Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo

Proteção da Propriedade Intelectual e Industrial – Portugal 2030

Objetivo

Visa o registo de direitos de propriedade industrial sob a forma de registo de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos pelas vias nacional, europeia e internacional.

 

Beneficiários

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap).

 

Principais Condições de Acesso

  • Terem a situação regularizada;
  • Encontrarem-se legalmente habilitados para desenvolver a atividade;
  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada e demonstrar ter capacidade de financiamento da operação: apresentar um rácio de autonomia financeira superior a 15% e para as empresas com menos de 1 ano de atividade, podem em alternativa, demonstrar capitais próprios igual ou superior a 20% das despesas elegíveis;
  • Os projetos terem um período máximo de execução de 36 meses;
  • Havendo direitos partilhados ao pedido de direito de propriedade industrial, deverá haver a autorização dos restantes requerentes.

 

Área geográfica

Aplicável a todas as regiões NUT II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

 

Taxa de financiamento

  • Regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve: 50% a fundo perdido;
  • Região Lisboa: 40% a fundo perdido.

 

Despesas elegíveis

a) Custos com a obtenção e validação de pedidos de patente, modelos de utilidade, desenhos ou modelos;

b) Taxas oficiais;

c) Honorários e outras despesas relacionadas;

d) Despesas com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento;

Não são consideradas elegíveis as seguintes despesas:

a) Encargos relativos a qualquer tipo de anuidade/custos associados à manutenção dos direitos de propriedade industrial após a decisão da sua concessão;

b) Encargos com pedidos de proteção não submetidos.

 

Limites ao Investimento Elegíveis

Aplicam-se os seguintes limites ao investimento elegível, por candidatura:

Pedido de direito de Propriedade Industrial Valor Máximo
Pedido definitivo nacional de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo, apresentados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) 3.500€
Pedido de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo apresentado no estrangeiro pela via direta junto das respetivas administrações nacionais, reivindicando ou não uma prioridade portuguesa 6.000€
Pedido de patente europeia apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou na Organização Europeia de Patentes, desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português 60.000€
Pedido de patente internacional (PCT) apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou na Organização Europeia de Patentes e/ou na Organização Mundial da Propriedade Intelectual, desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português 60.000€
Pedido Comunitário de desenho ou modelo apresentado no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) 3.500€

 

Prazo das Candidaturas

O período de candidaturas inicia-se a 28/03/2024 e termina, por fases, nas seguintes datas:

  • Fase 1: 27/06/2024 – para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022;
  • Fase 2: 30/09/2024 – para todas as candidaturas;
  • Fase 3: 30/12/2024 – para todas as candidaturas.

Contacte-nos para mais informação

Mais Notícias

Começar conversa
Em que podemos ajudar?