
Objetivos:
Financiar medidas que fomentem a eficiência energética e de outros recursos e que reforcem a produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios de serviços.
Pretende-se que as medidas conduzam, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados, sendo este o limiar mínimo a assegurar para os Grandes Edifícios de Comércio e Serviços (GES), e contribuir para a redução em 20% do consumo de água de abastecimento nesses edifícios.
Âmbito geográfico: Todo o território de Portugal Continental
Beneficiários:
- Pessoas coletivas e singulares proprietários de edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da Economia Social.
Entendem-se como entidades de economia social:
a) As cooperativas;
b) As associações mutualistas;
c) As misericórdias;
d) As fundações;
e) As instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores;
f) As associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local;
g) As entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social;
h) Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social previstos no artigo 5.º da presente lei e constem da base de dados da economia social.
Despesas Elegíveis:
- Substituição de Janelas e Portas envidraçadas eficientes
- Arquitetura bioclimática (ex.: sombreamento, estufas e coberturas ou fachadas verdes)
- Isolamento térmico na cobertura, paredes, pavimentos e substituição de portas de entrada
- Ventilação natural do ar interior e/ou iluminação natural (ex.: grelhas autorreguláveis, aberturas de claraboias, tubos de luz/solares)
- Melhoria do desempenho energético das instalações
- Substituição de gases fluorados por refrigerantes naturais em sistemas de climatização e/ou águas quentes;
- Permutadores de calor (ou sistemas equivalentes de recuperação de calor) para aproveitamento da temperatura de retorno;
- Sistemas de AVAC (preferência por sistemas centralizados);
- Sistemas de produção e armazenamento (depósitos de inércia, depósitos de acumulação de água, etc) e sistemas de distribuição de energia térmica (vapor, água quente, água fria, etc);
- Sistemas de iluminação (substituição das luminárias);
- Variadores eletrónicos de velocidade, motores de elevado rendimento, arrancadores suaves, entre outros em sistema de AVAC, bombagem, e de ar comprimido;
- Soluções de gestão de energia, incluindo sistemas de gestão técnica centralizada, através da monitorização e controlo dos equipamentos ou de sistemas, controladores, sensores (movimento, presença, crepusculares, reguladores de fluxo luminoso, etc) e atuadores que permitam a gestão do funcionamento dos equipamentos a controlar.
- Sistema de Aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes (AQ) que recorram a energia renovável (ex: Bombas de calor, sistema solares térmicos para aquecimento das águas, caldeiras e/ou recuperadores de calor a biomassa (com ou sem sistemas de acumulação de água quente)
- Produção de energia elétrica para autoconsumo (ex.; painéis solares fotovoltaicos com ou sem armazenamento de energia)
- Eficiência Hídrica | Substituição de dispositivos de uso de água, instalação de soluções de monitorização e controlo inteligente de consumos de água ou por instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais, águas cinzentas ou para reutilização (ex.: Autoclismos, chuveiros, economizadores, torneiras, fluxómetros, outros produtos eficientes, intervenções para redução de perdas de águas e desperdícios)
- Auditorias energéticas e a emissão de Certificado energético ex-ante e ex-post
- Ações de consultoria/auditoria em eficiência energética e/ou hídrica essenciais ao planeamento
Financiamento:
- Taxa de apoio máxima de 70% a fundo perdido, com o limite de 200.000,00 EUR de incentivo por beneficiário;
- A despesa das ações imateriais está limitada a 10% do valor do investimento elegível.
