Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo

Medidas IEFP

As presentes medidas de apoio destinam-se à criação e manutenção de postos de trabalho, através de medidas adequadas ao contexto económico e às características das entidades empregadoras, bem como à inserção profissional dos diferentes públicos através de medidas específicas, em particular para aqueles com maior risco de exclusão do mercado de emprego. Destacam-se as seguintes:

Empreende XXI

A medida Empreende XXI visa potenciar a dinâmica de criação de novas empresas em setores emergentes e inovadores e, consequentemente, estimular a criação de mais e melhores empregos, tornando-a numa ferramenta política de promoção do empreendedorismo de espectro geral, majorando, nomeadamente as novas iniciativas promovidas por empreendedores qualificados, aquelas que assentam numa ideia de negócio inovadora e as que se destinam a ser implementadas no Interior do País.

  • Pessoas que apresentem uma ideia de negócio económico financeiramente viável, inscritas no IEFP, I.P.,

  • Empresas criadas 180 dias (6 meses) antes da submissão da candidatura.

  • Investimento máximo elegível até 200 mil euros;
  • Dispor de contabilidade organizada;
  • Apresentar 15% de capitais próprios para financiar o projeto;
  • Possuir formação profissional adequada ao modelo de negócio;
  • Ter a titularidade do espaço ou o poder legar para usufruir do espaço.
  • Criação do próprio emprego (limite de 7.206,45€ por promotor, até um máximo de 5).

  • Máquinas e equipamentos;

  • Fundo de Maneio (limite de 4804,30 €);

  • Software e equipamentos informáticos;

  • Obras de adaptação e modernização;

  • Trespasse;

  • Outros imprescindíveis para a atividade económica.

O apoio financeiro ao investimento e ao emprego, não podem exceder no seu conjunto, o apoio máximo de 200.000€.
  • Apoio até 85% do investimento elegível sob forma de fundo perdido até 40% e empréstimo sem juros até 45%:
  • Majorações até 40% a fundo perdido:

    • 15% promotores do sexo sub-representado;
    • 15% projetos inovadores (nova ideia, produto ou serviço, nas áreas da tecnologia, transição climática, modelo de negócio, entre outras);
    • 2,5% por posto de trabalho criado sem termo com qualificação de nível 5 a 7; ou em 5% com nível de qualificação 8;
    • 25% projetos localizados em território de Interior;
    • 2,5% por posto de trabalho criado sem termo por desempregados inscritos no IEFP.

O apoio financeiro sob a forma de empréstimo sem juros é reembolsável no prazo de 5 anos, podendo acrescer ao período até 2 anos de carência.

O investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar concluídos no prazo de 12 meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro.

Linha de Crédito Invest +

Linha de Crédito que consiste na atribuição de apoios a projetos de criação de empresas de pequena dimensão com fins lucrativos, incluindo cooperativas, através do acesso a linhas de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro concedido por instituições bancárias.

  • Desempregados inscritos há 9 meses ou menos, em situação de desemprego involuntário ou inscritos há mais de 9 meses, independentemente do motivo da inscrição;
  • Jovens à procura do 1.º emprego com idade entre os 18 e os 35 anos, inclusive, com o mínimo do ensino secundário completam ou nível 3 de qualificação ou a frequentar um processo de qualificação conducente à obtenção desse nível de ensino ou qualificação, e que não tenha tido contrato de trabalho sem termo;
  • Nunca tenham exercido atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria;
  • Trabalhadores independentes cujo rendimento médio mensal, no último ano de atividade, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida.
  • O projeto de criação de empresa na sua fase de investimento e criação de postos de trabalho não pode envolver a criação de mais de 10 postos de trabalho;

  • Possibilidade de antecipação do subsídio de desemprego para investimento;

  • Apresentar viabilidade económico-financeira.

  • Máquinas e equipamentos; 

  • Software e equipamentos informáticos;

  • Obras de adaptação e modernização;

  • Outros imprescindíveis para a atividade económica.

InvestimentoFinanciamento
superior a 20.000,00 EUR até 200.000,00 EURaté 100.000,00 EUR

Reembolso:

  • 7 anos para reembolso com prestações mensais, incluindo 2 anos de carência de capital.
  • Euribor a 30 dias, acrescida de 0,25% com taxa mínima de 1,5% e máxima de 3,5%. (o 1.º ano de juros é integralmente bonificado e o 2.º e o 3.º ano são bonificados parcialmente pelo IEFP).

A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar concluídas no prazo de um 1 ano a contar da data da disponibilização do crédito.

