Prioridade 2: Promover uma aquicultura ambientalmente sustentável, eficiente em termos de recursos, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento
Medida 1 – Desenvolvimento sustentável da aquicultura
BENEFICIÁRIOS
- No âmbito da inovação, podem apresentar candidaturas ao presente Regulamento:
- Os organismos científicos ou técnicos, públicos ou privados reconhecidos pelo Estado, ou em colaboração com esses organismos;
- As entidades referidas no n.º 3, desde que a operação preveja uma parceria com os organismos a que se refere a alínea anterior.
- No âmbito dos serviços de gestão, de substituição e de aconselhamento às explorações aquícolas, podem apresentar candidaturas ao presente Regulamento:
- Quando se trate de operações enquadráveis na criação de serviços de gestão, de substituição e de aconselhamento, o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., enquanto laboratório nacional de referência, outros organismos de direito público ou entidades que venham a ser selecionados para criar os serviços de aconselhamento às explorações;
- Quando se trate de operações enquadráveis na aquisição de serviços de aconselhamento de carácter técnico, científico, jurídico, ambiental ou económico, PME do sector aquícola ou organizações do sector aquícola, incluindo organizações de produtores e associações.
- No âmbito dos investimentos produtivos, podem apresentar candidaturas à presente candidatura pessoas singulares ou coletivas de direito privado cuja atividade se enquadre num dos seguintes códigos de atividade económica:
- Divisão 03, Grupo 032, Classe 0321, subclasse 03210, Aquicultura em águas salgadas e salobras;
- Divisão 03, Grupo 032, Classe 0322, subclasse 03220, Aquicultura em águas doces.
- Empresas que exercem a sua atividade através de centros de depuração e ou centros de expedição de moluscos bivalves vivos ou depósitos, devidamente licenciados e aprovados:
- Divisão 46, Grupo 463, Classe 4638, subclasse 46381, Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos.
TIPOLOGIA DE OPERAÇÕES
- Inovação: operações destinadas à aquisição de conhecimentos técnicos, científicos ou organizacionais que visem o desenvolvimento sustentável da aquicultura;
- Serviços de gestão, de substituição e de aconselhamento às explorações aquícolas;
- Investimentos produtivos na aquicultura, modernização de unidades de produção aquícola relacionadas com a melhoria de condições de trabalho e de saúde e bem-estar dos animais, melhoria de qualidade dos produtos por aplicação de técnicas eficientes e tecnológicas e ainda pela utilização de sistemas que contribuam para a melhoria da eficiência energética, entre outros.
DESPESAS ELEGÍVEIS
- No âmbito da inovação:
- Trabalhos ou equipamentos imprescindíveis à execução da operação, bem como as amortizações de bens corpóreos já detidos pelo beneficiário, correspondentes ao período de afetação desses bens à operação, com exceção dos que já tenham sido objeto de apoio público;
- De exploração diretamente ligadas à operação, incluindo despesas com pessoal, nomeadamente remunerações e encargos sociais obrigatórios;
- Relativas a trabalhos científicos ligados à preparação, acompanhamento e avaliação da operação;
- Com formação, formadores e pessoal de apoio e de preparação, execução e avaliação indispensáveis às ações de formação, com os limites previstos na Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março;
- Relativas à divulgação dos resultados da operação;
- Fiscalização de obras, desde que efetuada por uma entidade externa à responsável pela realização dos trabalhos;
- Custos associados às garantias exigidas pela autoridade de gestão no âmbito da execução da operação, auditorias, prémios de seguro referentes exclusivamente à cobertura de riscos relativos à realização da operação, estudos e projetos técnicos, até ao limite de 8 % das restantes despesas elegíveis.
- No âmbito de serviços de gestão:
Encargos incorridos na criação de serviços de gestão, substituição e aconselhamento, incluindo despesas com pessoal e respetivos encargos sociais obrigatórios, aquisições de serviços, deslocações, materiais e consumíveis indispensáveis à sua execução; encargos com aquisição de serviços de aconselhamento às explorações de caráter técnico, científico, jurídico, ambiental ou económico, incluindo despesas de constituição do processo individual de aconselhamento.
- No âmbito de investimentos produtivos:
- Construção, modernização ou adaptação de edifícios ou de instalações;
- Aquisição de edifícios ou instalações, exceto no que diz respeito ao valor correspondente ao terreno;
- Vedações, meios e sistemas de segurança e proteção, incluindo os que visam os predadores selvagens;
- Preparação de terrenos;
- Aquisição e instalação de máquinas e equipamentos;
- Aquisição de equipamentos e meios de movimentação interna;
- Aquisição de contentores específicos para o transporte de juvenis;
- Aquisição de equipamentos e sistemas informáticos e telemáticos;
- Trabalhos de adaptação ou melhoramento da circulação hidráulica;
- Aquisição de sistemas de automatização;
- Aquisição e instalação de equipamentos necessários à produção e distribuição de energia;
- Aquisição de sistemas e equipamentos que visem a recolha, armazenagem e tratamento de resíduos sólidos e efluentes líquidos, incluindo a construção de estações de pré-tratamento de águas residuais industriais ou estações de tratamento de águas residuais;
- Instalações para vigilante desde que localizadas dentro da área de implantação do estabelecimento e não exceda um custo total de € 40 000, nem de € 500/m2;
- Aquisição ou adaptação de embarcações de serviço específicas para a atividade aquícola;
- Aquisição de veículos aprovados e certificados nos termos do Acordo Internacional de Transporte de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida para transporte de produtos da aquicultura em estado refrigerado;
- Auditorias, estudos e projetos técnico -económicos de assinalamento marítimo ou de avaliação ambiental;
- Fiscalização de obras desde que realizada por entidade externa ao construtor;
- Custos associados às garantias exigidas pela autoridade de gestão no âmbito da execução do projeto;
- Planos que visem a implementação de sistemas de segurança alimentar, controlo de qualidade e certificação de acordo com a legislação em vigor;
- Despesas com formação profissional diretamente relacionadas com os objetivos da operação, desde que estejam de acordo com as regras e limites definidos no artigo 50.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, e na Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março;
- Construção de estruturas e aquisição e instalação de equipamentos diretamente relacionados com a diversificação do rendimento das empresas aquícolas no caso de operações enquadráveis na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º
TAXA DE APOIO: 50 % sob a forma de subvenção não reembolsável.
