Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo

Nova Linha de Apoio de Turismo para o Interior

Nova Linha de Apoio de Turismo para o Interior

A Linha de Microcrédito Turismo para o Interior, dispõe de 15 milhões de euros para apoiar financeiramente o desenvolvimento de projetos de investimento orientados para a dinamização e captação de investimentos para o interior do país, promovidos por micro e pequenas empresas do setor do turismo.

O projeto terá de ser viável, e possuir um investimento igual ou inferior a 50 000 EUR.

 

Principais condições de elegibilidade do projeto:  

  • Investimento total igual ou inferior a 50 000 EUR;
  • Duração máxima de 18 meses;
  • Demonstrarem ser financeiramente viáveis.

 

Natureza dos Beneficiários

Micro e pequenas empresas de turismo em território de interior, nomeadamente, restauração, alojamentos, empreendimentos turísticos, agências de viagem, entre outros.

 

Despesas Elegíveis   

  • Estudos e projetos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
  • Obras de construção e de adaptação;
  • Aquisição de bens e de equipamentos;
  • Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
  • Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
  • Obtenção de certificações na área da sustentabilidade e no reconhecimento de produtos locais/regionais;
  • Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;
  • Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software;
  • Ações de formação e de capacitação para desenvolvimento e implementação do projeto;
  • Intervenção contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.

 

Taxas de Apoio 

O apoio concedido, assume a natureza de empréstimo sem juros remuneratórios, e a taxa de financiamento dos projetos é de 90% aplicável ao investimento elegível, com o limite de € 30.000,00 (trinta mil euros).

Pode ser concedido um prémio de desempenho às entidades beneficiárias, de 30 % a fundo perdido, do empréstimo concedido, desde que atingidas as metas previstas para o ano cruzeiro do investimento, para os seguintes indicadores:

a) Volume de Negócios;

b) Valor Acrescentado Bruto;

c) Postos de Trabalho.

 

Reembolso 

O prazo de reembolso é de 7 anos incluindo um período de carência de capital correspondente a 24 meses, e ocorre em prestações de igual montante e com uma periodicidade trimestral. O financiamento concedido é garantido por fiança prestada pelos sócios que detiverem maioria do capital social da empresa, no caso das sociedades comerciais.

 

Candidaturas

O prazo de candidaturas vigora até se esgotar a dotação.

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