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Novo Aviso: Indústria 4.0.

O Plano de Avisos do PRR foi atualizado, e prevê a reabertura da medida da Indústria 4.0., para Março de 2025, direcionada para empresas do setor da Indústria Extrativa e Transformadora.

O PRR, apoia projetos de investigação industrial, desenvolvimento experimental e de inovação organizacional e de processos, que se materializem em investimentos na implementação integrada de soluções tecnológicas de indústria 4.0.

* Nota: A informação disponibilizada tem por base o anterior aviso, carecendo de validação aquando abertura do novo aviso.

 

Objetivos

A medida visa apoiar projetos de investimento que demonstrem a aplicação de tecnologias digitais avançadas na transformação de processos ou operações industriais pré-existentes, que se enquadrem, pelo menos, num dos seguintes domínios de ação:

  • Transição digital dos processos operacionais, incluindo a produção e a gestão e o planeamento logísticos.
  • Soluções para armazenamento, gestão e tratamento avançados de dados.
  • Soluções de inteligência artificial aplicadas ao processo de produção.
  • Representações digitais e modelização virtual (gémeos digitais), simulação e modelização industrial.
  • Esboço e fabrico aditivo.
  • Projetos de realidade aumentada, realidade virtual e visão artificial aplicados aos processos.
  • Robótica colaborativa e cognitiva, interface homem-máquina, sistemas de ciberfísica.
  • Sensores e eletrónica avançada, Internet das coisas, soluções de computação em nuvem e periférica.
  • Infraestruturas de rede, comunicação e computação avançada associadas a processos.
  • Software inovador, interoperabilidade dos sistemas.

 

Beneficiários

Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, categorias B – Indústria extrativas e C- Indústrias transformadoras.

 

Condições Gerais

  • Encontrar-se devidamente licenciado para a atividade;
  • Período máximo de execução de 18 meses;
  • Apoio até 300 mil euros por empresa única, durante um período de 3 exercícios financeiros, ao abrigo do “Regime de Minimis”.

 

Despesas elegíveis

  • Aquisição de equipamentos e componentes;
  • Aquisição de software, incluindo os custos iniciais de subscrição de Software as a Service durante 12 meses;
  • Aquisição de serviços de consultoria e engenharia essenciais à integração das soluções;
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podem exceder 2.500 euros.

 

Forma e Taxa de Apoio

De 55% a 85% a Fundo Perdido.

 

Período de Abertura

Março de 2025.

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