Objetivo: Visa mitigar os impactos negativos sobre a atividade económica das empresas de menor dimensão decorrentes das medidas de proteção da saúde pública associada à pandemia COVID-19, promovendo o apoio à liquidez, a eficiência operacional, a manutenção de emprego e a saúde financeira de curto prazo dessas empresas.
Beneficiários Ativar.pt: Micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Beneficiários Ativar Restauração: Empresas PME (micro, pequenas e médias) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Área geográfica: Todo o território continental
Critérios de elegibilidade ATIVAR.PT
- Estar legalmente constituído a 01 de janeiro de 2020;
- Desenvolver atividade económica principal, inserida na lista de CAE (ver CAE´s elegíveis no ponto a seguir), e encontrar-se em atividade;
- Dispor de contabilidade organizada;
- Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência
e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;
- Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de
empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019;
- Certificado PME emitido pelo IAPMEI, I.P.;
- Declarar uma diminuição da faturação comunicada à Autoridade Tributária no sistema e -Fatura de, pelo menos, 25% nos 3 primeiros trimestres de 2020 (jan a set), face ao período homólogo do ano anterior ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e -Fatura de, pelo menos, 25% nos 3 primeiros trimestres de 2020 (jan a set), face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos.
- Apresentar declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa, na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa, nos 3 primeiros trimestres de 2020 (jan a set), face ao período homólogo do ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, face ao que resulta da aplicação da média mensal determinada nos termos da alínea anterior ao período de 9 meses;
- Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
Lista de Códigos de Atividade Elegíveis no APOIAR.PT
Secção G — Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis
e motociclos, exceto combustíveis
- 45: Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos
- 46: Comércio por grosso (inclui agentes), exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção de:
. 46120: Agentes do comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais e de produtos químicos para a indústria;
. 46711: Comércio por grosso de produtos petrolíferos;
. 46712: Comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, não derivados do petróleo.
- 47: Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção de:
. 47300: Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados;
. 47783: Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, em estabelecimentos especializados.
Secção I — Alojamento, Restauração e Similares
- 55: Alojamento
- 56: Restauração e similares
Outras Atividades Turísticas:
- 493: Outros transportes terrestres de passageiros
- 50102: Transportes costeiros e locais de passageiros
- 50300: Transportes de passageiros por vias navegáveis interiores
- 771: Aluguer de veículos automóveis
- 772 — Aluguer de bens de uso pessoal e doméstico
- 773 — Aluguer de outras máquinas e equipamentos
- 774 — Locação de propriedade intelectual e produtos similares, exceto direitos de autor
- 79: Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades
relacionadas
- 823: Organização de feiras, congressos e outros eventos similares
- 93210: Atividades dos parques de diversão e temáticos
- 93211: Atividades de parques de diversão itinerantes
- 93292: Atividades dos portos de recreio (marinas)
- 93293: Organização de atividades de animação turística
- 93294: Outras atividades de diversão e recreativas, n.e.
- 93295: Outras atividades de diversão itinerantes
Outras Atividades Culturais:
- 90: Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias
- 91: Atividades das bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais
- 581: Edição de livros, de jornais e de outras publicações
- 59: Atividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de televisão, de gravação de som e de edição de música
- 60: Atividades de rádio e de televisão
- 73: Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião
- 741: Atividades de design
- 742: Atividades fotográficas
Atividades de Serviços mais afetadas pelas medidas de combate à pandemia:
- 855: Outras atividades educativas
- 856: Atividades de serviços de apoio à educação
- 86230: Atividades de medicina dentária e odontologia
- 93130: Atividades de ginásio (fitness)
- 93192: Outras atividades desportivas, n.e.
