Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo

Investimentos a bordo no domínio da eficiência energética, segurança e seletividade, investimentos em inovação produtiva e organizacional das empresas de pesca e ações coletivas

Promover o aumento da competitividade e da viabilidade das empresas de pesca, através de investimentos nos navios de pesca, destinados a melhorar a higiene, a saúde, a segurança e as condições de trabalho dos pescadores, a promover a valorização e a qualidade dos produtos da pesca, a fomentar processos de digitalização da atividade e a melhoria da eficiência energética, a atenuar os efeitos das alterações climáticas e a reduzir o impacto da pesca no meio marinho.

  • Investimentos a bordo de navios de pesca ou em equipamentos individuais, que visem melhorar a higiene, a saúde, a segurança e as condições de trabalho dos pescadores;

  • Investimentos em equipamentos que melhorem a seletividade das artes de pesca em termos de tamanho e de espécies, que eliminem as devoluções, evitando ou reduzindo as capturas indesejadas de unidades populacionais comerciais, ou que lidem com as capturas indesejadas a desembarcar;

  • Investimentos em equipamentos que eliminem ou limitem os impactes físicos e biológicos;

  • Investimentos a bordo ou em equipamentos alinhados com processos de digitalização;

  • Investimentos em matéria de eficiência energética;

  • Investimentos na substituição ou modernização de motores propulsores principais ou auxiliares;

  • Investimentos que incidam na qualidade do pescado através de equipamentos que melhorem o manuseamento, o processamento, o acondicionamento ou a sua conservação a bordo ou que promovam o valor comercial do pescado;

  • Outros investimentos que aportem inovação produtiva ou organizacional, ao nível da empresa;

  • Ações coletivas que permitam abranger um maior número de destinatários e alcançar os objetivos coletivos que não seriam alcançados com apoios individuais.

  • Proprietários ou armadores de navios de pesca registados na frota nacional, cuja atividade se enquadre na atividade económica 03111 – Pesca marítima;

  • Associações, cooperativas e organizações de produtores do setor;

  • Entidades públicas.

  • Meios de salvação incluindo jangadas salva-vidas e equipamentos individuais de flutuação (PFD);

  • Balizas de localização (EPIRB);

  • Equipamentos de prevenção, deteção e combate de incêndios, incluindo estruturas de proteção passiva;

  • Sistema de esgotos e proteção contra alagamento;

  • Equipamentos e elementos necessários à melhoria da segurança no convés;

  • Equipamentos que minimizem o risco de acidentes a bordo;

  • Equipamentos eletrónicos de comunicações;

  • Intervenções ao nível do casco que permitam dotar o navio de pesca de condições de segurança de navegabilidade;

  • Prestação de cuidados por telemedicina;

  • Instalações sanitárias, cozinhas, equipamento de armazenagem de produtos alimentares e equipamento de limpeza para manutenção de condições sanitárias a bordo;

  • Balaustradas de convés;

  • Instalação ou modernização de superestruturas, como aplicação de tintas antiderrapantes e tapetes de borracha;

  • Instalação de gruas ou paus de carga para movimentação de pesos a bordo;

  • Roupa de trabalho e equipamento de segurança, designadamente botas de segurança;

  • Aquisição de equipamento informático;

  • Aquisição e instalação de sensores e outros equipamentos e trabalhos associados à digitalização da atividade;

  • Hélices mais eficientes do ponto de vista energético;

  • Catalisadores e conversão de motores para biocombustíveis;

  • Geradores eficientes do ponto de vista energético;

  • Elementos de propulsão por energias renováveis, como velas, papagaios, turbinas eólicas, outras turbinas, ou painéis solares;

  • Económetros, sistemas de gestão e de controlo do combustível;

  • Investimentos em injetores que melhorem o sistema de propulsão;

  • Melhoria dos sistemas de refrigeração, congelação ou isolamento;

  • Melhoria da reciclagem de calor no interior do navio, com recuperação e reutilização para outras operações;

  • Mecanismos de estabilização, como quilhas de balanço ou robaletes e proas de bolbo;

  • Revestimentos antivegetativos não tóxicos, como coberturas de cobre, a fim de reduzir a fricção;

  • Ensaios, auditorias, estudos, entre outros.

