Objetivo
A medida visa:
- Estimular o desenvolvimento nas explorações agrícolas de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, criando novas fontes de rendimento e de emprego;
- Contribuir diretamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, para a fixação da população, para a ocupação do território e para o reforço da economia rural.
Investimento
O investimento elegível deve ser superior ou igual a 10 mil euros e inferior ou igual a 200 mil euros.
Atividades económicas elegíveis:
Podem beneficiar de apoio algumas destas atividades económicas:
- Alojamento:
. Turismo em Espaço Rural (Casas de Campo, Agroturismo e Hotéis Rurais);
. Alojamento Local (Moradias, Apartamentos e Hostels e Estabelecimentos de Hospedagem);
. Parque de Campismo.
- Atividades de Animação Turística;
- Indústria:
. Fabricação de Aguardente;
. Fabricação de Licores e de outras Bebidas Destiladas;
. Fabricação de Cerveja;
. Fabricação de Embalagens e Obras de Madeira;
. Fabricação de Cestaria e de Espartaria;
. Fabricação de Preparação de Cortiça;
. Fabricação de Rolhas de Cortiça;
. Fabricação de Perfumes, Cosméticos e Produtos de Higiene;
. Fabricação de Ferramentas Manuais;
. Fabricação de Mobiliário de Madeira.
- Restaurantes Típicos.
Nota: Esta informação carece de confirmação, porque as atividades podem mudar ligeiramente (depende do aviso de cada território):
Despesas elegíveis
- Elaboração de projetos;
- Remodelação / recuperação de construções;
- Construções de pequena escala;
- Aquisição de equipamentos;
- Viaturas indispensáveis à boa execução do projeto;
- Outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis.
Despesas não elegíveis
- Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações
Incentivo
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável (fundo perdido) a uma taxa base de 40% do montante total elegível, à qual poderá acrescer uma majoração de 10% com a criação líquida de emprego.
Principais Condições de Elegibilidade
- Para concorrer o promotor tem de ser agricultor no ano pré-projecto, que em princípio será o ano de 2017
Para mais informação:
Para saber se a medida está aberta para o V/ território, contacte-nos e nós ajudamos.
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Elaboramos candidaturas aos Sistemas de Incentivos Portugal 2020, com apoios ao investimento a fundo perdido e reembolsável, nas medidas de Inovação Empresarial, Qualificação, Internacionalização, Investigação, SI2E, Formação e Vales, nos setores do turismo, indústria, comércio e serviços, agricultura e floresta.
Elaboramos candidaturas aos Sistemas de Incentivos PDR 2020, VITIS e MAR 2020, para apoiar projetos de investimento destinados a: Explorações Agrícolas, Jovens Agricultores, Agroindústria, Floresta e Empresas do setor florestal, Desenvolvimento Rural (alojamento, restauração e animação turística), Vinha, Pesca e Aquicultura.
Atuamos em todo o território nacional, com destaque no Norte e Centro de Portugal – Braga, Guimarães, Barcelos, Famalicão, Amares, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Esposende, Fafe, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho, Vila Verde, Vizela, Viana do Castelo, Ponte de Lima, Arcos de Valdevez, Vila Nova de Cerveira, Valença, Trás-os-Montes (Chaves e Vila Real), Maia, Matosinhos, Porto, Santa Maria da Feira, S. João da Madeira, Estarreja, Águeda, Aveiro, Coimbra, Viseu, Pombal, Leiria, Marinha Grande e áreas envolventes.
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