A taxa de apoio público prevista no número anterior é elevada para:
- 60 % no caso de a operação ser executada por beneficiário coletivo: PME do sector aquícola ou organizações do sector aquícola;
- 75 % no caso de a operação ser executada por uma organização de produtores;
- 100 % no caso de:
- O beneficiário ser um organismo de direito público;
- A operação ser de interesse coletivo, ser executada por beneficiário coletivo e possuir características inovadoras, nomeadamente a nível local.
No caso de a operação ser executada por empresas não abrangidas pela definição de PME, a taxa de apoio público é de 30 %.
Prioridade 5: Promover a Comercialização e a Transformação dos produtos da pesca e aquicultura
Medida 3 - Transformação dos produtos da pesca e aquicultura
BENEFICIÁRIOS
PME cuja atividade se relacione com investimentos relativos aos produtos da pesca e da aquicultura enquadráveis na classificação portuguesa de atividades económicas (CAE -Rev.3), revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, desde que tenham por finalidade o consumo humano ou se destinem exclusivamente ao tratamento, transformação e comercialização dos desperdícios daqueles produtos:
- 10201 - Preparação de produtos da pesca e da aquicultura.
- 10202 - Congelação de produtos da pesca e da aquicultura.
- 10203 - Conservação de produtos da pesca e da aquicultura em azeite e outros óleos vegetais e outros molhos.
- 10204 - Salga, secagem e outras atividades de transformação de produtos da pesca e aquicultura.
- 10411 - Produção de óleos e gorduras animais brutos (Relativa a produtos da pesca e da aquicultura).
- 10850 - Fabricação de refeições e pratos pré-cozinhados (Relativa a produtos da pesca e da aquicultura).
TIPOLOGIA DE OPERAÇÕES
São suscetíveis de apoio as operações relativas a investimentos no domínio da transformação que visem:
- Contribuir para a poupança de energia ou a redução do impacto no ambiente, incluindo o tratamento dos resíduos;
- Melhorar a segurança, a higiene, a saúde e as condições de trabalho;
- Apoiar a transformação de capturas de peixe comercial que não possa ser destinado ao consumo humano;
- A transformação de subprodutos resultantes das principais atividades de transformação;
- A transformação de produtos da aquicultura biológica em aplicação dos artigos 6.º e 7.º do Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho, de 28 de junho de 2007;
- Dar origem a produtos novos ou melhorados, a processos novos ou melhorados, ou a sistemas de gestão e organização novos ou melhorados.
DESPESAS ELEGÍVEIS
- Construção, modernização ou adaptação de edifícios e instalações;
- Aquisição de edifícios ou instalações, com exceção do valor correspondente ao terreno;
- Vedações e preparação de terrenos;
- Sistemas e equipamentos necessários ao processo de preparação, transformação, tratamento, conservação, acondicionamento e embalagem, armazenagem, comercialização e rastreabilidade de produtos da pesca e da aquicultura;
- Equipamentos e meios para movimentação interna e pesagem;
- Sistemas e equipamentos para o fabrico e silagem de gelo, destinado ao uso exclusivo da atividade do estabelecimento;
- Sistemas e equipamentos destinados à verificação, controlo e certificação da qualidade dos produtos da pesca e da aquicultura;
- Sistemas ou equipamentos destinados ao armazenamento, transformação e comercialização de desperdícios dos produtos da pesca e da aquicultura;
- Sistemas ou equipamentos para extração de substâncias perigosas para a saúde humana, da farinha de peixe ou do óleo de peixe, mesmo que os produtos finais sejam utilizados para outros fins que não o consumo humano;
- Sistemas e equipamentos de sinalização, segurança, deteção e combate a incêndios, gestão informatizada da atividade produtiva, bem como equipamento telemático;
- Sistemas e equipamentos de redes de água salubre, saneamento, comunicações, eletricidade e combustíveis;
- A automatização de sistemas ou equipamentos já existentes no estabelecimento;
- A construção de estações de pré-tratamento de águas residuais (EPTAR) ou de estações de tratamento de águas residuais (ETAR), bem como a instalação dos respetivos sistemas e equipamentos;
- Instalações e equipamentos sociais que o promotor seja obrigado a dispor por determinação da legislação em vigor;
- Meios de transporte sob temperatura dirigida, aprovados e certificados nos termos do Acordo Internacional de Transportes de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida (ATP);
- Auditorias, estudos e projetos técnico - económicos ou de impacte ambiental;
- Fiscalização de obras, desde que realizada por uma entidade externa ao construtor;
- Custos associados às garantias exigidas pela autoridade de gestão no âmbito da execução da operação.
TAXA DE APOIO: 50 % sob a forma de subvenção não reembolsável das despesas elegíveis da operação.