Programa de incentivos abrange:
- Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006 para todas as tipologias e licenciados até 1 de julho de 2021 que se enquadrem nas tipologias 3 (climatização e AQS com renováveis), 4 (fotovoltaico para consumo) e 5 (eficiência hídrica).
- Aviso disponível a todo o território nacional (Continente e Regiões Autónomas da Madeira e Açores).
Beneficiários:
- Pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação;
- Pessoas que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito que lhe permita realizar as intervenções nos imóveis candidatos, incluindo os proprietários e coproprietários ou titular de cabeça de casal de herança indivisa ou outro herdeiro desde que autorizado pelo respetivo titular da herança.
- A comprovação da qualidade de titular dos direitos referidos, poderá ser feita através de qualquer documento idóneo para o efeito, nomeadamente Caderneta Predial Urbana, Certidão Permanente Predial, Escritura, entre outros.
Tipologias de Projetos a Apoiar, Limites e Taxas De Comparticipação
N.º | Tipologia de Projeto | Taxa | Limite | Majoração | ||
---|---|---|---|---|---|---|
1 | Janelas Eficientes “A+” | 85% | 2 000 € | 2 200 € | ||
2 | Isolamento Térmico | |||||
2.1.a | Coberturas e/ou pavimentos | |||||
2.1.b | Materiais de base natural (ecomateriais) ou materiais reciclados | 85% | 4 000 € | 4 400 € | ||
2.2 | Outros Materiais | 65% | 4 000 € | 4 400 € | ||
2.2.a | Paredes | |||||
2.2.b | Materiais de base natural (ecomateriais) ou materiais reciclados | 85% | 4 750 € | 5 225€ | ||
2.2.b | Outros Materiais | 65% | 4 750 € | 5 225€ | ||
3 | Climatização e AQS com renováveis “A+” ou superior | |||||
3.1 | Bombas de calor | 85% | 2 000 € | 2 200 € | ||
3.2 | Sistemas solares térmicos | 85% | 2 000 € | 2 200 € | ||
3.3 | Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência | 85% | 1 500 € | 1 650 € | ||
4 | Painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo | |||||
4.1 | Sem sistemas de armazenamento de energia | 85% | 1 000 € | 1 100 € | ||
4.2 | Com sistemas de armazenamento de energia | 85% | 3 000 € | 3 300 € | ||
5 | Soluções de eficiência hídrica | |||||
5.1 | Substituição de dispositivos de uso de água na habitação por outros mais eficientes | 85% | 500 € | 550 € | ||
5.2 | Instalação de soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água | 85% | 500 € | 550 € | ||
5.3 | Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais | 85% | 1 500 € | 1 650€ |
Notas – Majoração: Os edifícios localizados fora dos distritos de Lisboa e Porto têm uma majoração de 10% no limite máximo de incentivo. As frações autónomas que integrem uma candidatura ao Aviso dos Condomínios Residenciais têm uma majoração de 10% no limite máximo de incentivo.
Acompanhamento Técnico e Certificado Energético
O candidato pode optar por acompanhamento técnico e certificação energética, apoiada através de uma taxa de comparticipação de 85%, até um limite máximo de 125 €, atribuído uma única vez por edifício ou fração autónoma.
O certificado energético é obrigatório em substituição às fotografias e/ou quando o montante apoiado seja igual ou superior a 5.000€.
O acompanhamento técnico e certificação energética do imóvel intervencionado deve ser realizado por perito qualificado do Sistema de Certificação Energética de Edifícios (SCE) registado em Portal SCE > Pesquisa de técnicos, acessível em https://www.sce.pt/pesquisa-de-tecnicos/.
Condições Gerais de Elegibilidade
- Cada beneficiário está limitado a um incentivo total máximo de 7.500€ (sete mil e quinhentos euros), por edifício unifamiliar ou fração autónoma, descontando-se os montantes apoiados na 2ª Fase do anterior Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis.