Linha de Crédito Microinvest

Apoiar projetos de investimento de criação de empresas de pequena dimensão com fins lucrativo e do próprio emprego, com condições de financiamento com bonificação de taxa de juro.

  • Desempregados inscritos há 9 meses ou menos, em situação de desemprego involuntário ou inscritos há mais de 9 meses, independentemente do motivo da inscrição;
  • Jovens à procura do 1.º emprego com idade entre os 18 e os 35 anos, inclusive, com o mínimo do ensino secundário completam ou nível 3 de qualificação ou a frequentar um processo de qualificação conducente à obtenção desse nível de ensino ou qualificação, e que não tenha tido contrato de trabalho sem termo;
  • Nunca tenham exercido atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria;
  • Trabalhadores independentes cujo rendimento médio mensal, no último ano de atividade, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida.
  • O projeto de criação de empresa na sua fase de investimento e criação de postos de trabalho não pode envolver a criação de mais de 10 postos de trabalho;

  • Possibilidade de antecipação do subsídio de desemprego para investimento;

  • Apresentar viabilidade económico-financeira.

  • Máquinas e equipamentos; 

  • Software e equipamentos informáticos;

  • Obras de adaptação e modernização;

  • Outros imprescindíveis para a atividade económica

InvestimentoFinanciamento
Até 20.000,00 EURAté 20.000,00 EUR

Reembolso:

  • 7 anos para reembolso com prestações mensais, incluindo 2 anos de carência de capital;
  • Euribor a 30 dias, acrescida de 0,25% com taxa mínima de 1,5% e máxima de 3,5%. (o 1.º ano de juros é integralmente bonificado e o 2.º e o 3.º ano são bonificados parcialmente pelo IEFP).

A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar concluídas no prazo de um 1 ano a contar da data da disponibilização do crédito.

Compromisso de Emprego Sustentável

Apoio à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, com o salário mínimo de 1.018,52€, conjugando com um apoio financeiro ao pagamento das contribuições para a Segurança Social, no 1.ª ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.

Desempregados inscritos no IEFP:
  • Há pelo menos 3 meses consecutivos;
  • Quando independentemente do tempo de inscrição, se trate de:

    • pessoa com idade igual ou inferior a 35 anos;
    • pessoa que não tenha registo de descontos na Segurança Social nos últimos 12 meses;
    • beneficiário de prestações de desemprego;
    • beneficiário de rendimento social de inserção;
    • pessoas com deficiência ou incapacidade;
    • que integre uma família monoparental;
    • beneficiário da medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
    • quando o cônjuge também está desempregado;
    • vítimas de violência doméstica;
    • refugiados;
    • ex-reclusos;
    • toxicodependente;
    • pessoas que tenham servido as forças armadas;
    • sem-abrigo;
    • quem detém o Estatuto de Cuidador Informal;
    • estagiários que tenham concluído o estágio ativar.pt há menos de 12 meses;
    • pessoas beneficiárias da medida Emprego Interior Mais.
  • Celebração de um contrato sem termo com desempregados inscritos no IEFP;
  • Registar a criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses (2 anos) a contar do 1.º mês de vigência do contrato apoiado;
  • Realização de formação profissional durante o período de duração do apoio.
  • Apoio base: 12 x IAS 6.111,12€
  • Majorações:

    • Jovem até 35 anos: 1.527,78€
    • Desempregado de longa duração: 1.527,78€
    • Contrato com remuneração base igual ou superior a 1.527,78€: 1.527,78€
    • Localização em território do interior: 1.527,78€
    • Por ser parte em IRCT (Instrumento de Regulamentação coletiva de Trabalho) negocial: 1.527,78€
    • Contratação de pessoa com deficiência e incapacidade: 2.138,89€
    • Promoção da igualdade de género no mercado de trabalho: 1.833,34€
  • Apoio máximo (incluindo todas as majorações cumuláveis, até ao limite de três + majoração de igualdade de género): 13.138,91€.
  • Contribuições Segurança Social: (50%) do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o 1.º ano de vigência do contrato (14 meses), não podendo ultrapassar o limite de 7 x IAS (3.564,82€).
(*IAS) 2024: 509,26

Programa AVANÇAR

Apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior e cuja retribuição corresponde em 2024, a 1.385,98 €, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiado.

Jovens desempregados inscritos no IEFP (*), com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.

  • Celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com jovem desempregado inscrito no IEFP e cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública (€ 1.385,98);

  • Criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;

  • Realização de formação profissional durante o período de duração do apoio.

