Objetivo:
Apoiar financeiramente os emigrantes ou familiares de emigrantes quer queiram regressar a Portugal para trabalhar, sendo concedido apoios complementares para comparticipar as despesas associadas ao seu regresso, tal como custos de viagem.
Beneficiários elegíveis:
- Iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2023, mediante a celebração de contrato de trabalho por conta de outrem ou mediante a criação de empresa ou do próprio emprego
- Sejam emigrantes que tenham saído de Portugal até 31 de dezembro de 2015
- São, igualmente, destinatários da medida os familiares dos emigrantes que saíram de Portugal até 31 de dezembro de 2015, desde que reúnam as condições previstas para os destinatários da medida.
Notas
(i) Considera-se emigrante o cidadão nacional que tenha residido durante, pelo menos, 12 meses, com carácter permanente, em país estrangeiro e onde tenha exercido atividade remunerada por conta própria ou por conta de outrem.
(ii) Considera-se familiar de emigrante o cônjuge ou equiparado, o parente ou afim em qualquer grau da linha reta e até ao 3.º grau da linha colateral que com ele tenha residido, com caráter permanente, em país estrangeiro, por período superior a 12 meses.
Apoio financeiro:
- Contrato de trabalho sem termo; contrato de trabalho (certo ou incerto) pelo período mínimo de 12 meses; criação de empresas ou criação do próprio emprego: 6 x IAS= 2.659,20€
- Contrato de trabalho a termo certo ou incerto desde que seja superior a 6 meses e inferior a 12 meses: 5 x IAS= 2.216,00€
(*) No caso do contrato de trabalho a tempo parcial, o apoio financeiro é reduzido na devida proporção tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais.
Majorações:
- Custos das viagens (ex. despesas de avião, barco, comboio ou automóvel em relação a portagens e gasolina – alimentação e estadia não é possível): 3 x IAS = € 1.329,60
- Custos de transporte de bens: 3 x IAS = € 1.329,60
- Custos com o reconhecimento de qualificações: 1 x IAS = € 443,20
- Apoio adicional, ao apoio 5xIAS, quando a duração efetiva do contrato alcance 12 meses: 1 x IAS = € 443,20
- Majoração do apoio por cada membro do agregado familiar que fixe residência em Portugal: 20% (até 3 x IAS) = € 1.329,60
- Majoração do apoio por local da atividade profissional em território do interior (ex. concelho de Constância): 25% = € 664,80
1. Modalidades de atividade laboral
a) Contratos de trabalho que reúnam os seguintes requisitos:
i. Tenham início entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2023
ii. Garantam o salário mínimo nacional e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, bem como das restantes condições laborais exigíveis por lei
iii. Sejam celebrados a tempo completo ou parcial
b) Criação de empresas ou do próprio emprego - que tenham início entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2023, e que se enquadre numa das seguintes formas:
i. Desenvolvimento de atividade como trabalhador independente
ii. Constituição de entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica
iii. Constituição de cooperativas
iv. Aquisição e cessão de estabelecimento, ou a aquisição de capital social de empresa preexistente, que decorra de aumento do capital social
Pagamento do Incentivo:
- 50% do incentivo, no prazo de 10 dias úteis após a entrega do termo de aceitação do programa;
- 25% do montante total aprovado, no 7.º mês após a data de início do contrato de trabalho ou da data de aprovação da candidatura nas situações de atividade por conta própria;
- 25% do montante total aprovado, no 13.º após a data do início do contrato de trabalho ou da data de aprovação da candidatura nas situações de atividade por conta própria.
Já os apoios complementares (custos de viagens, custos de transporte de bens e custos no reconhecimento de qualificações) são pagos em simultâneo com o apoio financeiro, em função da data da entrega dos comprovativos das despesas realizadas e pagas.
Cumulatividade de Apoios
Estes apoios são cumuláveis com as seguintes medidas:
• Incentivo ATIVAR.PT
• Dispensa temporária do pagamento de contribuições para a segurança social ou outros da mesma natureza
• Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego
Estes apoios não são cumuláveis:
• Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho
• Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego
• Emprego Interior MAIS
Documentos necessários:
• Documento comprovativo da situação de emigrante, de seu familiar ou do respetivo agregado familiar emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa, ou outros documentos que, inequivocamente, comprovem tal ou tais situações
• Cópia do contrato de trabalho que permita verificar o cumprimento dos requisitos para atribuição do apoio, para as candidaturas baseadas em trabalho por conta de outrem
• Cópia de declaração de início de atividade ou certidão permanente ou outra documentação para atribuição do apoio baseado em atividade laboral por conta própria
• Declaração de não dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social
Prazo das candidaturas:
O período de candidaturas à medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal decorre de 22 de julho de 2019 a 1 de março de 2024.
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Elaboramos candidaturas aos Sistemas de Incentivos Portugal 2020, com apoios ao investimento a fundo perdido e reembolsável, nas medidas de Inovação Empresarial, Qualificação, Internacionalização, Investigação, SI2E, Formação e Vales, nos setores do turismo, indústria, comércio e serviços, agricultura e floresta.
Elaboramos candidaturas aos Sistemas de Incentivos PDR 2020, VITIS e MAR 2020, para apoiar projetos de investimento destinados a: Explorações Agrícolas, Jovens Agricultores, Agroindústria, Floresta e Empresas do setor florestal, Desenvolvimento Rural (alojamento, restauração e animação turística), Vinha, Pesca e Aquicultura.
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