A figura do alojamento local – AL foi criada em 2008 para regulamentar uma oferta de acomodações turísticas que não se enquadrava nas exigências dos empreendimentos turísticos (hotéis, resorts, casas de campo, agroturismo, hotéis rurais, parques de campismo, turismo de habitação…). Portugal foi um dos países pioneiros a regulamentar a atividade.
Atualmente existem mais de 53.000 alojamentos registados. As unidades de AL disponibilizam no total cerca de 140.000 quartos, um número próximo da oferta hoteleira. Em alguns dos principais destinos nacionais, o AL já representa cerca de 1/3 das dormidas. Uma vez que a ocupação chega quase ao limite em muitos meses e períodos específicos do ano, sem o AL, simplesmente não seria possível o crescimento registado pelo Turismo. Como não seriam possíveis também eventos como o Websummit, Eurovisão, Final da Champions ou, por exemplo, não haveria acomodações por mais de 100.000 portugueses e estrangeiros na passagem de ano.
O AL não é apenas uma moda ou uma novidade, mas sim um dos pilares do Turismo e uma grande vantagem competitiva para Portugal.
O atual quadro legislativo além de pioneiro, tornou Portugal num case study mundial e permitiu que o setor caminhasse no sentido correto.
Dezenas de milhares de unidades de alojamento foram legalizadas nos últimos dois anos. Um passo fundamental para trazer justiça concorrencial, maior capacidade de fiscalização, justiça fiscal.
De 2015 para 2017 a receita fiscal do alojamento local duplicou passando de 63 para 129 milhões de euros. Portugal é um dos únicos países que obrigam todas as unidades a se registarem, que obriga a regras de segurança específicas como extintores, mantas e outras, que obriga as unidades a ter formas de proteção do consumidor como os livros de reclamação.
Fonte: Vida Económica
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