
Objetivo: Apoio financeiro à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a Segurança Social, no 1.ª ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.
Promotores elegíveis: Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos
Destinatários elegíveis:
Desempregado inscrito no IEFP numa das seguintes situações:
- Há pelo menos 6 meses consecutivos
- Há pelo menos 2 meses consecutivos quando se trate de pessoa:
- Com idade igual ou inferior a 35 anos;
- Com idade igual ou superior a 45 anos.
- Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
- beneficiário de prestação de desemprego;
- beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
- pessoa com deficiência e incapacidade;
- pessoa que integre família monoparental;
- pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
- pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
- vítima de violência doméstica;
- refugiado;
- ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
- toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
- pessoa que não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
- pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
- pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
- pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
- pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico.
Apoio Financeiro:
O incentivo à contratação correspondente a 12 x IAS = € 5 765,16
Majorações:
- Contratação de jovem com idade igual ou inferior a 35 anos: 12 IAS x 1,25 = € 7 206,45
- Celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a duas vezes o valor da RMMG (2 RMMG): 12 IAS x 1,25 = € 7 206,45
- Localização em território do interior: 12 IAS x 1,25 = € 7 206,45
- Por ser parte em IRCT (Instrumento de Regulamentação coletiva de Trabalho) negocial: 12 IAS x 1,25 = € 7 206,45
- Contratação de pessoa com deficiência e incapacidade: 12 IAS x 1,35 = € 7 782,97
- Promoção da igualdade de género no mercado de trabalho: 12 IAS x 1,30 = € 7 494,71
- Apoio máximo (incluindo todas as majorações cumuláveis, até ao limite de três + majoração de igualdade de género): 12 IAS x 2,15 = € 12 395,09
Contribuições para a segurança social
- Esta medida é cumulativa com as contribuições para a Segurança Social, que neste caso correspondente a metade (50%) do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o 1.º ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 x IAS (€3.363,01).
Condições Gerais:
- A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura à medida Compromisso Emprego Sustentável (ver também "candidatura");
- A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregado inscrito no IEFP;
- A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;
- A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio;
- A observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato.
Pagamento dos Apoios:
- 60% pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
- 20% pago no 13.º mês de vigência do último contrato iniciado;
- 20% pago no 25.º mês de vigência do último contrato iniciado.
Cumulatividade com outras medidas:
- Este programa não é cumulável com outos apoios diretos ao emprego.
- Este programa é cumulável com medidas de incentivos ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal (incluindo medidas que prevejam a dispensa total ou parcial do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social).
Prazo de candidaturas: Candidaturas até 30 de dezembro de 2022
Para saber mais sobre o PRR visite bazucaeuropeia.pt.
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