Objetivo: Visa contribuir para um turismo cada vez mais sustentável, responsável e inteligente, fomentando a valorização e qualificação do território, a coesão territorial e social, assim como o desenvolvimento de produtos, serviços e negócios inovadores.
Entidades Elegíveis:
– Entidades públicas
– Entidades privadas (micro, pequenas e médias empresas)
– Outras entidades privadas, nomeadamente de natureza associativa
Nota: As candidaturas podem ser apresentadas a título individual ou conjunto.
Âmbito Setorial: O programa aplica-se a todo o território nacional.
Principais Condições Gerais:
– Terem a sua situação contributiva e fiscal regularizada;
– Possuírem ou assegurarem os recursos humanos e físicos necessários;
– Disporem de contabilidade organizada;
– Quando aplicável, encontrarem-se os respetivos estabelecimentos devidamente licenciados e, se aplicável, registados no Registo Nacional de Turismo;
– No caso de empresas, possuírem uma situação líquida positiva (Capitais próprios) à data de 31 de dezembro de 2019 ou, não possuindo, demonstrarem que a possuem à data da candidatura.
Principais obrigações:
– Desenvolverem ações de formação dos respetivos colaboradores, em matéria de sustentabilidade e digital, podendo recorrer aos programas de formação Turismo de Portugal, I. P.;
– Assumirem o compromisso de implementarem práticas de sustentabilidade, aderindo, ainda, no caso de empresas, ao programa Empresas Turismo 360° promovido pelo Turismo de Portugal, I. P;
– Manter a atividade e os restantes compromissos pelo período de 10 anos a contar da data da assinatura do Termo de Aceitação.
Linhas de Financiamento Programa Transformar Turismo com uma dotação de €20 milhões:
– Linha Territórios Inteligentes, com uma dotação de €4 milhões
– Linha Regenerar Territórios, com uma dotação de €16 milhões
Natureza do Incentivo:
Os apoios podem assumir a natureza não reembolsável (fundo perdido) ou reembolsável, admitindo-se a possibilidade de conversão de uma parte do apoio financeiro reembolsável em não reembolsável ou vice-versa.
Prazo das Candidaturas:
Os concursos serão disponibilizados por fases trimestrais, que terminam em março, junho, setembro e dezembro de cada ano (2022 no caso da Linha Territórios Inteligentes, com uma dotação de 1 milhão de euros por fase e 2022/2023 no caso da Linha Regenerar Territórios, com uma dotação de 2 milhões de euros por fase).
LINHA TERRITÓRIOS INTELIGENTES
Objetivo: Apoiar projetos que impulsionem a digitalização dos territórios.
Projetos Enquadráveis:
São elegíveis projetos que estejam nas mais modernas tecnologias e em aceleradores de inovação, tais como Internet of Things, inteligência artificial, impressão 3D, novas interfaces humanas e digitais, robótica e blockchain, tenham o seguinte âmbito:
a) Projetos que visem a captação de dados sobre o território e sobre a atividade turística, e a sua conversão em informação com valor para organizações, entidades públicas, empresas e turistas, incluindo para a geração de novos serviços para turistas;
b) Projetos que promovam a redução da sazonalidade e/ou a dispersão territorial dos fluxos turísticos e a melhoria da experiência dos turistas, em particular no que se refere à fruição dos recursos e equipamentos turísticos, nomeadamente ao nível da informação, acessibilidade, bilhética e pagamento, em tempo real;
c) Projetos que promovam a mobilidade inteligente no território, incluindo a interoperabilidade entre transportes, a desmaterialização de procedimentos de compra e de verificação de títulos de viagem, para uma experiência fluida dos turistas;
d) Projetos que promovam a avaliação e gestão de impactos sobre a capacidade de carga de um recurso, evento ou território, incluindo a dimensão da pegada carbónica de fluxos turísticos;
e) A implementação de soluções de base digital que contribuam para uma gestão eficiente da energia, da água e dos resíduos e para a descarbonização da atividade turística.
Nota: Os projetos a que se referem as alíneas a) a d) devem ser articulados com as entidades regionais de turismo competentes em razão do território.
Principais condições de elegibilidade dos projetos
– Preverem o desenvolvimento de ações de disseminação dos resultados alcançados com a execução do projeto, assim como o desenvolvimento das ações de capacitação adequadas à correta implementação do projeto;
– Não se iniciarem o projeto antes da data de submissão da candidatura, com exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50% do respetivo custo, e das despesas relativas aos estudos e projetos, realizados há menos de seis meses;
– Não terem uma duração superior a 18 meses e iniciarem-se no prazo máximo de 3 meses após a data da aprovação da candidatura;
– Evidenciarem um contributo relevante para as dimensões económica, social e ambiental da sustentabilidade.
