Objetivo: Apoiar Instituições Particulares de Solidariedade Social e Instituições legalmente equiparadas que tenham por objetivo reforçar, adaptar, requalificar e inovar nas respostas sociais dirigidas às crianças, pessoas idosas, pessoas com deficiência ou incapacidades e famílias.
Âmbito Setorial: todo o território continental
Entidades Beneficiárias:
– Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas, Autarquias e outras Entidades Públicas, e outras entidades de direito privado sem fins lucrativos, de utilidade pública, que detenham no âmbito do seu objeto estatutário a área social e que cumpram os seguintes requisitos:
Respostas Sociais Elegíveis:
Apenas para projetos que visem a criação e remodelação de lugares nas seguintes respostas sociais elegíveis:
a) Creche;
b) Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);
c) Centro de Dia;
d) Serviço de Apoio Domiciliário (SAD);
e) Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI);
f) Residência Autónoma, desde que não esteja acoplada a nenhuma outra resposta social de natureza residencial.
Principais Condições de Acesso
– Disporem de autorização ou licenciamento, pela Câmara Municipal, relativamente às obras a realizar, à data da submissão das candidaturas, nos seguintes termos:
– As candidaturas referentes a operações urbanísticas que estão sujeitas a comunicação prévia devem ser instruídas com certidão comprovativa passada pela Autarquia que ateste a conformidade da instrução do processo de comunicação prévia ou o comprovativo do pagamento das taxas deste processo, nos termos do disposto no RJUE;
– As candidaturas referentes a operações urbanísticas que estão sujeitas a licença administrativa devem ser instruídas com o deferimento do pedido de licenciamento, nos termos do disposto no RJUE;
– Terem parecer emitido pelo Conselho Local de Ação Social da Rede Social, quando aplicável;
– Serem proprietárias do terreno ou do edifício ou fração a intervencionar, ou detentoras de qualquer outro título que lhes permita afetar as infraestruturas e equipamentos objeto de financiamento, aos fins a que se destinam, durante o período mínimo de 20 anos;
– Tratando-se da construção de um edifício novo ou de grande renovação de um edifício existente, cujo o primeiro processo de licenciamento ou de autorização tenha data de entrada junto das entidades competentes, após 01 de julho de 2021, os projetos terão de cumprir os critérios de eficiência energética e de procura de energia primária inferior em, pelo menos, 20 % ao requisito NZEB (edifícios com necessidades quase nulas de energia), incluindo a respetiva certificação. Já os projetos com data anterior a 01 de julho de 2021, só serão elegíveis caso se verifique que as necessidades de energia primária dos referidos edifícios são, de pelo menos, 20% superiores aos requisitos dos edifícios com necessidades de energia quase nulas.
– O período de execução das candidaturas deve ter a duração máxima de 24 meses, não podendo prolongar-se para além de 31 de março de 2026;
– As despesas elegíveis obedecerem às regras de contratação pública;
Investimento Elegível:
a) Obras de construção de raiz de novos equipamentos sociais;
b) Obras de remodelação, ampliação e adaptação de infraestruturas;
c) Conversão de equipamentos sociais, para o desenvolvimento de novas respostas sociais;
c) Aquisição de edifício ou fração e a respetiva adaptação para a instalação de equipamentos sociais, desde que o valor a financiar seja suportado pela avaliação de um perito avaliador imobiliário.
Os projetos apresentados para construção, alargamento e/ou requalificação da rede de equipamentos sociais/ respostas sociais devem promover a utilização de energias renováveis, nomeadamente:
a) A utilização e/ou substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a «A+»;
b) A aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados, bem como a substituição de portas de entrada;
c) A utilização de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A+» ou superior;
d) A instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
e) Intervenções que visem a eficiência hídrica por via da substituição de dispositivos de uso de água no equipamento por outros mais eficientes, por instalação de soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água ou por instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais;
f) Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos do edifício, designadamente sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural.
Incentivo:
– 100% a fundo perdido do investimento elegível, até ao limite do custo padrão por utente
Resposta Social Elegível | Lugares Remodelados | Novos Lugares |
---|---|---|
Creche | 1.935€ | 9.675€ |
Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI) | 7.139€ | 35.695€ |
Centro de Dia | 2.384€ | 11.920€ |
Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) | 336€ | 1.680€ |
Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI) | 4.950€ | 24.750€ |
Residência Autónoma | 7.100€ | 35.500€ |
Dotação Orçamental: 250 milhões de euros
Prazo das Candidaturas: Candidaturas abertas de 7 de dezembro a 22 de fevereiro
Para saber mais sobre o PRR visite bazucaeuropeia.pt.