  • Apoio base: 18 x IAS = 9.166,68€
  • Majorações:

    • Contratação de jovem com deficiência: 2.138,89€
    • Posto de trabalho localizado em território de interior: 1.527,78 €
    • Entidade Empregadora seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT): 1.527,78 €
    • A contratação de jovem que esteja em situação de desemprego de longa duração (DLD): 1.527,78 €
    • Posto de trabalho numa empresa startup ou scaleup: 1.527,78 €
    • Profissão com sub-representação de género: 1.833,34€
(*IAS) 2024= € 509,26

  • Apoio Máximo (com majoração por contratação de jovem com deficiência + majoração de igualdade de género): 13.138,91€
  • Apoio financeiro Segurança Social: (50%) do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o 1.º ano de vigência do contrato, com o limite de 7 x IAS (3.564,82€).

Apoio autonomização do jovem qualificado, correspondente a € 150 mensais durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho, nos casos em que a retribuição base não exceda 4 vezes a retribuição mínima garantida (3.280,00 €).

Estágios Ativar

A medida promove a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados, através de um estágio com duração de 9 meses, podendo em alguns casos excecionais ser de 12 meses.

Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

Desempregados inscritos no IEFP que reúnam uma das seguintes condições:

  • Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 30 anos, com uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
  • Pessoas com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ ou se encontrem inscritas em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ;
  • Pessoas com idade superior a 45 anos que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, a quem não tenha sido deferida pensão de velhice, detentoras de uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ que se encontrem inscritas em Centro Qualifica, ou de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
  • Pessoas desfavorecidas:

    • Pessoas com deficiência;
    • Pessoas que integrem família monoparental;
    • Pessoas cujos cônjuges ou pessoas em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
    • Vítimas de violência doméstica;
    • Refugiados e beneficiários de proteção temporária;
    • Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa;
    • Toxicodependentes em processo de recuperação;
    • Pessoas que tenham prestado serviço efetivo nas Forças Armadas;
    • Pessoas em situação de sem-abrigo;
    • Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
    • Pertençam a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública, nomeadamente desempregado inscrito que seja membro do agregado familiar de destinatário apoiado na medida Emprego Interior MAIS — Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável;
    • Pessoas a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.
Bolsa mensal de Estágio:

  • 1,3 IAS* – sem nível de qualificação, nível 1 e 2: € 662,04
  • 1,4 IAS – nível 3: € 712,96
  • 1,6 IAS – nível 4: € 814,82
  • 1,7 IAS – nível 5: € 865,74
  • 2 IAS – nível 6: € 1.018,52
  • 2,2 IAS – nível 7: € 1.120,37
  • 2,5 IAS – nível 8: € 1.273,15
Nota: IAS 2024: 509,26 €

BOLSA DE ESTÁGIOS:

Apoio financeiro base:

  • 80% para entidades privadas sem fins lucrativos; estágios de interesse estratégico; e o 1.º estágio da entidade com 10 ou menos colaboradores;
  • 65% nas restantes situações.

Majorações à Bolsa de Estágio:

  • 15% nas seguintes situações:

    • o Pessoa com deficiência;
    • pessoa que integre família monoparental;
    • pessoa cujo cônjuge ou pessoa em união de facto esteja inscrito como desempregado no IEFP;
    • vítima de violência doméstica;
    • refugiado e beneficiário de proteção temporária;
    • ex-recluso ou pessoa com penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade;
    • toxicodependente em processo de recuperação;
    • pessoa em situação de sem-abrigo;
    • pessoa a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
    • pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
  • Projetos realizados no território do interior.
OUTROS APOIOS FINANCEIROS:

  • Refeição ou subsídio de alimentação, em alguns casos, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: € 6/dia;
  • Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = € 16,79;
  • Despesas de transporte quando se trate de uma pessoa desfavorecida: 10% IAS = € 50, 93.
Nota: IAS 2024: 509,26€

Notas:

– Majoração adicional de 15% no caso dos destinatários desfavorecidos anteriormente mencionados terem um ou mais filhos menores a cargo;

– A comparticipação do IEFP não pode ultrapassar os 95% do valor da bolsa de estágio.

A empresa que celebre com o estagiário um contrato sem termo, 20 dias úteis após a conclusão do estágio, poderá receber um prémio ao emprego no valor de:

  • Base: 2 x retribuição base mensal (salário bruto), até ao limite de 2.402,15€
  • Majorações:

    • +20% contrato celebrado no seguimento de projeto de estágio em território do interior;
    • +30% enquadramento na medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho.

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