Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo
O PDR 2020 contempla os apoios concedidos pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural da União Europeia a Portugal para o período de 2014 a 2020.
O Programa de Desenvolvimento Rural apoia o setor agrícola via atribuição de incentivo a projetos de instalação e modernização de atividades agrícolas, incluindo a instalação de jovens agricultores e expansão ou qualificação de empresas agrícolas.
O Programa apoia também o setor florestal, incentivando projetos de investimento de florestação, de exploração florestal, de aproveitamento da biomassa ou subprodutos florestais e de limpeza das florestas, quer na criação, quer de modernização de empresas do setor.
O PDR 2020 (novo PRODER) foi planeado para promover o crescimento sustentável do setor agrícola em todo o território nacional. Este programa de incentivos tem como objetivos estratégicos apoiar o investimento nas explorações agrícolas e empresas agroindustriais, a instalação dos jovens agricultores, orientadas para a criação de valor, tendo como referência a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do setor. Deste modo, permite uma abrangência das várias dimensões da estrutura produtiva agroindustrial ao longo do território, permitindo assim o reforço das cadeias de valor e o aumento da concentração de oferta, que resultam da interação coordenada entre a produção agrícola, a transformação de produtos agrícolas e a comercialização, reforçando a competitividade destes vários segmentos.
No que diz respeito ao apoio ao investimento e pela sua importância, apresentam-se seguidamente as principais medidas:
O Programa LEADER, financiado em complementaridade pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, está reorientado para o setor agrícola, direcionado essencialmente para o apoio aos pequenos investimentos e às regiões desfavorecidas.
Esta medida contempla os apoios previstos no âmbito do Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC), composto por estratégias integradas e multissetoriais de desenvolvimento local, promovidas pelas comunidades locais para dar resposta – em simultâneo – às necessidades de desenvolvimento local e ao contributo específico que o setor agrícola e agroindustrial pode dar ao nível de intervenções de pequena dimensão com objetivos específicos de cariz local.
Com vista à implementação das Estratégias de Desenvolvimento Local (EDL) as principais tipologias de operações a apoiar pelo FEADER no âmbito da abordagem LEADER são principalmente as seguintes:
O PDR 2020 apoia o crescimento sustentável do setor florestal em todo o território nacional. Este programa de incentivos tem como objetivos estratégicos o incremento do valor acrescentado do setor florestal e a rendibilidade económica da floresta, a gestão sustentável e eficiente dos espaços florestais, a proteção dos recursos e a criação de condições que incentivem a modernização do tecido empresarial do setor florestal.
A medida prevê a proteção e reabilitação de povoamentos florestais através do apoio à florestação de terras agrícolas e não agrícolas com a instalação de zonas arborizadas, o apoio à criação de sistemas agroflorestais que combinam a silvicultura com práticas de agricultura extensiva, o apoio à prevenção, defesa da floresta e restabelecimento de povoamentos florestais afetados por agentes bióticos e abióticos e promoção de ações de estabilização de emergência pós incêndio, catástrofes naturais, ou acontecimentos catastróficos, o apoio à adaptação às alterações climáticas e mitigação dos seus efeitos, o apoio à promoção dos serviços de ecossistema (ar, água, solo e biodiversidade) e melhoria da provisão de bens públicos pelas florestas, o apoio à promoção da reabilitação de povoamentos identificados como estando em más condições vegetativas e potenciando riscos ambientais graves, o apoio a ações que visem aumentar o valor económico e a competitividade dos produtos florestais lenhosos e não lenhosos, e ainda o apoio a projetos destinados à melhoria do ordenamento dos recursos cinegéticos e dos recursos dulçaquícolas em espaços florestais.
Principais tipologias de projeto:
Submissão de candidaturas até 28/10/2024.
Candidaturas abertas até 29 de Fevereiro de 2024.
Candidaturas abertas até 30 de dezembro de 2023.
Submissão de candidaturas até 29 de Setembro de 2023.
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