Despesas elegíveis:
a) Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software;
b) Aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas tecnológicas que permitam o fornecimento de dados em formato aberto, bem como o seu uso automatizado;
c) Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
d) Prestação de serviços profissionais por parte de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, pelo período estritamente necessário ao desenvolvimento do projeto;
e) Ações de formação dos colaboradores para desenvolvimento e implementação do projeto;
f) Despesas com ROC e TOC.
Apoio:
– Apoio Base: 30% a fundo perdido
– Majorações:
. 20% a fundo perdido >Territórios de baixa densidade e projetos transfronteiriços
. 20% a fundo perdido > Projetos que integrem estratégias de eficiência coletiva
Limite máximo de Apoio:
Limite máximo de incentivo de 150.000€ por projeto ou por entidade caso tratar-se de uma candidatura conjunta.
Nota: Este limite pode ser excedido em razão de especial relevância dos projetos, sendo o apoio adicional atribuído sob a forma de incentivo reembolsável, sem juros, com um prazo de reembolso de 7 anos, incluindo 2 de carência.
LINHA REGENERAR TERRITÓRIOS
Objetivo: Apoiar a criação de projetos baseados em modelos de desenvolvimento sustentável assentes na criatividade e na inovação, e que combinando elementos âncora materiais e imateriais de caráter distintivo e criando dinâmicas de mobilização de ação coletiva, reforcem a especialização e atratividade turística dos territórios,assegurem ganhos de massa crítica regional, propiciem uma experiência global para visitantes e residentes, e sejam capazes de gerar valor de forma sustentada.
Projetos Enquadráveis:
São enquadráveis os projetos que:
– Reforcem a atratividade turística dos territórios e lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos, desenvolvam produtos ou segmentos inovadores para o território onde se instalam e deem resposta às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado, assentes em modelos de desenvolvimento em rede (colaboração entre pelo menos duas entidades ou projeto que se integre numa rede de oferta existente);
– Projetos que, reunindo as caraterísticas enunciadas no número anterior, fomentem o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado, tais como o turismo cultural e patrimonial, o turismo industrial, o turismo ferroviário, o turismo desportivo, o turismo náutico, o enoturismo, o turismo militar, o turismo literário, o turismo científico, o turismo religioso, o turismo de saúde, o turismo gastronómico e o turismo de natureza;
– São ainda enquadráveis projetos que estimulem a mobilidade descarbonizada ou facilitem a sua adoção;
– Projetos que visem o desenvolvimento de ciclovias ou ecovias, no contexto do turismo de natureza, apenas são enquadráveis as rotas supramunicipais integradas nas vias principais de rotas internacionais;
– Projetos que visem a valorização de caminhos da fé, apenas são enquadráveis os Caminhos de Santiago que se encontrem certificados ou em vias de o ser e, no caso dos Caminhos de Fátima, os que sejam reconhecidos como tal pelo Centro Nacional de Cultura.
Principais Condições de Acesso:
– Encontrarem-se os respetivos projetos de arquitetura aprovados (quando aplicável), ou terem sido apresentadas as comunicações prévias, nos casos em que seja legalmente permitido;
– Não se iniciarem antes da data da candidatura com exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50% do respetivo custo, e das despesas relativas aos estudos e projetos, realizados há menos de seis meses;
– Não terem uma duração superior a 24 meses e iniciarem -se no prazo máximo de 3 meses após a data da aprovação da candidatura;
– Evidenciarem um contributo relevante para as dimensões económica, social e ambiental da sustentabilidade, avaliado e ponderado pelos indicadores e metas propostas.
Despesas Elegíveis:
a) Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10% do valor total das despesas elegíveis;
b) Obras de construção e de adaptação;
c) Aquisição de bens e de equipamentos;
d) Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos;
e) Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
f) Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
g) Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
h) Obtenção de certificação na área da sustentabilidade, tais como a ISO 14001, Rótulo Ecológico
da União Europeia, Green Key ou EMAS — Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria;
i) Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;
j) Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.
Natureza do apoio:
– No caso de empresas: 50% incentivo reembolsável, sem juros, e 50% não reembolsável (fundo perdido);
– Restantes entidades: totalmente não reembolsável (fundo perdido).
Taxas de Apoio:
– Apoio Base: 30%
– Majorações:
. 20% Territórios de baixa densidade e projetos transfronteiriços
. 20% Projetos que integrem estratégias de eficiência coletiva
Limites Máximos de Apoio:
– 300 mil euros por projeto ou por entidade, se se tratar de uma candidatura conjunta, no caso de entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos;
– 150 mil euros por projeto ou por entidade, se se tratar de uma candidatura conjunta, no caso de empresas.
Nota: Este limite pode ser excedido em razão de especial relevância dos projetos, sendo o apoio adicional atribuído sob a forma de incentivo reembolsável, sem juros, com um prazo de reembolso de 7 anos, incluindo 2 de carência.