
A Medida Incentivo ATIVAR.PT proporciona o apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, tendo a obrigação de proporcionar formação profissional aos trabalhadores contratados.
Objetivos:
• Prevenir e combater o desemprego;
• Fomentar e apoiar a criação de postos de trabalho;
• Incentivar a inserção profissional de públicos com dificuldade de integração no mercado de trabalho;
• Promover a melhoria e a qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais estáveis;
• Fomentar a criação de postos de trabalho localizados em territórios do interior, de forma a reduzir as assimetrias regionais.
Destina-se a desempregados inscritos nos serviços de emprego, que se encontrem numa das situações seguintes:
• Há pelo menos 6 meses consecutivos (transitoriamente e até 30 de junho de 2021, este prazo reduz-se para 3 meses);
• Há pelo menos 2 meses consecutivos nos casos em que:
- Idade igual ou inferior a 29 anos;
- Idade igual ou superior a 45 anos.
• Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
- Beneficiário de prestação de desemprego;
- Beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
- Pessoa com deficiência e incapacidade;
- Pessoa que integre família monoparental;
- Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
- Vítima de violência doméstica;
- Refugiado;
- Ex-recluso e que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa;
- Toxicodependente em processo de recuperação;
- Pessoa sem registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses;
- Pessoa em situação de sem-abrigo;
- Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
- Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico.
Entidades candidatas:
• Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
Apoio Financeiro:
• 12 x IAS* contratos de trabalho sem termo
• 4 x IAS contratos de trabalho a termo certo
(*) IAS - Indexante dos Apoios Sociais que em 2021 é de 438,81 EUR
O apoio financeiro pode ser majorado em vários casos, até 30%, podendo ser cumulativo, informação oficial que consta em Apoios à Contratação - IEFP, I.P.
A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências exigidas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:
• Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor estabelecido pela entidade empregadora;
• Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com carga horária mínima de 50 horas, realizada durante o período normal de trabalho.
Requisitos para a Concessão do Apoio:
• A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura à medida;
• A celebração de contrato de trabalho sem termo ou a termo certo por período igual ou superior a 12 meses, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregados inscritos no IEFP;
• A criação líquida de emprego (*) e a manutenção do nível de emprego alcançado por via do apoio;
• Proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio;
• A remuneração oferecida no contrato tem de respeitar o previsto em termos de Retribuição Mínima Mensal Garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
(*) Para ser considerada a existência de criação líquida de emprego, a entidade terá de alcançar um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta.
Nota: O contrato de trabalho pode ser celebrado antes da apresentação da candidatura, desde que seja em data posterior ao registo da oferta de emprego no portal iefponline.
Condições de Candidatura:
Para ser possível realizar a candidatura, a entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
• Regularmente constituída e registada;
• Cumprir os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
• Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
• Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
• Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos pelo FSE;
• Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
• Não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
• Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos.
A candidatura é efetuada no portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt) após a sinalização da oferta de emprego relativa aos postos de trabalho a preencher, devendo indicar a intenção de beneficiar do apoio no âmbito da medida Incentivo ATIVAR.PT, podendo indicar o desempregado que pretende contratar.
Calendário de Candidaturas 2021:
- 1.º Período: 15 de fevereiro a 30 de junho;
- 2.º Período: 15 de agosto a 30 de dezembro.
Se considera cumprir os requisitos necessários à Medida Incentivo ATIVAR.PT e quiser dar um passo em frente e realizar a candidatura, estamos ao seu dispor para essa concretização.
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