Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo
Promover o aumento da competitividade e da viabilidade das empresas de pesca, através de investimentos nos navios de pesca, destinados a melhorar a higiene, a saúde, a segurança e as condições de trabalho dos pescadores, a promover a valorização e a qualidade dos produtos da pesca, a fomentar processos de digitalização da atividade e a melhoria da eficiência energética, a atenuar os efeitos das alterações climáticas e a reduzir o impacto da pesca no meio marinho.
Investimentos a bordo de navios de pesca ou em equipamentos individuais, que visem melhorar a higiene, a saúde, a segurança e as condições de trabalho dos pescadores;
Investimentos em equipamentos que melhorem a seletividade das artes de pesca em termos de tamanho e de espécies, que eliminem as devoluções, evitando ou reduzindo as capturas indesejadas de unidades populacionais comerciais, ou que lidem com as capturas indesejadas a desembarcar;
Investimentos em equipamentos que eliminem ou limitem os impactes físicos e biológicos;
Investimentos a bordo ou em equipamentos alinhados com processos de digitalização;
Investimentos em matéria de eficiência energética;
Investimentos na substituição ou modernização de motores propulsores principais ou auxiliares;
Investimentos que incidam na qualidade do pescado através de equipamentos que melhorem o manuseamento, o processamento, o acondicionamento ou a sua conservação a bordo ou que promovam o valor comercial do pescado;
Outros investimentos que aportem inovação produtiva ou organizacional, ao nível da empresa;
Ações coletivas que permitam abranger um maior número de destinatários e alcançar os objetivos coletivos que não seriam alcançados com apoios individuais.
Proprietários ou armadores de navios de pesca registados na frota nacional, cuja atividade se enquadre na atividade económica 03111 – Pesca marítima;
Associações, cooperativas e organizações de produtores do setor;
Entidades públicas.
Meios de salvação incluindo jangadas salva-vidas e equipamentos individuais de flutuação (PFD);
Balizas de localização (EPIRB);
Equipamentos de prevenção, deteção e combate de incêndios, incluindo estruturas de proteção passiva;
Sistema de esgotos e proteção contra alagamento;
Equipamentos e elementos necessários à melhoria da segurança no convés;
Equipamentos que minimizem o risco de acidentes a bordo;
Equipamentos eletrónicos de comunicações;
Intervenções ao nível do casco que permitam dotar o navio de pesca de condições de segurança de navegabilidade;
Prestação de cuidados por telemedicina;
Instalações sanitárias, cozinhas, equipamento de armazenagem de produtos alimentares e equipamento de limpeza para manutenção de condições sanitárias a bordo;
Balaustradas de convés;
Instalação ou modernização de superestruturas, como aplicação de tintas antiderrapantes e tapetes de borracha;
Instalação de gruas ou paus de carga para movimentação de pesos a bordo;
Roupa de trabalho e equipamento de segurança, designadamente botas de segurança;
Aquisição de equipamento informático;
Aquisição e instalação de sensores e outros equipamentos e trabalhos associados à digitalização da atividade;
Hélices mais eficientes do ponto de vista energético;
Catalisadores e conversão de motores para biocombustíveis;
Geradores eficientes do ponto de vista energético;
Elementos de propulsão por energias renováveis, como velas, papagaios, turbinas eólicas, outras turbinas, ou painéis solares;
Económetros, sistemas de gestão e de controlo do combustível;
Investimentos em injetores que melhorem o sistema de propulsão;
Melhoria dos sistemas de refrigeração, congelação ou isolamento;
Melhoria da reciclagem de calor no interior do navio, com recuperação e reutilização para outras operações;
Mecanismos de estabilização, como quilhas de balanço ou robaletes e proas de bolbo;
Revestimentos antivegetativos não tóxicos, como coberturas de cobre, a fim de reduzir a fricção;
Ensaios, auditorias, estudos, entre outros.
Incentivo não reembolsável.
Taxa de apoio público de até 50 % das despesas elegíveis, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
Até 40 % das despesas elegíveis, em operações:
Até 60 % das despesas elegíveis, em operações realizadas por organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos;
Até 75 % das despesas elegíveis, em operações:
Até 100 % das despesas elegíveis, em operações:
Aumentar a qualidade, o controlo e a rastreabilidade dos produtos desembarcados, aumentar a eficiência energética, contribuir para a proteção do ambiente, melhorar as condições de segurança e de trabalho, facilitar o cumprimento da obrigação de desembarque das capturas de acordo com as regras da Política Comum das Pescas, acrescentar valor a componentes subutilizadas das capturas e aumentar a digitalização da gestão dos portos de pesca.
Modernização de infraestruturas e/ou de instalações terrestres dos portos, lotas, postos de vendagem, locais de desembarque e abrigos, que facilitem a obrigação de desembarcar todas as capturas;
Aquisição e modernização de equipamentos, fixos ou móveis, em portos, lotas, postos de vendagem, locais de desembarque e abrigos que facilitem e reduzam o custo da obrigação de desembarcar todas as capturas, incluindo ações incidentes sobre o manuseamento, armazenagem e aproveitamento de capturas acidentais;
Aquisição, requalificação ou modernização de instalações ou equipamentos para armazenamento e tratamento de desperdícios, ou que contribuam para a redução das rejeições;
Aquisição e instalação de meios ou equipamentos de conservação de componentes subutilizadas das capturas;
Investimentos que visem aumentar a qualidade, o controlo e a rastreabilidade dos produtos desembarcados;
Investimentos que visem a certificação ambiental, a utilização de energias renováveis e a melhoria da eficiência energética;
Investimentos que contribuam para proteção do ambiente, incluindo instalações de recolha de detritos e de lixo marinho, e de artes de pesca perdidas;
Investimentos que visem melhorar as condições operacionais, de segurança e de trabalho nos portos, lotas, postos de vendagem, locais de desembarque e abrigos, adaptando-os às necessidades específicas da pequena pesca;
Construção ou modernização de locais de desembarque;
Investimentos tendentes à adaptação dos portos de pesca, para instalação de infraestruturas de apoio à aquicultura, em particular a aquicultura offshore, ou para a promoção do empreendedorismo;
Investimentos na digitalização das operações e gestão dos portos de pesca.
