Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo
O PDR 2020 contempla os apoios concedidos pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural da União Europeia a Portugal para o período de 2014 a 2020.
O Programa de Desenvolvimento Rural apoia o setor agrícola via atribuição de incentivo a projetos de instalação e modernização de atividades agrícolas, incluindo a instalação de jovens agricultores e expansão ou qualificação de empresas agrícolas.
O Programa apoia também o setor florestal, incentivando projetos de investimento de florestação, de exploração florestal, de aproveitamento da biomassa ou subprodutos florestais e de limpeza das florestas, quer na criação, quer de modernização de empresas do setor.
O PDR 2020 (novo PRODER) foi planeado para promover o crescimento sustentável do setor agrícola em todo o território nacional. Este programa de incentivos tem como objetivos estratégicos apoiar o investimento nas explorações agrícolas e empresas agroindustriais, a instalação dos jovens agricultores, orientadas para a criação de valor, tendo como referência a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do setor. Deste modo, permite uma abrangência das várias dimensões da estrutura produtiva agroindustrial ao longo do território, permitindo assim o reforço das cadeias de valor e o aumento da concentração de oferta, que resultam da interação coordenada entre a produção agrícola, a transformação de produtos agrícolas e a comercialização, reforçando a competitividade destes vários segmentos.
No que diz respeito ao apoio ao investimento e pela sua importância, apresentam-se seguidamente as principais medidas:
O Programa LEADER, financiado em complementaridade pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, está reorientado para o setor agrícola, direcionado essencialmente para o apoio aos pequenos investimentos e às regiões desfavorecidas.
Esta medida contempla os apoios previstos no âmbito do Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC), composto por estratégias integradas e multissetoriais de desenvolvimento local, promovidas pelas comunidades locais para dar resposta – em simultâneo – às necessidades de desenvolvimento local e ao contributo específico que o setor agrícola e agroindustrial pode dar ao nível de intervenções de pequena dimensão com objetivos específicos de cariz local.
Com vista à implementação das Estratégias de Desenvolvimento Local (EDL) as principais tipologias de operações a apoiar pelo FEADER no âmbito da abordagem LEADER são principalmente as seguintes:
O PDR 2020 apoia o crescimento sustentável do setor florestal em todo o território nacional. Este programa de incentivos tem como objetivos estratégicos o incremento do valor acrescentado do setor florestal e a rendibilidade económica da floresta, a gestão sustentável e eficiente dos espaços florestais, a proteção dos recursos e a criação de condições que incentivem a modernização do tecido empresarial do setor florestal.
A medida prevê a proteção e reabilitação de povoamentos florestais através do apoio à florestação de terras agrícolas e não agrícolas com a instalação de zonas arborizadas, o apoio à criação de sistemas agroflorestais que combinam a silvicultura com práticas de agricultura extensiva, o apoio à prevenção, defesa da floresta e restabelecimento de povoamentos florestais afetados por agentes bióticos e abióticos e promoção de ações de estabilização de emergência pós incêndio, catástrofes naturais, ou acontecimentos catastróficos, o apoio à adaptação às alterações climáticas e mitigação dos seus efeitos, o apoio à promoção dos serviços de ecossistema (ar, água, solo e biodiversidade) e melhoria da provisão de bens públicos pelas florestas, o apoio à promoção da reabilitação de povoamentos identificados como estando em más condições vegetativas e potenciando riscos ambientais graves, o apoio a ações que visem aumentar o valor económico e a competitividade dos produtos florestais lenhosos e não lenhosos, e ainda o apoio a projetos destinados à melhoria do ordenamento dos recursos cinegéticos e dos recursos dulçaquícolas em espaços florestais.
Principais tipologias de projeto:
Candidaturas abertas até 29 de Fevereiro de 2024.
Candidaturas abertas até 30 de dezembro de 2023.
Submissão de candidaturas até 29 de Setembro de 2023.
Prorrogação de data até 31 de Agosto de 2023.
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