Foi prorrogado o Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis até 31 de março de 2022 ou até à data em que seja previsível esgotar a verba, tendo ainda tido um reforço de 15 milhões de euros, ascendendo a uma dotação total de 45 milhões de euros.
As outras mudanças incluem a alteração da tipologia 2, permitindo a utilização de materiais convencionais com uma comparticipação inferior e o aumento dos limiares de apoios de isolamentos com recurso a materiais de base natural ou com materiais reciclados, quer para coberturas como para paredes.
Foi igualmente introduzida a possibilidade de serem solicitados esclarecimentos adicionais aos candidatos durante a avaliação das candidaturas e antes de ser tomada a decisão de elegibilidade.
Âmbito:
O Programa de incentivos abrange:
– Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive, em todo o território nacional.
– Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados até 1 de julho de 2021, apenas para as intervenções que se enquadrem nas tipologias 3 (climatização e AQS com renováveis), 4 (fotovoltaico para consumo), 5 (eficiência hídrica) e 6 (arquitetura bioclimática).
Beneficiários:
Pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito de realizar as intervenções nos imóveis candidatos, incluindo os seus proprietários e coproprietários ou o cabeça de casal de herança indivisa ou outro herdeiro desde que autorizado pelo respetivo titular da herança.
A comprovação da qualidade de titular dos direitos referidos, poderá ser feita através de qualquer documento idóneo para o efeito, nomeadamente Caderneta Predial Urbana, Certidão Permanente Predial, Escritura, entre outros.
Tipologias de Projetos a Apoiar, Limites e Taxas De Comparticipação
Cada candidato está limitado a um incentivo total máximo de:
– 7.500€, por edifício unifamiliar ou fração autónoma
– 15.000€ no caso particular de edifício multifamiliar (prédio) em propriedade total.
Nº TIPOLOGIA TIPOLOGIA DE PROJETO (*) TAXA DE APOIO LIMITE
Substituição de janelas não
1 eficientes por janelas eficientes, 85% 1.500€
de classe energética igual a “A+”
2 Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes
ou pavimentos, bem como a substituição de portas de entrada:
2.1 Coberturas e/ou pavimentos
Recorrendo a materiais de base natural
2.1.1 (ecomateriais) ou que incorporem 85% 3000€
materiais reciclados
2.1.2 Recorrendo a outros materiais 65% 3000€
2.2 Paredes
Recorrendo a materiais de base natural
2.2.1 (ecomateriais) ou que incorporem 85% 4500€
materiais reciclados
2.2.2 Recorrendo a outros materiais 65% 4500€
2.3 Portas de entrada 65% 4500€
Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas
3 quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável, de classe
energética “A+” ou superior, designadamente:
3.1 Bombas de calor 85% 2500€
3.2 Sistemas solares térmicos 85% 2500€
3.3 Caldeiras e recuperadores a biomassa 85% 1500€
com elevada eficiência
Instalação de painéis fotovoltaicos e
4 outros equipamentos de produção de 85% 2500€
energia renovável para autoconsumo com
ou sem armazenamento
5 Intervenções que visem a eficiência hídrica por via de:
5.1 Substituição de dispositivos de uso de água 85% 750€
na habitação por outros mais eficientes
Instalação de soluções que permitam a
5.2 monitorização e controlo inteligente de 85% 200€
consumos de água
5.3 Instalação de sistemas de aproveitamento 85% 1500€
de águas pluviais
Intervenções para incorporação de soluções
de arquitetura bioclimática, que envolvam
6 a instalação ou adaptação de elementos. 85% 3000€
fixos dos edifícios como sombreamentos,
estufas e coberturas ou fachadas verdes,
privilegiando soluções de base natural
Acompanhamento Técnico e Certificado Energético
O candidato pode optar por acompanhamento técnico e certificação energética do imóvel intervencionado, apoiada através de uma taxa de comparticipação de 85% até um limite máximo de 200€.
O acompanhamento técnico e certificação energética do imóvel intervencionado deve ser realizado por perito qualificado do Sistema de Certificação Energética de Edifícios (SCE) registado em Portal SCE > Pesquisa de técnicos, acessível em https://www.sce.pt/pesquisa-de-tecnicos/.