Incentivo não reembolsável.

 

Taxa de apoio público de até 50 % das despesas elegíveis, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

Até 40 % das despesas elegíveis, em operações:

  • De substituição ou modernização de motores principais ou auxiliares;
  • Que conduzam ao aumento da arqueação bruta de um navio de pesca para melhorar a segurança, as condições de trabalho ou a eficiência energética;

Até 60 % das despesas elegíveis, em operações realizadas por organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos;

Até 75 % das despesas elegíveis, em operações:

  • Que facilitem a comercialização das capturas indesejadas desembarcadas de unidades populacionais comerciais;
  • Destinadas a melhorar a saúde, a segurança e as condições de trabalho a bordo dos navios de pesca, com exceção das que conduzam ao aumento de arqueação;
  • Executadas por organizações de produtores ou associações de organizações de produtores.

Até 100 % das despesas elegíveis, em operações:

  • Que melhorem a seletividade das artes de pesca em termos de tamanho e de espécies;
  • Que se relacionem com a pequena pesca costeira;
  • Em que o beneficiário seja um organismo público;
  • Que sejam de interesse coletivo.

Apoio a investimentos em portos de pesca, locais de desembarque, lotas e abrigos

Aumentar a qualidade, o controlo e a rastreabilidade dos produtos desembarcados, aumentar a eficiência energética, contribuir para a proteção do ambiente, melhorar as condições de segurança e de trabalho, facilitar o cumprimento da obrigação de desembarque das capturas de acordo com as regras da Política Comum das Pescas, acrescentar valor a componentes subutilizadas das capturas e aumentar a digitalização da gestão dos portos de pesca.

  • Modernização de infraestruturas e/ou de instalações terrestres dos portos, lotas, postos de vendagem, locais de desembarque e abrigos, que facilitem a obrigação de desembarcar todas as capturas;

  • Aquisição e modernização de equipamentos, fixos ou móveis, em portos, lotas, postos de vendagem, locais de desembarque e abrigos que facilitem e reduzam o custo da obrigação de desembarcar todas as capturas, incluindo ações incidentes sobre o manuseamento, armazenagem e aproveitamento de capturas acidentais;

  • Aquisição, requalificação ou modernização de instalações ou equipamentos para armazenamento e tratamento de desperdícios, ou que contribuam para a redução das rejeições;

  • Aquisição e instalação de meios ou equipamentos de conservação de componentes subutilizadas das capturas;

  • Investimentos que visem aumentar a qualidade, o controlo e a rastreabilidade dos produtos desembarcados;

  • Investimentos que visem a certificação ambiental, a utilização de energias renováveis e a melhoria da eficiência energética;

  • Investimentos que contribuam para proteção do ambiente, incluindo instalações de recolha de detritos e de lixo marinho, e de artes de pesca perdidas;

  • Investimentos que visem melhorar as condições operacionais, de segurança e de trabalho nos portos, lotas, postos de vendagem, locais de desembarque e abrigos, adaptando-os às necessidades específicas da pequena pesca;

  • Construção ou modernização de locais de desembarque;

  • Investimentos tendentes à adaptação dos portos de pesca, para instalação de infraestruturas de apoio à aquicultura, em particular a aquicultura offshore, ou para a promoção do empreendedorismo;

  • Investimentos na digitalização das operações e gestão dos portos de pesca.

  • Pessoas singulares ou coletivas de direito privado, cujo objeto social se enquadre nas atividades do setor da pesca;

  • Organizações de produtores da pesca ou associações de armadores e pescadores, sem fins lucrativos;

  • Entidades públicas.

  • Recuperação, aquisição e montagem de cais ou estruturas flutuantes;

  • Construção, recuperação e ampliação de cais, pontes-cais, rampas e plataformas de varagem, terraplenos, muros, enrocamentos e elementos prefabricados de proteção, bem como a execução de dragagens e limpezas de fundos aquáticos que constituam parte do investimento;

  • Aquisição, requalificação e montagem de meios e equipamentos fixos e móveis, de movimentação e manuseamento dos produtos da pesca, de atracação, de varagem e de alagem das embarcações de pesca;

  • Construção, requalificação ou adaptação de edifícios ou de instalações, desde que não sejam relativos à construção de novos portos nem novas lotas;