Pessoas singulares ou coletivas de direito privado, cujo objeto social se enquadre nas atividades do setor da pesca;
Organizações de produtores da pesca ou associações de armadores e pescadores, sem fins lucrativos;
Entidades públicas.
Recuperação, aquisição e montagem de cais ou estruturas flutuantes;
Construção, recuperação e ampliação de cais, pontes-cais, rampas e plataformas de varagem, terraplenos, muros, enrocamentos e elementos prefabricados de proteção, bem como a execução de dragagens e limpezas de fundos aquáticos que constituam parte do investimento;
Aquisição, requalificação e montagem de meios e equipamentos fixos e móveis, de movimentação e manuseamento dos produtos da pesca, de atracação, de varagem e de alagem das embarcações de pesca;
Construção, requalificação ou adaptação de edifícios ou de instalações, desde que não sejam relativos à construção de novos portos nem novas lotas;
Aquisição, requalificação e montagem de equipamentos fixos e móveis que beneficiem as condições de desembarque, movimentação, primeira venda, tratamento e armazenagem de produtos da pesca;
Ampliação, requalificação e modernização de lotas e de outras estruturas ligadas à primeira venda de produtos da pesca e da aquicultura;
Construção e requalificação de armazéns de aprestos, bem como a aquisição de contentores para guardar redes e aprestos de pesca;
Implantação ou requalificação de instalações e equipamentos fixos e móveis, específicos para o controlo higiossanitário e rastreabilidade dos produtos da pesca e da aquicultura;
Aquisição, requalificação e instalação de meios e equipamentos fixos e móveis destinados a garantir as exigências de ordem técnico-funcional, higiossanitária e os regimes de temperatura;
Aquisição, instalação e requalificação de sistemas e equipamentos de movimentação interna e de armazenagem paletizada;
Aquisição, instalação e requalificação de sistema e equipamentos para o fabrico e silagem de gelo;
Aquisição, instalação e requalificação de sistemas e equipamentos fixos e móveis contra incêndios, de controlo e segurança, de comunicação, de gestão informatizada e telemáticos;
Aquisição, instalação e a requalificação de meios e equipamentos das redes de água salubre, doce ou salgada, saneamento, comunicações, eletricidade e combustíveis, incluindo os dirigidos para a gestão racional da água e para a gestão e valorização da componente energética;
Aquisição, instalação e a requalificação de meios e equipamentos fixos e móveis para recolha, a armazenagem e tratamento de resíduos sólidos e efluentes líquidos, construção de estações de pré-tratamento de águas residuais ou de estações de tratamento de águas residuais;
Aquisição, instalação e a requalificação de equipamentos e sistemas informáticos destinados à digitalização das operações portuárias e da gestão dos portos;
Contentores isotérmicos para transporte e armazenagem de pescado e de gelo hídrico ou outras tipologias de vasilhame com qualidade alimentar;
Construção, o arranjo de espaços verdes e a arborização nas áreas dos portos e núcleos de pesca;
Obras de pavimentação ou de readaptação das redes viárias na zona afeta às áreas da pesca nos portos ou núcleos de pesca;
Aquisição de meios de logística para assegurar a transferência de pescado dos locais de desembarque para as lotas;
Auditorias, estudos e levantamentos, projetos técnico-económicos;
Taxa de apoio público de até 50 % das despesas elegíveis, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
Até 60 % das despesas elegíveis, para organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos;
Até 75 % das despesas elegíveis, em operações:
Que facilitem a comercialização das capturas indesejadas de unidades populacionais comerciais desembarcadas;
Executadas por organizações de produtores ou associações de organizações de produtores;
Até 100 % das despesas elegíveis, em operações:
Que se relacionem com a pequena pesca costeira;
Em que o beneficiário seja um organismo público.
Promover a competitividade e atratividade do setor, designadamente para os jovens, através do apoio ao arranque da atividade de jovens pescadores a fim de facilitar o seu estabelecimento.
Jovens pescadores que visem a primeira aquisição de uma embarcação de pesca ou a aquisição do direito de controlo dessa embarcação através da sua propriedade parcial, em pelo menos 33 % do mesmo, ou através da aquisição de equivalentes participações sociais na empresa proprietária dessa embarcação, podendo a operação igualmente incluir a criação da própria empresa.
Jovens pescadores, com idade igual ou inferior a 40 anos e com competências reconhecidas para exercer a atividade da pesca profissional a bordo de uma embarcação de pesca registada num porto nacional.
Aquisição da embarcação de pesca objeto da candidatura com os respetivos equipamentos
e artes de pesca;
Despesas com a criação da própria empresa: Consultoria especializada de gestão empresarial, formação profissional, contratação de um contabilista certificado com um limite de doze meses para essa prestação de serviços no caso de empresas que pretendam adotar o regime de contabilidade organizada.
Incentivo não reembolsável.
40 % das despesas elegíveis.
Submissão de candidaturas até 31/12/2024.
Submissão de candidaturas até 31/12/2024.
Submissão de candidaturas até 31/12/2024.
Submissão de candidaturas até 13/12/2024.
Mantenha-se sempre a par das últimas novidades.