Condições Gerais de Elegibilidade
O candidato pode apresentar mais do que uma candidatura em diferentes momentos ao longo do prazo para apresentação de candidaturas ao presente programa, desde que as mesmas visem:
a) A mesma tipologia de projeto, desde que não exceda os limites estabelecidos por candidato e por tipologia de intervenção;
b) Diferentes tipologias de projeto no mesmo edifício ou fração autónoma;
c) A mesma tipologia de projeto em diferentes edifícios ou frações autónomas.
Cada candidatura deve incluir apenas uma tipologia de projeto, referente a apenas a um edifício ou fração autónoma.
Condições Elegibilidade – Fornecedores
Os instaladores e, sempre que aplicável, os fabricantes das soluções apoiadas pelo presente regulamento, quer sejam empresas ou técnicos em nome individual, devem possuir alvará, certificado, declaração ou outro documento aplicável que os habilite a proceder à intervenção em causa e estar inscritos nas plataformas existentes para as seguintes tipologias de projeto:
TIPOLOGIA (S) PLATAFORMA URL
1 – Janelas eficientes CLASSE+ (para fabricantes www.classemais.pt
(empresas) das janelas)
1 – Janelas eficientes Portal casA+ > Diretório (para https://portalcasamais.pt/
(empresas) empresas instaladoras) (*)
2 – Isolamento térmico Portal “Casa Eficiente 2020” https://casaeficiente2020.pt
e portas (empresas)
3.1 – Bombas de calor APA > Avaliação e gestão ambiental https://apambiente.pt/avaliacao-e-gestao-ambiental/listagens-de-certificados-e-atestados-emitidos
(empresas e técnicos) > Certificação > Gases Fluorados >
Listagens de Certificados e Atestados
Emitidos
3.2. / 3.3. / 5 / 6 Portal casA+ > Diretório https://portalcasamais.pt/
(empresas)
4 – Solar fotovoltaico Portal aplicacional da DGEG > https://apps.dgeg.gov.pt/DGEG/
(técnicos) Consulta pública de técnicos
responsáveis (ou equivalente
nas regiões autónimas da Madeira
e dos Açores)
Principais Critérios de elegibilidade das Despesas:
– Apoiar os custos com a aquisição e instalação de novas soluções, não incluindo o IVA;
– Apoiar despesas faturadas e pagas na totalidade e que tenham sido objeto de emprega ou de instalação, e que observem ainda os seguintes critérios:
. Fatura(s) e respetivo(s) recibo(s) ou comprovativo(s) de pagamento(s) com identificação e discriminação dos trabalhos e despesas realizadas especificamente para a(s) tipologia(s) candidatada(s), com data(s) posterior(es) a 7 de setembro de 2020 e anterior ao momento de submissão da candidatura.
Despesas não elegíveis:
– Aquisição de terrenos, edifícios e outros imóveis;
– Construção ou obras de adaptação de edifícios independentemente de serem necessárias
à implementação da(s) medida(s) de eficiência energética;
– Custos com a manutenção e operação da(s) medida(s) de eficiência energética a implementar;
– Aquisição de sistemas de monitorização, material e software, com exceção dos previstos
na tipologia 5.2 (soluções de monitorização e controlo inteligente do consumo);
– Aquisição ou substituição de eletrodomésticos existentes;
– Projetos, auditorias, estudos e atividades preparatórias e licenciamentos;
– Direção ou fiscalização de obra, coordenação de segurança, acompanhamento ambiental,
assistência técnica e gestão de projeto;
– Despesas com o realojamento temporário de residentes no edifício ou fração intervencionado;
– Despesas associadas a outras intervenções no edifício ou fração que não se encontrem
relacionadas com as intervenções elegíveis;
– Imposto sobre valor acrescentado (IVA);
– Custos cobertos por outras fontes de financiamento, incluindo o anterior Programa de
Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis (Despacho n.º 8745/2020, de 11 de setembro, do Gabinete do Ministro do Ambiente e da Ação Climática);
– Multas, penalidades e custos de litigação;
– Despesas excessivas ou inadequadas aos propósitos previamente estabelecidos.
Dotação orçamental: 45.000.000€
Para mais informação: https://www.fundoambiental.pt/apoios-prr/paes-2021.aspx