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Perguntas Frequentes – Portugal 2020

Portugal 2020

Informação Gerais

O QUE É O PORTUGAL 2020?

 

Portugal 2020 é a designação atribuída pelo Governo de Portugal ao Acordo de Parceria 2014-2020. Apresenta a estratégia de Portugal para a aplicação dos Fundos da União Europeia no período 2014-2020, em forte sintonia com as prioridades enunciadas no Plano Nacional de Reformas (PNR) e na Estratégia Europa 2020.

Foram adotados cinco Fundos Europeus Estruturais e de Investimento – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), Fundo de Coesão, Fundo Social Europeu (FSE), Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e Pescas (FEAMP) – no qual se definem os princípios de programação que consagram a política de desenvolvimento económico, social e territorial para promover, em Portugal, entre 2014 e 2020.

O Portugal 2020 estabelece as prioridades de investimento necessárias para promover no nosso país o Crescimento Inteligente, Sustentável e Inclusivo.

 

QUAIS SÃO AS PRIORIDADES DE INTERVENÇÃO DO PORTUGAL 2020?

 

A programação e implementação do Portugal 2020 organizam-se em quatro Domínios Temáticos:

 

Competitividade e Internacionalização

·    Mais exportações

·    Mais emprego qualificado

·    Mais investimento em Investigação, Desenvolvimento e Inovação

·    Capacitar as empresas PME para a atuação em mercados globais

·    Reduzir custos e tempos de transporte de mercadorias

·    Uma Administração Pública mais moderna

 

Inclusão Social e Emprego

·    Melhorar o acesso ao emprego dos jovens e dos grupos mais vulneráveis

·    Promover o desenvolvimento de competências para integração e reintegração

no mercado de trabalho

·    Melhorar o acesso aos serviços sociais e da saúde

·    Promover a inclusão ativa e a igualdade de oportunidades

 

Capital Humano

·    Reduzir o abandono escolar

·    Reforçar o ensino profissional e a sua ligação ao mercado de trabalho

·    Apostar no ensino superior e na formação avançada

·    Melhorar a qualidade da educação e formação

·    Mais sucesso educativo, mais empregabilidade

 

Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos

·    Caminhar para uma economia de baixo carbono

·    Investir na utilização das renováveis, em eficiência energética e redes inteligentes

·    Aumentar a capacidade de adaptação às alterações climáticas

·    Proteger o litoral da erosão, reduzir os incêndios e prevenir as inundações

·    Reduzir e reciclar resíduos e promover a gestão eficiente da água

 

COMO SE OPERACIONALIZA? 

 

O Portugal 2020 é operacionalizado através de 16 Programas Operacionais a que acrescem os Programas de Cooperação Territorial Europeia nos quais Portugal participa a par com outros Estados-membros.

 

Programas Operacionais Temáticos No Continente

Competitividade e Internacionalização

Inclusão Social e Emprego

Capital Humano

Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos  

 

Programas Operacionais Regionais

Norte

Centro

Lisboa

Alentejo

Algarve 

Açores

Madeira

 

Programas Operacionais De Cooperação Territorial Europeia

Espanha-Portugal

Madeira-Açores-Canárias

ENI CBC Bacia do Mediterrâneo

Espaço Atlântico

Sudoeste Europeu

Mediterrâneo

ESPON

URBACT

INTERACT

INTERREG EUROPE

 

Programas De Desenvolvimento Rural

Programa de Desenvolvimento Rural no Continente – PDR 2020

Programa de Desenvolvimento Rural da R.A. AÇORES – PRORURAL+

Programa de Desenvolvimento Rural da R.A. MADEIRA 2014-2020 – PRODERAM 2020

 

Programa Para O Fundo Europeu Dos Assuntos Marítimos E Das Pescas (FEAMP)

Programa Operacional MAR 2020

Programa Operacional De Assistência Técnica

Programa Operacional de Assistência Técnica

 

O QUE SÃO OS FUNDOS EUROPEUS ESTRUTURAIS E DE INVESTIMENTO (FEEI)?

 

Os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) abrangem cinco Fundos: os três Fundos da Política de Coesão (Fundo Social Europeu, Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e Fundo de Coesão), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e o Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas. Os FEEI vão financiar os Programas Operacionais do Portugal 2020.

 

– Fundo Social Europeu (FSE)

O FSE deverá melhorar as oportunidades de emprego, reforçar a inclusão social, combater a pobreza, promover a educação, as competências e a aprendizagem ao longo da vida e apoiar políticas de integração ativas, abrangentes e sustentáveis, contribuindo assim para a coesão económica, social e territorial.

– Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER)

O FEDER deve contribuir para reduzir as disparidades entre os níveis de desenvolvimento das várias regiões e os atrasos das regiões menos favorecidas, consagrando especial atenção às zonas com desvantagens graves e permanentes em termos naturais ou demográficos, como por exemplo as regiões mais setentrionais com densidade populacional muito baixa e as regiões insulares, transfronteiriças e montanhosas.

– Fundo de Coesão (FC)

O Fundo de Coesão destina-se a apoiar as ações no domínio do ambiente, nomeadamente a eficiência energética e a energia renovável e, no domínio dos transportes que não fazem parte das redes transeuropeias, os transportes ferroviários, pelas vias navegáveis interiores e marítimos, os sistemas de transporte intermodais e sua interoperabilidade, a gestão do tráfego rodoviário, marítimo e aéreo, o transporte urbano limpo e os transportes públicos.

– Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)

O FEADER deverá contribuir para a realização da Estratégia Europa 2020 através da promoção do desenvolvimento rural sustentável em toda a União, em complementaridade com os outros instrumentos da política agrícola comum, a política de coesão e a política comum das pescas.

– Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas (FEAMP)

O FEAMP é um novo instrumento financeiro que visa contribuir para os objetivos do crescimento, criação de emprego e sustentabilidade da política comum das pescas (PCP) e apoiar a execução da política marítima integrada (PMI) da União Europeia.

 

QUAL A ENTIDADE NACIONAL RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO TÉCNICA DOS FUNDOS EUROPEUS ESTRUTURAIS E DE INVESTIMENTO (FEEI)?

 

AD&C – Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP, tem por missão coordenar a Política de Desenvolvimento Regional e assegurar a coordenação geral dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).

 

QUE FORMAS PODEM ASSUMIR OS APOIOS CONCEDIDOS PELOS FUNDOS EUROPEUS ESTRUTURAIS E DE INVESTIMENTO (FEEI)?

 

Os apoios a conceder no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) podem revestir a natureza de subvenções, reembolsáveis ou não reembolsáveis (fundo perdido), prémios, este último apenas aplicável no Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, instrumentos financeiros ou ainda de uma combinação destes, conforme estabelecido na legislação europeia e na regulamentação específica aplicáveis.

 

O QUE SÃO OS INSTRUMENTOS FINANCEIROS?

 

Os instrumentos financeiros devem ser executados para apoiar investimentos que se prevê serem viáveis financeiramente e que não obtêm financiamento suficiente por parte das fontes de mercado.

Destinam-se maioritariamente a Pequenas e Médias Empresas (PME) mas podem intervir em outras áreas, para além do apoio às empresas, como a reabilitação urbana, designadamente através da concessão de empréstimos em condições preferenciais (como o prazo e as taxas de juro) potenciando a experiência desenvolvida no âmbito do Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN) através do JESSICA Holding Fund Portugal; ou ainda nas intervenções na área da inovação social, atualmente no domínio da competitividade e internacionalização, e nas intervenções de promoção do acesso ao ensino superior, no domínio do capital humano.

 

Podem assumir a forma de instrumentos de reforço:

·    De capital próprio, designadamente fundos de capital de risco, fundos de sindicação de capital de risco, fundos de participação em outros fundos de capital de risco, Business Angels, que permitem a realização de capital próprio e/ou aquisição de participações de capital (participação ordinária ou preferencial, incluindo prestações acessórias e suprimentos), por forma a assegurar o reforço de capitais da empresa e a melhoria do perfil de gestão e da estrutura de acionistas.

·    De capital alheio, designadamente fundo de contragarantia mútuo, para cobertura de garantias prestadas por entidades especializadas na emissão de garantias a financiamentos a conceder por bancos comerciais a PME, constituição ou reforço de linhas de crédito, mecanismos de garantias de financiamento, bonificação de taxa de juro ou comissões de garantias emitidas por entidades especializadas a favor de bancos em operações de financiamento a PME.

 

Atualmente existem os seguintes Instrumentos Financeiros no Portugal 2020:

IF empresas:

·    Linha Capitalizar Mais

·    Linha de Financiamento a Fundos de Capital de Risco

·    Linha de Financiamento a EV de Business Angels

·    Linha de Financiamento Fundo 200M

IF Reabilitação Urbana: IFRRU 2020

IF Inovação Social: Fundo para a Inovação Social (FIS)

IF Estudantes Ensino Superior: IF EES2020

 

 

 

 

Apresentação de Candidaturas

 

QUAIS SÃO AS MODALIDADES DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS?