- 95: Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico
- 96: Outras atividades de serviços pessoais
Critérios de elegibilidade ATIVAR RESTAURAÇÃO
- Estar legalmente constituído a 01 de março de 2020;
- Desenvolver atividade económica principal, inserida na lista de CAE (ver CAE elegível no ponto a seguir), e encontrar-se em atividade;
- Ter sede num dos concelhos do território nacional continental abrangidos pela suspensão de atividades prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 92 -A/2020, de 2 de novembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96 -B/2020, de 12 de novembro, bem como no Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, ou eventuais diplomas revogatórios que o substituam e mantenham idêntica disposição;
- Ter sido abrangido pela suspensão de atividades referida na alínea anterior, no período
relevante para o cálculo e atribuição do apoio;
- Dispor de contabilidade organizada;
- Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência
e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;
- Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de
empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019;
- No caso das médias empresas, não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014;
- Certificado PME emitido pelo IAPMEI, I.P.;
- Declarar uma diminuição da faturação média diária comunicada à AT no sistema e -Fatura nos dias em que vigore a suspensão de atividades referida na alínea d), face à média de faturação diária registada nos fins de semana compreendidos entre o dia 1 de janeiro de 2020 e 31 de outubro de 2020, ou, no caso das empresas constituídas em 2020, no período de atividade decorrido até 31 de outubro de 2020;
- Apresentar declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa, na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa, nos dias em que vigore a suspensão de atividades;
- Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
Lista de Códigos de Atividade Elegíveis no APOIAR RESTAURAÇÃO
56: Restauração e similares
Financiamento:
- Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável (fundo perdido);
Aplicável apenas ao APOIAR.PT
1.A taxa de financiamento a atribuir é de 20% do montante da diminuição da faturação da empresa, com o limite máximo de 7.500 EUR para as microempresas e de 40.000 EUR para as pequenas empresas
2.No caso das empresas cuja atividade principal se encontra encerrada administrativamente, enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, o limite máximo referido no número anterior é alargado para 11.250 EUR, no caso das microempresas, e para 60.000 EUR, no caso das pequenas empresas.
Aplicável apenas ao APOIAR RESTAURAÇÃO:
1.A taxa de financiamento a atribuir é de 20% do montante da diminuição da faturação da empresa.
Obrigações Comuns
Durante o período de concessão do apoio, contado a partir da data de submissão da candidatura, e nos 60 dias úteis subsequentes à apresentação do pedido de pagamento final, o beneficiário não pode:
- Distribuir lucros e dividendos, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;
- Fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho, ou de despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359.º, 367.º e 373.º do Código do Trabalho, respetivamente, nem iniciar os respetivos procedimentos;
- Cessar a atividade.
Cumulações de Auxílios:
- Os apoios atribuídos ao abrigo Programa APOIAR (APOIAR.PT e APOIAR ESTAURAÇÃO) são acumuláveis entre si, sendo ainda acumuláveis com outros incentivos e apoios públicos, devendo o incentivo total acumulado respeitar os limites comunitários aplicáveis em matéria de regras de auxílios de Estado.
Prazo das candidaturas:
Candidaturas a decorrer até 29/01/2021
A Autoridade de Gestão do presente concurso pode suspender ou cancelar a receção de candidaturas em função do esgotamento da dotação prevista.
Dotação Orçamental:
A dotação afeta ao presente concurso é de 750 milhões de euros
Decisões:
- As decisões saem no prazo de 20 dias após a data de apresentação da candidatura, descontando-se deste prazo o tempo de resposta aos esclarecimentos solicitados;
Pagamentos:
- 1.º Pedido: Pagamento automático inicial após a validação do termo de aceitação,
no montante equivalente a 50 % do incentivo aprovado;
- Pedidos Intercalares: Os beneficiários podem submeter pedidos de pagamento intercalares, sendo pago o montante equivalente a 50% do incentivo correspondente;
- Pagamento final: Processado após validação da informação declarada relacionada com a diminuição registada na faturação das empresas, através dos registos comunicados à AT no sistema e-Fatura.
Para mais informação, contacte-nos in: 253 618 791 | info@licentivos.pt
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Elaboramos candidaturas aos Sistemas de Incentivos Portugal 2020, com apoios ao investimento a fundo perdido e reembolsável, nas medidas de Inovação Empresarial, Qualificação, Internacionalização, Investigação, SI2E, Formação e Vales, nos setores do turismo, indústria, comércio e serviços, agricultura e floresta.
Elaboramos candidaturas aos Sistemas de Incentivos PDR 2020, VITIS e MAR 2020, para apoiar projetos de investimento destinados a: Explorações Agrícolas, Jovens Agricultores, Agroindústria, Floresta e Empresas do setor florestal, Desenvolvimento Rural (alojamento, restauração e animação turística), Vinha, Pesca e Aquicultura.
Atuamos em todo o território nacional, com destaque no Norte e Centro de Portugal – Braga, Guimarães, Barcelos, Famalicão, Amares, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Esposende, Fafe, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho, Vila Verde, Vizela, Viana do Castelo, Ponte de Lima, Arcos de Valdevez, Vila Nova de Cerveira, Valença, Trás-os-Montes (Chaves e Vila Real), Maia, Matosinhos, Porto, Santa Maria da Feira, S. João da Madeira, Estarreja, Águeda, Aveiro, Coimbra, Viseu, Pombal, Leiria, Marinha Grande e áreas envolventes.
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