A Linha de Microcrédito Turismo para o Interior, dispõe de 15 milhões de euros para apoiar financeiramente o desenvolvimento de projetos de investimento orientados para a dinamização e captação de investimentos para o interior do país, promovidos por micro e pequenas empresas do setor do turismo.
O projeto terá de ser viável, e possuir um investimento igual ou inferior a 50 000 EUR.
Principais condições de elegibilidade do projeto:
- Investimento total igual ou inferior a 50 000 EUR;
- Duração máxima de 18 meses;
- Demonstrarem ser financeiramente viáveis.
Natureza dos Beneficiários
Micro e pequenas empresas de turismo em território de interior, nomeadamente, restauração, alojamentos, empreendimentos turísticos, agências de viagem, entre outros.
Despesas Elegíveis
- Estudos e projetos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
- Obras de construção e de adaptação;
- Aquisição de bens e de equipamentos;
- Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
- Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
- Obtenção de certificações na área da sustentabilidade e no reconhecimento de produtos locais/regionais;
- Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;
- Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software;
- Ações de formação e de capacitação para desenvolvimento e implementação do projeto;
- Intervenção contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.
Taxas de Apoio
O apoio concedido, assume a natureza de empréstimo sem juros remuneratórios, e a taxa de financiamento dos projetos é de 90% aplicável ao investimento elegível, com o limite de € 30.000,00 (trinta mil euros).
Pode ser concedido um prémio de desempenho às entidades beneficiárias, de 30 % a fundo perdido, do empréstimo concedido, desde que atingidas as metas previstas para o ano cruzeiro do investimento, para os seguintes indicadores:
a) Volume de Negócios;
b) Valor Acrescentado Bruto;
c) Postos de Trabalho.
Reembolso
O prazo de reembolso é de 7 anos incluindo um período de carência de capital correspondente a 24 meses, e ocorre em prestações de igual montante e com uma periodicidade trimestral. O financiamento concedido é garantido por fiança prestada pelos sócios que detiverem maioria do capital social da empresa, no caso das sociedades comerciais.
Candidaturas
O prazo de candidaturas vigora até se esgotar a dotação.