Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo

Programa Adaptar Turismo

adaptar-turismo

Objetivo: visa apoiar as empresas do turismo no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, permitindo ajustar os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores ao contexto pós-COVID-19.

 

Beneficiários: Micro, pequenas e médias empresas que desenvolvam atividades económicas com as CAE do turismo (ver lista dos CAE elegíveis abaixo).

 

Àrea Geográfica: Todo o território Nacional

 

Principais Condições de Acesso:

– Investimento superior a 2500€;

– Os estabelecimentos encontrarem-se devidamente licenciados;

– Possuirem a situação líquida positiva à data de 31-12-2019 ou, não possuindo, demonstrar que a possuem à data da candidatura, excepto nas empresas que iniciarem a sua atividade após 01-01-2019 e de empresários em nome individual sem contabilidade organizada;

– Ter uma duração máxima de execução de 12 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como limite 31 de dezembro de 2022;

– A elegibilidade das empresas que desenvolvam atividade no CAE 49392 fica condicionada à demonstração, mediante declaração subscrita por contabilista certificado, de que pelo menos 50% do respetivo volume de negócios em 2019, ou à data da candidatura, resulta da prestação de serviços de transporte de turistas.

 

Principais Despesas Elegíveis:

– Custos com requalificação, modernização e ampliação dos espaços existentes, incluindo obras de adaptação, que permitam responder a necessidades decorrentes da pandemia da doença COVID -19;

– Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo sistemas de self -check -in e self -check -out, preferencialmente os que utilizem tecnologia contactless;

– Custos associados à domiciliação de aplicações/softwares, relevantes para o contexto subsequente à pandemia da doença COVID -19, incluindo o investimento em hardware que se afigure necessário para o efeito; adesão inicial a plataformas de comércio eletrónico; subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service para interação com clientes e fornecedores; criação de website/loja online/app justificada pelo contexto atual, bem como a criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos e a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

– Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID -19, bem como para a requalificação, modernização e ampliação das instalações que daí resultar, desde que associados no contexto da candidatura;

– Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao valor de 15% do valor do investimento e com o limite de 2500€.

 

Taxas de Incentivo:

– Taxa de 75% a fundo perdido sobre as despesas elegíveis, até ao limite de 15.000€;

. Atividades turísticas (alojamento, animação, etc.) e restauração:

 

– Taxa de 85% a fundo perdido sobre o investimento elegível, até ao limite de 20.000€.

. CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294 – empresas encerradas administrativamente devido ao COVID

 

CAE´s Elegíveis:

49392 — Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n. e. (1).
551 — Estabelecimentos hoteleiros.
55201 — Alojamento mobilado para turistas.
55202 — Turismo no espaço rural.
55204 — Outros locais de alojamento de curta duração.
55300 — Parques de campismo e de caravanismo.
561 — Restaurantes.
563 — Estabelecimentos de bebidas.
771 — Aluguer de veículos automóveis.
79 — Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas.
82300 — Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
90040 — Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas (2).
91020 — Atividades dos museus.
91030 — Atividades dos sítios e monumentos históricos.
91041 — Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários (2)
91042 — Atividades dos parques e reservas naturais (2).
93110 — Gestão de instalações desportivas (2).
93192 — Outras atividades desportivas, n. e. (2).
93210 — Atividades de parques de diversão e temáticos (2).
93211 — Atividades de parques de diversão itinerantes (2).
93292 — Atividades dos portos de recreio (marinas) (2).
93293 — Organização de atividades de animação (2).
93294 — Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (2).
93295 — Outras atividades de diversão itinerantes (2).
96040 — Atividades de bem -estar físico (2).

(1) Enquadrável desde que pelo menos 50 % da atividade diga respeito a transporte de turistas.
(2) Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística e registadas no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT).

 

Dotação orçamental: 5 milhões de euros

 

Prazo: Candidaturas abertas a partir de 21-10-2021 até esgotar a verba

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