
A Medida Estágios ATIVAR.PT procura promover a inserção de jovens no mercado de trabalho, ou proporcionar a reconversão profissional de desempregados, através da realização de estágios com a duração de 9 meses.
Objetivos:
• Complementar e desenvolver as competências de desempregados, nomeadamente jovens, de forma a melhorar o seu perfil de empregabilidade, através do contacto com o mercado de trabalho;
• Apoiar a transição entre o sistema de qualificações e o mercado de trabalho, promovendo a inserção na vida ativa dos jovens com níveis adequados de qualificação;
• Promover o conhecimento sobre novas formações e competências junto das empresas e promover a criação de emprego em novas áreas.
Destinatários - desempregados inscritos no IEFP que reúnam uma das seguintes condições:
• Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 30 anos, com uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
• Pessoas com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ ou se encontrem inscritas em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ;
• Pessoas com idade superior a 45 anos que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, detentoras de uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ que se encontrem inscritas em Centro Qualifica, ou de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
• Pessoas com deficiência e incapacidade;
• Pessoas que integrem família monoparental;
• Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
• Vítimas de violência doméstica;
• Refugiados;
• Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa;
• Toxicodependentes em processo de recuperação;
• Pessoas que tenham prestado serviço efetivo nas Forças Armadas que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
• Pessoas em situação de sem-abrigo;
• Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal.
Até 30 de junho de 2021, são ainda elegíveis os desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:
• Pessoas com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 35 anos, detentoras de uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
• Pessoas com idade superior a 35 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há pelo menos seis meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ, ou se encontrem inscritas em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ;
• Pessoas com idade superior a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de seis meses, detentoras de qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ que se encontrem inscritas em Centro Qualifica, ou de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ.
Apoios:
Para os Estagiários
• Bolsa de Estágio, cujo valor é o seguinte:
- 1 IAS* – sem nível de qualificação, nível 1 e 2: € 438,81
- 1,2 IAS – nível 3: € 526,57
- 1,4 IAS – nível 4: € 614,33
- 1,5 IAS – nível 5: € 658,22
- 1,8 IAS – nível 6: € 789,86
- 2,1 IAS - nível 7: € 921,50
- 2,4 IAS - nível 8: € 1053,14
• Refeição ou Subsídio de Alimentação
• Seguro de Acidentes de Trabalho
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2021: € 438,81
Para as Entidades Promotoras
A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:
• Bolsa de Estágio
• Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
- Quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos;
- Estágios enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico;
- No primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura à medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP.
• Comparticipação de 65% nas restantes situações (até 30 de junho de 2021, a comparticipação é de 75%). As percentagens de comparticipação acima referidas são acrescidas de 15% no caso de:
- Estagiário que se encontre na situação de pessoa com deficiência e incapacidade; pessoa que integre família monoparental; pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente inscrito como desempregado no IEFP; vítima de violência doméstica; refugiado; ex-recluso ou que cumpra/tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade; toxicodependente em processo de recuperação; pessoa em situação de sem-abrigo; pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
- Projetos de estágio em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho. A comparticipação financeira do IEFP na bolsa de estágio não pode ultrapassar os 95%.
• Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: € 4,77/dia
• Prémio do Seguro de Acidentes de Trabalho: 3,296% IAS = € 14,46
• Despesas de Transporte, quando aplicável, por exemplo, estagiário com deficiência e incapacidade: 10% IAS = € 43,88
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2021: € 438,81
Prémio ao Emprego:
Caso seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, é concedido à entidade promotora um prémio ao emprego no valor de:
• Até 5 x IAS;
- se até 30 de junho de 2021: até 7 x IAS;
• Majoração de 20% do valor do prémio quando a contratação suceda a contrato de estágio celebrado no seguimento de projeto de estágio em território do interior;
• Majoração de 30% do valor do prémio de acordo com o previsto na Portaria n.º 84/2015, de 20 de março, que regulamenta a medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho.
Condições de Candidatura:
A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt). As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.
Calendário de Candidaturas para 2021:
• 1.º Período: 15 de fevereiro a 30 de junho de 2021
• 2.º Período: 5 de agosto a 30 de dezembro de 2021
Se considera cumprir os requisitos necessários à Medida Estágios ATIVAR.PT e quiser dar um passo em frente e realizar a candidatura, estamos ao seu dispor para essa concretização.
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Elaboramos candidaturas aos Sistemas de Incentivos PDR 2020, VITIS e MAR 2020, para apoiar projetos de investimento destinados a: Explorações Agrícolas, Jovens Agricultores, Agroindústria, Floresta e Empresas do setor florestal, Desenvolvimento Rural (alojamento, restauração e animação turística), Vinha, Pesca e Aquicultura.
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