- As medidas apoiadas pelo presente Aviso, bem como a sua instalação, devem cumprir com a legislação e regulamentação nacional e comunitária em vigor nas respetivas áreas, e devem apresentar melhor desempenho energético que as soluções originais instaladas ou proporcionar a melhoria do desempenho energético global do edifício ou fração autónoma.
- As intervenções devem cumprir o princípio de “não prejudicar significativamente” (DNSH- Do Not).
Condições Elegibilidade – Fornecedores
Os instaladores e, sempre que aplicável, os fabricantes das soluções apoiadas pelo presente regulamento, quer sejam empresas ou técnicos em nome individual, devem possuir alvará, certificado, declaração ou outro documento aplicável que os habilite a proceder à intervenção em causa e estar inscritos nas plataformas existentes para as seguintes tipologias de projeto:
Plataforma | URL | |
---|---|---|
Janelas eficientes (empresas) | CLASSE+ (para fabricantes das janelas) | https://www.classemais.pt/ |
Janelas Eficientes (Empresas) | Portal casA+ > Diretório (para empresas instaladoras) (*) | https://portalcasamais.pt/ |
Isolamento térmico (em presas) | Portal “Casa Eficiente 2020” Portal casA+ | https://casaeficiente2020.pt/ |
3.1. Bombas de calor (empresas e técnicos) | APA > Avaliação e gestão ambiental > Certificação > Gases Fluorados > Listagens de Certificados e Atestados Emitidos | https://apambiente.pt/avaliacao-e-gestao-ambiental/listagens-de-certificados-e-atestados-emitidos |
3.2./3.3. /5 (empresas) | Portal casA+ > Diretório | https://portalcasamais.pt/ |
Solar fotovoltaico (técnicos) | Portal aplicacional da DGEG > Consulta pública de técnicos responsáveis | https://apps.dgeg.gov.pt/DGEG/ |
Principais Critérios de elegibilidade das Despesas:
- Apoiar os custos com a aquisição e instalação de novas soluções, não incluindo o IVA;
- Apoiar despesas faturadas e pagas na totalidade e que tenham sido objeto de emprega ou de instalação, e que observem ainda os seguintes critérios:
- Fatura(s) e respetivo(s) recibo(s) ou comprovativo(s) de pagamento(s) com identificação e discriminação dos trabalhos e despesas realizadas especificamente para a(s) tipologia(s) candidatada(s), com data(s) posterior(es) a 1 de maio de 2022, e anterior ao momento de submissão da candidatura.
Despesas não elegíveis:
- Aquisição de terrenos, edifícios e outros imóveis;
- Construção ou obras de adaptação de edifícios independentemente de serem necessárias à implementação da(s) medida(s) de eficiência energética;
- Custos com a manutenção e operação da(s) medida(s) de eficiência energética a implementar;
- Aquisição de contadores inteligentes instalados ou requeridos por comercializador de energia;
- Aquisição ou substituição de eletrodomésticos existentes;
- Despesas com o realojamento temporário de residentes no edifício ou fração intervencionado;
- Despesas associadas a outras intervenções no edifício ou fração que não se encontrem relacionadas com as intervenções elegíveis;
- O Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA);
- Custos cobertos por outras fontes de financiamento, incluindo o anterior Programa de Apoio a Edifícios mais sustentáveis (Despacho n.º 8745/2020 de 11 de setembro, do Gabinete do Ministro do Ambiente e Ação Climática), o Programa Vale Eficiência;
- Multas, penalidades e custos de litigação;
- Despesas excessivas ou inadequadas aos propósitos previamente estabelecidos.
- Taxas relativas ao processo de certificação energética no sistema de certificação energético (SCE).
Dotação orçamental:
100.000.000€, dos quais 30.000.000€ são destinados a este aviso.
Candidaturas Abertas:
Formulário disponível a partir de 16/08/2023 até 31/10/2023, podendo encerrar antes caso a dotação orçamental seja esgotada.
Para mais informação: https://www.fundoambiental.pt/ficheiros/2023/aac-paes-iii-pdf.aspx