Programa de incentivos abrange:
Edifícios de habitação existentes multifamiliares, em regime de propriedade total com andares ou divisões suscetíveis de utilização independente ou em regime de propriedade horizontal, licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive, em todo o território nacional.
São igualmente apoiadas as intervenções em edifícios que possuam mais usos (edifícios de uso misto), desde que o uso predominante do edifício seja de habitação.
Beneficiários:
Condomínios Residenciais e os proprietários em nome individual no caso de edifícios em propriedade total.
Tipologias de Projetos a Apoiar, Limites e Taxas De Comparticipação:
Nº Tipologia | Tipologia de intervenção | Taxa de comparticipação | Limite (por fração autónoma renovada) |
1. | Aplicação ou substituição de isolamento térmico em Coberturas | ||
a | Recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados | 80% | 4000€ |
b | Recorrendo a outros materiais | 70% | |
2. | Aplicação ou substituição de isolamento térmico exterior em Paredes | ||
a | Recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados | 80% | 4750€ |
b | Recorrendo a outros materiais | 70% | |
3. | Aplicação ou substituição de isolamento térmico em Pavimentos | ||
a | Recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados | 80% | 4000€ |
b | Recorrendo a outros materiais | 70% |
Acompanhamento Técnico:
As candidaturas devem obrigatoriamente apresentar despesas com o Acompanhamento Técnico por um perito qualificado do Sistema de Certificação Energética (SCE), ou por outro técnico auditor competente para esse efeito, contando com um apoio máximo de 400€ (quatrocentos euros), por candidatura.
Certificado Energético:
O candidato pode optar pela certificação energética, apoiada até um limite máximo de 125 € por fração autónoma de habitação.
O certificado energético a emitir, deve ser elaborado por Peritos Qualificados registados no Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, acessível em https://www.sce.pt/pesquisa-de-tecnicos/ , e para as situações antes e após a intervenção na(s) fração(ões) do Condomínio em questão.
Condições Gerais de Elegibilidade:
- Cada beneficiário está limitado a um incentivo total máximo de 150.000,00€ (cento e cinquenta mil euros), por candidatura.
- As candidaturas têm obrigatoriamente de apresentar despesas com o Acompanhamento Técnico por um perito qualificado do Sistema de Certificação Energética (SCE), ou por outro técnico auditor competente para esse efeito.
- As intervenções apoiadas devem não só cumprir a legislação, como apresentar um melhor desempenho energético que a solução existente, garantindo que não produzem um impacto negativo significativo no ambiente
- As intervenções têm de garantir que as componentes (cobertura, parede ou pavimento) das envolventes das partes comuns do edifício fiquem totalmente isoladas, não se aceitando candidaturas que visem apenas parte dos trabalhos nas componentes a intervir.
- As candidaturas deverão ser implementadas no terreno, num prazo máximo de 2 anos.
Condições Elegibilidade – Fornecedores:
No âmbito do presente Aviso, as empresas ou técnicos em nome individual, devem possuir alvará ou certificado de empreiteiro de obras, ou outro documento aplicável que os habilite a proceder à(s) intervenção(ões) em causa. Devem ainda estar inscritos, pelo menos numa das plataformas:
Aplicação de Isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos:
- Portal “Casa Eficiente 2020” https://casaeficiente2020.pt/
- Portal casA+ https://portalcasamais.pt/.
Principais Critérios de elegibilidade das Despesas:
- Apoiar os custos com a aquisição e instalação de novas soluções, não incluindo o IVA;
- Apenas são suscetíveis de apoio as despesas que se encontrem por realizar à data da submissão da candidatura.
Despesas não elegíveis:
- Aquisição de terrenos, edifícios e outros imóveis;
- Construção ou obras de adaptação de edifícios independentemente de serem necessárias à implementação da(s) medida(s) de eficiência energética;
- Custos com a manutenção e operação da(s) medida(s) de eficiência energética a implementar;
- Projetos, auditorias, estudos e atividades preparatórias, licenciamentos;
- Direção ou fiscalização de obra, coordenação de segurança, acompanhamento ambiental, assistência técnica e gestão de projeto;
- Despesas com o realojamento temporário de residentes no edifício ou fração intervencionado;
- Despesas com o realojamento temporário de residentes no edifício ou fração;
- Despesas associadas a outras intervenções no edifício ou fração que não se encontrem relacionadas com as intervenções elegíveis;
- O Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA);
- Multas, penalidades e custos de litigação;
- Despesas excessivas ou inadequadas aos propósitos previamente estabelecidos;
- Taxas relativas ao processo de certificação energética no sistema de certificação energético (SCE).
Dotação orçamental:
A dotação global deste Aviso é de 12 milhões de euros.
Candidaturas Abertas:
Formulário disponível até 28 de dezembro de 2023, podendo encerrar antes caso a dotação orçamental seja esgotada.
Para mais informação: https://www.fundoambiental.pt/apoios-prr/c13-eficiencia-energetica-em-edificios/04c13-i012023.aspx