 

As candidaturas podem ser submetidas a título individual, ou seja, ser uma empresa a concorrer / promotora do projeto, no âmbito de projetos conjuntos, a candidatura ser promovida por associações que convidam empresas a participar no projeto, em parceria ou em copromoção, neste caso a candidatura é promovida por um conjunto de empresas em que todas são promotoras do projeto, sendo que alguns projetos carecem da participação de entidades não empresariais), nos termos previstos na regulamentação específica.

Existem ainda condições específicas aplicáveis à apresentação de candidaturas no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE), do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas (FEAMP), conforme previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 159/2014 e na respetiva regulamentação específica.

 

QUAIS SÃO OS PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS?

 

O prazo de apresentação das candidaturas está previsto no aviso do concurso de cada sistema de incentivos.

 

QUAL O PROCEDIMENTO PARA SUBMETER UMA CANDIDATURA AO PORTUGAL 2020?

 

Regra geral, as candidaturas são apresentadas através de concurso que é disponibilizado no site do balcão 2020.

Contudo, algumas candidaturas em particular, podem ser submetidas por outros pontos de acesso que serão devidamente divulgados no lançamento dos respetivos avisos de abertura de candidaturas.

 

QUEM ANALISA E SELECIONA AS CANDIDATURAS?

 

As candidaturas são analisadas e selecionadas pelas Autoridades de Gestão dos respetivos Programas Operacionais, ou pelas entidades com competência para o efeito, de acordo com os critérios de elegibilidade e de seleção constantes da regulamentação específica e dos avisos para apresentação de candidaturas, por concurso ou por convite.

 

EXISTE ALGUM LIMITE NA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS PELO MESMO BENEFICIÁRIO?

 

Os beneficiários não estão, em princípio, limitados quanto ao número de candidaturas a apresentar, quer a operações do mesmo programa quer a operações de programas diferentes.

Contudo, deve atender-se não só às condições previstas no regulamento geral dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), mas também às demais disposições aplicáveis, por força da regulamentação específica que disciplina as respetivas tipologias de operações e/ou dos avisos referentes às candidaturas em curso. Sublinha-se que tais disposições podem fixar normas mais restritivas relativamente ao regime geral.

Por outro lado, o grau de cumprimento ou de incumprimento dos resultados de determinada operação será considerado como fator de ponderação no procedimento de seleção de candidaturas subsequentes.

 

 

 

 

Beneficiários

 

QUE ENTIDADES PODEM BENEFICIAR DOS APOIOS DO PORTUGAL 2020?

 

Pode beneficiar dos apoios qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas no Decreto –Lei nº 159/2014, bem como as entidades previstas na regulamentação específica ou nos avisos para apresentação de candidaturas aplicáveis.

 

QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS CONDIÇÕES DE ACESSO QUE AS ENTIDADES DEVEM REUNIR PARA PODEREM BENEFICIAR DOS APOIOS?

 

Os beneficiários devem declarar ou comprovar, se para tanto forem notificados, que cumprem, quando aplicável em função da natureza do beneficiário, do apoio, a determinar em regulamentação específica, e sem prejuízo de outros previstos na legislação europeia, na regulamentação específica ou nos avisos de abertura de candidaturas aplicáveis, os seguintes critérios:

·    Estarem legalmente constituídos;

·    Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação;

·    Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo Programa Operacional ou Programa de desenvolvimento Rural e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;

·    Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;

·    Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);

·    Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;

·    Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;

·    Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;

·    Não ter salários em atraso.

 

 

 

 

Balcão 2020

 

O QUE É O BALCÃO 2020?

 

Balcão 2020 é a plataforma para todas as entidades que pretendam candidatar os seus projetos a financiamento.

Apenas as candidaturas ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e ao Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas (FEAMP) podem, igualmente, ser apresentadas em balcão dos próprios Programas (no caso do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR), em http://www.pdr-2020.pt/ é o ponto de acesso aos Programas Operacionais.

 

EM QUE MOMENTO DEVE SER FEITO O REGISTO NO BALCÃO 2020?

 

O registo e a autenticação no Balcão 2020 devem ser efetuados pela entidade beneficiária (empresa) antes de candidatar o seu projeto, utilizando a sua senha fiscal atribuída pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Neste caso, a entidade passa a contar com uma área reservada que oferece um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, a Região ou o Programa Operacional a que pretende candidatar-se.

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