As novas alterações à Portaria da Medida Empreende XXI do IEFP, I.P., abrange agora todos os desempregados inscritos no IEFP, I.P. que apresentem um projeto económico- financeiramente viável com um incentivo elegível de até 200 mil euros.
As empresas devem manter a atividade e assegurar o posto de trabalho durante um período de dois anos (e já não três). Por outro lado, passa-se a permitir que empresas constituídas nos seis meses anteriores à candidatura sejam elegíveis, quando anteriormente só se permitia que fossem constituídas depois.
No que respeita ao apoio não reembolsável atribuído pelo IEFP para a criação do próprio emprego, este é de 7.206 euros (15x IAS) e terá um novo limite de cinco postos de trabalho (mais um face ao anterior aviso), embora neste caso se eliminem as majorações.
Objetivo
Destina-se a apoiar a criação de empresas e desenvolvimento de novos projetos empresariais por pessoas inscritas no IEFP.
Destinatários elegíveis e as condições de elegibilidade
a. Desempregados inscritos, que apresentem uma ideia de negócio económico-financeira viável.
Os destinatários elegíveis devem reunir os seguintes requisitos para efeitos de aferição / aprovação da candidatura:
– Ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
– Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I.P.;
– Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus estruturais e de investimento.
Modalidades de apoio
a. Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas;
b. Apoio financeiro à criação do próprio emprego;
c. Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto;
d. Possibilidade de instalação em incubadoras, sempre que necessário, bem como de acesso a outras atividades complementares, nomeadamente materiais didáticos, bootcamps e seminários.
Requisitos dos projetos
a. Apresentar viabilidade económico-financeira;
b. Apresentar um incentivo total até 200.000€;
c. Encontrar-se regularmente constituída e registada;
d. Devem assegurar pelo menos 15% do montante elegível em capitais próprios;
e. A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho dos promotores devem estar concluídas no prazo de 12 meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro;
f. Os projetos devem manter a atividade da empresa e assegurar a criação do respetivo posto de trabalho dos promotores, durante 2 anos, contados a partir da data da assinatura do termo de aceitação;
g. Podem participar no capital social outros promotores desde que a maioria do capital social e dos direitos de voto seja detida pelos destinatários promotores, e que o número total de promotores não seja superior a cinco (exceto em constituição de cooperativas);
Prazos de constituições da nova empresa
1. Nos 180 dias imediatamente anteriores á data de apresentação da candidatura;
2. Após a data de apresentação da candidatura, no prazo de 30 dias consecutivos após notificação da decisão de aprovação.
Requisitos da nova empresa
Desde a data de assinatura do termo de aceitação, e até á extinção das obrigações de execução do projeto, a empresa deve reunir, cumulativamente os seguintes requisitos:
a. Encontrar-se legalmente constituída;
b. Dispor de licenciamento e demais requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
c. Ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
d. Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I. P.;
e. Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus estruturais e de investimento;
f. Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
g. Estar registada no portal da Startup Portugal.
(https://startupportugal.dealroom.co/dashboard)
Apoio Financeiro ao Investimento
Apoio até 85% do investimento total elegível, nas seguintes modalidades:
- 40% a fundo perdido;
- 45% sob a forma de empréstimo sem juros, a devolver em prestações mensais pelo período de 5 anos com 2 de carência.
Majorações:
- 15 %, no caso de projetos promovidos por destinatários do sexo sub-representado em determinado setor de atividade económica, e desde que estes detenham a maioria do capital social e dos direitos de voto destinatários;
- 15 %, quando se trate de projetos inovadores, que abranjam a criação de uma nova ideia, produto ou serviço, nas áreas da tecnologia, transição climática, modelo de negócio, entre outras;
- 2,5 %, por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo destinado a pessoa com qualificação de nível 5 a 7, ou em 5 %, com qualificação de nível 8, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações, até ao limite de 15 % do valor do subsídio não reembolsável;
- 25 %, quando se trate de projetos localizados em território do Interior (Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho);
- 2,5 % por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo e preenchido por desempregados inscritos no IEFP, até ao limite de 30 % do valor do subsídio não reembolsável.
Fundo de Maneiro
O programa pode financiar o fundo de maneio referente ao projeto até 50 % do investimento elegível, com o limite de 10 vezes o IAS (=4 804,3€).
Apoio à criação do próprio emprego
Apoio a fundo perdido até ao montante de 15 x IAS (=7206,45€), por promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de cinco postos de trabalho.