x 1,35

8 250, 01 €

Localização em território do interior

12 IAS x 1,35

8 250,01 €

Profissão com sub-representação de género

12 IAS x 1,35

8 250,01 €

Apoio máximo (incluindo todas as majorações cumuláveis, até ao limite de quatro)

12 IAS x 2,40

14 666,68€

*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: 509,26 €

Medida Emprego + Talento

Contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados inscritos no IEFP, com idade igual ou inferior a 35 anos, qualificação de nível superior (nível 6, 7 ou 8 do QNQ) e com o salário de 1.385,98 €.

Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

Jovens desempregados inscritos no IEFP, ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 6, 7 ou 8 do QNQ.

  • Celebrar um contrato sem termo, a tempo completo, com desempregados inscritos no IEFP com idade igual ou inferior a 35 anos, qualificação de nível superior (nível 6, 7 ou 8 do QNQ) e com o salário de 1.385,98 €.

  • Não ter procedido a despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho, despedimento por inadaptação, nos 3 meses anteriores à data da submissão da candidatura;

  • Registar a criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses (2 anos) a contar do 1.º mês de vigência do contrato apoiado;

  • Realizar formação profissional durante o período de duração do apoio;

  • A observância do previsto no respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato, quando aplicável.

 

Montante de Apoio

Apoio Base:

18 IAS*

9 166,68 €

Majorações:

Contratação de Jovem com deficiência e incapacidade

18 IAS x 1,35

12 375,02 €

Contratação de pessoa em situação de DLD

18 IAS x 1,35

12 375,02 €

Localização em território do interior

18 IAS x 1,35

12 375,02 €

Profissão com sub-representação de género

18 IAS x 1,35

12 375,02 €

Apoio máximo (com 4 majorações)

18 IAS x 1,35

22 000,04 €

*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: 509,26 €

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