  • Aquisição, requalificação e montagem de equipamentos fixos e móveis que beneficiem as condições de desembarque, movimentação, primeira venda, tratamento e armazenagem de produtos da pesca;

  • Ampliação, requalificação e modernização de lotas e de outras estruturas ligadas à primeira venda de produtos da pesca e da aquicultura;

  • Construção e requalificação de armazéns de aprestos, bem como a aquisição de contentores para guardar redes e aprestos de pesca;

  • Implantação ou requalificação de instalações e equipamentos fixos e móveis, específicos para o controlo higiossanitário e rastreabilidade dos produtos da pesca e da aquicultura;

  • Aquisição, requalificação e instalação de meios e equipamentos fixos e móveis destinados a garantir as exigências de ordem técnico-funcional, higiossanitária e os regimes de temperatura;

  • Aquisição, instalação e requalificação de sistemas e equipamentos de movimentação interna e de armazenagem paletizada;

  • Aquisição, instalação e requalificação de sistema e equipamentos para o fabrico e silagem de gelo;

  • Aquisição, instalação e requalificação de sistemas e equipamentos fixos e móveis contra incêndios, de controlo e segurança, de comunicação, de gestão informatizada e telemáticos;

  • Aquisição, instalação e a requalificação de meios e equipamentos das redes de água salubre, doce ou salgada, saneamento, comunicações, eletricidade e combustíveis, incluindo os dirigidos para a gestão racional da água e para a gestão e valorização da componente energética;

  • Aquisição, instalação e a requalificação de meios e equipamentos fixos e móveis para recolha, a armazenagem e tratamento de resíduos sólidos e efluentes líquidos, construção de estações de pré-tratamento de águas residuais ou de estações de tratamento de águas residuais;

  • Aquisição, instalação e a requalificação de equipamentos e sistemas informáticos destinados à digitalização das operações portuárias e da gestão dos portos;

  • Contentores isotérmicos para transporte e armazenagem de pescado e de gelo hídrico ou outras tipologias de vasilhame com qualidade alimentar;

  • Construção, o arranjo de espaços verdes e a arborização nas áreas dos portos e núcleos de pesca;

  • Obras de pavimentação ou de readaptação das redes viárias na zona afeta às áreas da pesca nos portos ou núcleos de pesca;

  • Aquisição de meios de logística para assegurar a transferência de pescado dos locais de desembarque para as lotas;

  • Auditorias, estudos e levantamentos, projetos técnico-económicos;

Taxa de apoio público de até 50 % das despesas elegíveis, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

  • Até 60 % das despesas elegíveis, para organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos;

  • Até 75 % das despesas elegíveis, em operações:

    • Que facilitem a comercialização das capturas indesejadas de unidades populacionais comerciais desembarcadas;

    • Executadas por organizações de produtores ou associações de organizações de produtores;

  • Até 100 % das despesas elegíveis, em operações:

    • Que se relacionem com a pequena pesca costeira;

    • Em que o beneficiário seja um organismo público.

Apoio ao arranque da atividade de jovens pescadores

Promover a competitividade e atratividade do setor, designadamente para os jovens, através do apoio ao arranque da atividade de jovens pescadores a fim de facilitar o seu estabelecimento.

Jovens pescadores que visem a primeira aquisição de uma embarcação de pesca ou a aquisição do direito de controlo dessa embarcação através da sua propriedade parcial, em pelo menos 33 % do mesmo, ou através da aquisição de equivalentes participações sociais na empresa proprietária dessa embarcação, podendo a operação igualmente incluir a criação da própria empresa.

Jovens pescadores, com idade igual ou inferior a 40 anos e com competências reconhecidas para exercer a atividade da pesca profissional a bordo de uma embarcação de pesca registada num porto nacional.

  • Aquisição da embarcação de pesca objeto da candidatura com os respetivos equipamentos
    e artes de pesca;

  • Despesas com a criação da própria empresa: Consultoria especializada de gestão empresarial, formação profissional, contratação de um contabilista certificado com um limite de doze meses para essa prestação de serviços no caso de empresas que pretendam adotar o regime de contabilidade organizada.

Incentivo não reembolsável.

40 % das despesas elegíveis.

MAR 2030

Candidaturas Abertas