Objetivo
Apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior e cuja retribuição corresponde em 2024, a 1.385,98 €, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiado.
Beneficiários
Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
Destinatários
Jovens desempregados inscritos no IEFP (*), com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.
Condições gerais
- A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com jovem desempregado inscrito no IEFP e cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública (€ 1.385,98)
- A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;
- A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio;
- A observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato.
Apoio Financeiro às Empresas
- Apoio base: 18 x IAS = 9.166,68€
- Majorações:
- Contratação de jovem com deficiência: 2.138,89€
- Posto de trabalho localizado em território de interior: 1.527,78 €
- Entidade Empregadora seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT): 1.527,78 €
- A contratação de jovem que esteja em situação de desemprego de longa duração (DLD): 1.527,78 €
- Posto de trabalho numa empresa startup ou scaleup: 1.527,78 €
- Profissão com sub-representação de género: 1.833,34€
(*IAS) 2024= € 509,26
- Apoio Máximo (com majoração por contratação de jovem com deficiência + majoração de igualdade de género): 13.138,91€
- Apoio financeiro Segurança Social: Correspondente ao pagamento de metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o 1.º ano de vigência do contrato, com o limite de 7 x IAS (€ 3.564,82).
Apoio Financeiro a Trabalhador
Apoio autonomização do jovem qualificado, correspondente a € 150 mensais durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho, nos casos em que a retribuição base não exceda 4 vezes a retribuição mínima garantida (3.280,00 €).
Pagamento dos Apoios
- 60% pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
- 20% pago no 13.º mês de vigência do último contrato iniciado;
- 20% pago no 25.º mês de vigência do último contrato iniciado.
Período de candidaturas
O período de candidatura ao AVANÇAR decorre entre as 9h00 do dia 25 de janeiro de 2024 e as 18h00 do dia 30 de dezembro de 2024.