Principais condições de acesso:
- Execução do projeto de investimento no prazo máximo de 2 anos;
- Alcançar em média, pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária (condição obrigatório nos edifícios GES);
- Os fornecedores devem possuir alvará, certificado, declaração ou outro documento aplicável que os habilite a proceder à intervenção em causa, bem como estar inscritos nas plataformas existentes e definidas pelo programa;
- Realizar auditoria(s) energética(s), conduzidas no âmbito do Sistema de Certificação de Edifícios, ou hídrica(s), conforme aplicável, na fase inicial (ex-ante), antes de qualquer intervenção. Lista dos técnicos certificados: https://www.sce.pt/pesquisa-de-tecnicos/;
- Apenas serão aceites auditorias energéticas que suportem a emissão ou atualização de certificado(s) energético(s) posteriores a 1 de julho de 2021;
- As candidaturas devem apresentar obrigatoriamente investimento em pelo menos uma das tipologias de intervenção de 1 a 3;
- Deter as licenças necessárias para executar o investimento à data da submissão da candidatura;
- Cumprir os requisitos específicos de cada tipologia de intervenção conforme indicado no Anexo I do aviso do Programa.
Critérios - Despesas Elegíveis:
a) Os custos com a aquisição e instalação de soluções novas, não incluindo o IVA;
b) Serviços com ações imateriais quando associados a outras tipologias;
c) Fatura(s) e respetivo(s) comprovativo(s) de pagamento(s), com data posterior a 1 de fevereiro de 2021, com identificação do candidato e discriminação dos trabalhos e despesas realizadas especificamente para a(s) tipologia(s) de intervenção candidatada(s).
Despesas não elegíveis:
a) Aquisição de terrenos, edifícios e outros imóveis;
b) Construção ou obras de adaptação de edifícios independentemente de serem necessárias à implementação da(s) medida(s) de eficiência energética;
c) Aquisição de contadores inteligentes de energia instalados ou requeridos por distribuidor de energia;
d) Aquisição ou substituição de eletrodomésticos;
e) Despesas com recursos humanos da entidade beneficiária;
f) Custos com a manutenção e operação das tipologias de intervenção a implementar;
g) Aquisição de bens em estado de uso;
h) Despesas com o realojamento temporário de utilizadores do edifício intervencionado;
i) Despesas associadas a outras intervenções no edifício que não se encontrem relacionadas com as intervenções elegíveis;
j) Despesas inerentes a licenciamentos, sem prejuízo dos trabalhos previstos nas tipologias 4.2 e 5.2 do ponto 6 do Aviso;
k) Direção ou fiscalização de obra, coordenação de segurança, acompanhamento ambiental, assistência
técnica e gestão de projeto, sem prejuízo dos trabalhos previstos nos pontos 4.2, 5.2 e 5.3 do ponto 6 do aviso;
l) Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA);
m) Multas, penalidades e custos de litigação.
Mérito do projeto – Pontuação mínima de 2,5 pontos
CA - Redução anual do consumo de energia primária (tep) | Critério com mais peso (40%)
15% – 30%: 1 ponto
>30% – 35%: 3 pontos
>35% – 40%: 4 pontos
>40%: 5 pontos
CB - Redução anual de emissões de gases com efeito de estufa (ton CO2) (20%)
1% – 5%: 1 ponto
>5% – 15%: 2 pontos
>15% – 35%: 3 pontos
>35% – 50%: 4 pontos
>50%: 5 pontos
CC - Racionalidade económica das intervenções (€/tep) | rácio entre o investimento total elegível e a redução anual de consumo de energia primária (30%)
>=20.000 €/tep: 1 ponto
<20.000 – 15.000 €/tep: 2 pontos
<15.000 – 10.000 €/tep: 3 pontos
<10.000 – 5.000 €/tep: 4 pontos
< 5.000 €/tep: 5 pontos
CD - Número de tipologias (investimentos) a implementar (n.º) (5%)
1 subtipologia: 1 ponto
2 subtipologias: 2 pontos
3 subtipologias: 3 pontos
4 subtipologias: 4 pontos
5 ou mais subtipologias: 5 pontos
CE - Redução anual do consumo de água (m3) | redução em 20% do consumo da água de abastecimento (5%)
Redução no consumo de água (m3/ano) inferior a 20%: 0 pontos
Redução no consumo de água (m3/ano) igual ou superior 20%: 5 pontos
Prazo: Prorrogação do Prazo de Candidaturas até 29 de julho ou até ao limite da dotação orçamental de €20.000.000
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