
Objetivo: Qualificar e adequar a atual rede de serviços e equipamento sociais e de saúde à satisfação das necessidades da população.
Beneficiários:
Pessoas coletivas de direito público e as entidades de direito privado sem fins lucrativos que atuam na área social.
Candidaturas abertas para as regiões:
Cávado | Ave | Alto Tâmega | Alto Minho | Douro | Tâmega e Sousa |Área Metropolitana do Porto | Terras de Trás-os-Montes
Tipologia das Operações:
Operações de construção, reconversão, ampliação, remodelação e adaptação dos espaços físico e aquisição de equipamentosda rede de equipamentos sociais – nomeadamente Centro de Dia, ERPI, Serviço de Apoio Domiciliário Pessoas Idosas, Centro de Atividades Ocupacionais, Lar Residencial, Residência Autónoma, Serviço de Apoio Domiciliário Pessoas com deficiência, Creche – bem como o apetrechamento e ou substituição de equipamento móvel.
a) Promovam a reconversão de equipamentos sociais com vista a adaptação face às necessidades territoriais no âmbito das respostas sociais;
b) Visem a remodelação e adaptação das infraestruturas para garantir o acesso a todos os cidadãos, independentemente das respetivas capacidades motoras;
c) Visem a modernização e o ajustamento das infraestruturas às necessidades presentes e futuras;
d) Promovam a requalificação de infraestruturas e da sua rede em função da alteração das realidades sociais verificadas e que se justifiquem.
Principais Critérios de Elegibilidade:
- Apenas são elegíveis as operações inscritas no quadro de investimentos aprovados no âmbito da PI 9.7 do Pacto para o Desenvolvimento e Coesão Territorial de cada Região;
- Demonstrem adequado grau de maturidade, de acordo com os requisitos mínimos fixados pela autoridade de gestão nos avisos para apresentação de candidaturas;
. No caso de infraestruturas, comprovado pela apresentação do projeto técnico de execução (peças escritas e desenhadas de arquitetura e especialidades, Termos de Responsabilidade devidamente assinados nos termos da Portaria 701-H/2008, de 29/7, bem como Lista de Quantidades e Preços Unitários);
. Nos restantes casos, pela apresentação de evidência de aprovação dos respetivos requisitos técnicos, termos de referência, calendário de realização e orçamento de procedimentos, incluindo a lista de quantidades e preços unitários.
- Não são elegíveis as intervenções de reconversão que alterem o uso de equipamentos financiados por fundos europeus há menos de 10 anos;
- Justifiquem a necessidade e a oportunidade da realização da operação;
- Apresentem uma caracterização técnica e uma fundamentação dos custos do investimento e do calendário de realização física e financeira;
- Demonstrem a sustentabilidade da operação após a realização do investimento;
- As situações de construção de raiz ou de ampliação que impliquem um aumento da capacidade instalada (criação de novos lugares) ou de reconversão de resposta social (que também criam novos lugares na nova resposta social) devem ter o parecer prévio de carácter vinculativo do Instituto da Segurança Social, I.P. emite parecer prévio de caráter vinculativo.
- Acordo de cooperação celebrado com os serviços competentes da Segurança Social, sempre que os projetos correspondam à requalificação, remodelação ou adaptação de equipamentos sociais existentes que, nos termos do mapeamento, são considerados prioritários, bem como pedido de parecer do Instituto da Segurança Social (ISS) que no caso assume caráter não vinculativo.
Despesas Elegíveis
- Estudos, projetos, atividades preparatórias e acessórias ligadas à operação;
- Obras de construção, reconversão, ampliação, remodelação e adaptação dos espaços físicos;
- Arranjos exteriores dentro do perímetro das infraestruturas dos equipamentos sociais destinados a ampliar e ou requalificar, designadamente na perspetiva da melhoria das acessibilidades a todos os cidadãos;
- Obras que melhorem a eficiência e eficácia das infraestruturas dos equipamentos sociais;
- Obras de apetrechamento, mediante a aquisição de equipamento móvel destinado ao melhoramento das respostas sociais e dos respetivos equipamentos;
- Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;
- Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato até ao limite de 5 % do valor dos trabalhos contratuais efetivamente executados;
- Coordenação e gestão do projeto, fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
- Ações de informação e publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação;
- Aquisição de serviços de execução de operação de cadastro predial do prédio ou prédios em que incide a operação, incluindo aluguer de equipamentos;
- Outras despesas necessárias à execução da operação, que devem ser discriminadas, justificadas e aprovadas pela autoridade de gestão.
Nota: Não são elegíveis as intervenções de modernização de infraestruturas financiadas há menos de 10 anos, nem despesas de manutenção das infraestruturas.
Duração das operações
. O prazo máximo de conclusão da operação é de 24 meses, tendo como data limite 30 de junho de 2023.
Taxa máxima de cofinanciamento
As operações serão apoiadas com uma taxa máxima de cofinanciamento de 85% a fundo perdido.
Dotação Orçamental:
- Ave: 1.064.914,75€
- Cávado: 174.349,00€
- Alto Tâmega: 703.252,36€
- AM Porto: 1.296.563,46 €
- Alto Minho: 644.731,52€
- Douro: 1.135.911,02€
- Tâmega e Sousa: 2.194.519,90€
- Terras de Trás-os-Montes: 2.610.041,22€
Prazo para apresentação das candidaturas
Até 26 de abril de 2021
Para mais informação in: 253 618 791 | info@licentivos.pt
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Elaboramos candidaturas aos Sistemas de Incentivos Portugal 2020, com apoios ao investimento a fundo perdido e reembolsável, nas medidas de Inovação Empresarial, Qualificação, Internacionalização, Investigação, SI2E, Formação e Vales, nos setores do turismo, indústria, comércio e serviços, agricultura e floresta.
Elaboramos candidaturas aos Sistemas de Incentivos PDR 2020, VITIS e MAR 2020, para apoiar projetos de investimento destinados a: Explorações Agrícolas, Jovens Agricultores, Agroindústria, Floresta e Empresas do setor florestal, Desenvolvimento Rural (alojamento, restauração e animação turística), Vinha, Pesca e Aquicultura.
Atuamos no Norte e Centro de Portugal - Braga, Guimarães, Barcelos, Famalicão, Amares, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Esposende, Fafe, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho, Vila Verde, Vizela, Viana do Castelo, Ponte de Lima, Arcos de Valdevez, Vila Nova de Cerveira, Valença, Trás-os-Montes (Chaves e Vila Real), Maia, Matosinhos, Porto, Santa Maria da Feira, S. João da Madeira, Estarreja, Águeda, Aveiro, Coimbra, Viseu, Pombal, Leiria, Marinha Grande e áreas envolventes.
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