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Meios e Ações de Divulgação de projetos e investimentos realizados com os apoios dos FEEI – Portugal 2020

Meios e Ações de Divulgação de projetos e investimentos realizados com os apoios dos FEEI – Portugal 2020

Objetivo:

Apoiar a criação de suportes de comunicação que facilitem a divulgação da importância dos Fundos Estruturais e de Investimento, bem como a realização de ações de disseminação dos projetos apoiados.

 

Beneficiários:

Entidades públicas ou privadas com projetos apoiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) no âmbito do Portugal 2020.

 

Candidaturas:

– Os beneficiários podem apresentar, no máximo, 2 candidaturas.

– As candidaturas não podem exceder o custo total máxima elegível de 25.000,00€.

 

Ações elegíveis: 

– Desenvolvimento de suportes de comunicação (vídeos, reportagens, multimédia, fotografia, suportes publicitários, e outros), desde que seja comprovada a sua divulgação através de meios de comunicação físicos, digitais e/ou outros).

– Ações que visem dar a conhecer o(s) projeto(s) apoiado(s) possibilitando a visibilidade e notoriedade ao apoio e papel desempenhado pela União Europeia, pelo Portugal 2020 e pelos FEEI;

– Eventos relacionados com a ação e o papel desempenhado pelo Portugal 2020 e pelos FEEI;

– Os produtos produzidos deverão evidenciar realizações concretas apoiadas pelos FEEI, com referência explícita aos apoios dos fundos europeus, sem prejuízo dos objetivos específicos de cada Entidade beneficiária;

– Os produtos produzidos deverão evidenciar qualidade técnica na sua realização, garantindo-se critérios de produção e divulgação adequados.

 

Despesas elegíveis:

– Consultoria técnica;

– Recursos humanos, desde que comprovadamente afetos ao projeto;

– Recursos tecnológicos afetos ao projeto;

– Promoção e organização de seminários, colóquios e conferências;

– Outras despesas ou custos imprescindíveis à boa execução das operações poderão ser considerados elegíveis, desde que se enquadrem na tipologia e limites definidos na regulamentação nacional e comunitária aplicável e sejam devidamente fundamentados e discriminados pelos beneficiários e aprovados pela Autoridade de Gestão.

 

Duração máxima da candidatura: As operações têm de estar concluídas até 30 de novembro de 2022.

 

Incentivo:

– A taxa de cofinanciamento máxima a aplicar é de 80% a fundo perdido.

 

Dotação orçamental:

– A dotação FEDER é de 1.000.000,00 €, podendo ser ponderada pela Autoridade de Gestão uma dotação diferente em função da relevância, oportunidade e qualidade das candidaturas recebidas;

 

Candidaturas abertas até 11-03-2022

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